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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fg065294
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Paulo propôs uma ação de interdição de seu pai João, sob a alegação de que este estaria com sua capacidade mental comprometida e que a medida era necessária para sua proteção. João constituiu advogado e contestou a pretensão do autor. Após a instrução do feito, foi julgado procedente o pedido e decretada a interdição de João, nomeando-se o autor como seu curador. O advogado constituído por João interpôs apelação, que restou inadmitida pelo tribunal, por falta de capacidade processual do interditando para recorrer, uma vez que a sentença que decretou a interdição produziu efeitos imediatamente.Nesse cenário, essa decisão de inadmissibilidade recursal é:
  1. Acorreta, uma vez que a sentença produz seus efeitos imediatamente, retirando a capacidade processual do interditando;
  2. Bcorreta, uma vez que a sentença que decretou a interdição é irrecorrível;
  3. Cequivocada, pois deveria encaminhar o recurso ao curador do interditando para que o ratificasse;
  4. Dequivocada, pois a decisão que decreta a interdição se sujeita à remessa necessária;
  5. Eequivocada, pois a eficácia imediata da sentença de interdição não retira a capacidade processual do interditando.
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GabaritoE — equivocada, pois a eficácia imediata da sentença de interdição não retira a capacidade processual do interditando.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interdição e capacidade processual recursal do interditando

Gabarito: letra E. A sentença de interdição, embora produza efeitos imediatos, não retira do interditando a capacidade processual para recorrer, pois ele continua sendo parte no processo e o direito ao recurso é garantido pelo devido processo legal. O tribunal errou ao inadmitir a apelação por falta de capacidade processual.

O CPC assegura ao interditando a possibilidade de constituir advogado (Art. 752, §2) e impugnar o pedido. Após a sentença, o interditando ainda detém legitimidade para recorrer, uma vez que a decisão é recorrível. A capacidade processual não é perdida de imediato; o interditando pode exercer o direito de defesa até o trânsito em julgado. A doutrina e jurisprudência pacífica do STJ confirmam que a interdição não impede o recurso.

1Sentença de interdição
Eficácia imediata
Não retira capacidade processual
2Direitos processuais
Constituir advogado (art. 752, §2)
Impugnar o pedido
Recorrer até o trânsito em julgado
3Fundamento
Devido processo legal
Jurisprudência pacífica do STJ
Capacidade recursal do interditando
LEVELsoulevel.com.br
Capacidade recursal do interditando: Sentença de interdição (Eficácia imediata, Não retira capacidade processual); Direitos processuais (Constituir advogado (art. 752, §2), Impugnar o pedido, Recorrer até o trânsito em julgado); Fundamento (Devido processo legal, Jurisprudência pacífica do STJ)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sentença de interdição não retira a capacidade processual do interditando para recorrer. O erro está em supor que a eficácia imediata da sentença o tornaria incapaz processualmente. Na verdade, o interditando permanece com capacidade de estar em juízo para os atos do próprio processo, inclusive recurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sentença que decreta a interdição não é irrecorrível; é passível de apelação, conforme o regime geral do CPC. O interditando pode recorrer.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a decisão seja equivocada, a razão não é a necessidade de remeter o recurso ao curador para ratificação. O interditando, por meio de seu advogado, tem capacidade de recorrer independentemente de ratificação pelo curador. O curador é nomeado após a sentença para administrar os bens, mas o interditando não perde a capacidade recursal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão de interdição não está sujeita à remessa necessária (reexame necessário) prevista no art. 496 do CPC. Mesmo que estivesse, isso não seria fundamento para inadmitir o recurso voluntário interposto pelo interditando. O erro central é outro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A eficácia imediata da sentença de interdição não retira a capacidade processual do interditando para recorrer. O interditando continua sendo parte e pode exercer o direito de apelar. A inadmissibilidade recursal foi equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a eficácia imediata da sentença à perda da capacidade processual. Na verdade, o interditando mantém a capacidade para praticar atos processuais no mesmo processo, como a interposição de recurso. A sentença de interdição produz efeitos imediatos no plano material (nomeação de curador, por exemplo), mas não retira o direito de recorrer.

Gabarito: letra E.

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