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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg065295
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Joaquim propôs uma demanda em face de Pedro, tendo por objeto a devolução do carro que lhe emprestara e que não fora devolvido no prazo estipulado. Formulou também um pedido indenizatório de R$ 100.000,00, que representava o valor do veículo, caso não fosse possível sua restituição. O juiz julgou procedente o pedido indenizatório, sem enfrentar o pedido de restituição do bem, por entender que o pedido subsidiário englobava o primeiro.Nesse cenário, é correto afirmar que:
  1. Ao autor não poderá apelar da sentença, uma vez que foi julgado procedente o pedido indenizatório;
  2. Bo autor poderá apelar da sentença, uma vez que há error in procedendo;
  3. Chá cumulação simples de pedidos, o que revela o interesse recursal para o exame do pedido de restituição do bem;
  4. Dhá cumulação alternativa, o que impede o interesse recursal do autor;
  5. Ehá cumulação sucessiva, o que revela o interesse recursal do autor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o autor poderá apelar da sentença, uma vez que há error in procedendo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumulação eventual de pedidos e error in procedendo

Gabarito: letra B. O juiz, ao julgar procedente o pedido indenizatório sem apreciar o pedido de restituição do veículo, cometeu error in procedendo (deixou de examinar todos os pedidos formulados). O autor possui interesse recursal para apelar, independentemente de ter sido vencedor no pedido subsidiário, pois o pedido principal (restituição) não foi enfrentado. A sentença é, portanto, citra petita.

A banca testa o conhecimento sobre os tipos de cumulação de pedidos (art. 327 do CPC) e a consequência processual quando o juiz deixa de julgar um dos pedidos. Na hipótese, Joaquim formulou pedido principal (restituição do carro) e pedido subsidiário (indenização para o caso de impossibilidade). Isso é cumulação eventual ou subsidiária, não simples, alternativa ou sucessiva. O juiz, ao ignorar o pedido principal, violou o dever de julgar todos os pedidos, configurando error in procedendo.

Instituto

Tipo de Cumulação

Característica

Consequência Processual

Interesse Recursal

Cumulação eventual (subsidiária)

Art. 327, § 3º, CPC

Pedido principal + pedido subsidiário (se o principal for impossível)

Juiz deve julgar o principal primeiro; se não o fizer, há error in procedendo (sentença citra petita)

Sim, para obter apreciação do pedido omitido

Cumulação simples

Art. 327, caput, CPC

Vários pedidos independentes, todos devem ser julgados

Juiz deve julgar todos; omissão gera error in procedendo

Sim, para cada pedido não apreciado

Cumulação alternativa

Art. 327, § 2º, CPC

Pedidos excludentes (um ou outro)

Juiz julga apenas um, conforme a escolha do autor

Não, se o autor obteve o que pediu

Cumulação sucessiva

Art. 327, § 1º, CPC

Pedidos dependentes (um é pressuposto do outro)

Juiz julga na ordem; se o primeiro for procedente, julga o segundo

Sim, se o primeiro for julgado improcedente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o autor não poderá apelar por ter sido vencedor no pedido indenizatório. Engano: o autor foi vencedor apenas em parte; o pedido de restituição não foi apreciado, gerando interesse recursal para obter decisão mais favorável (a restituição do bem, por exemplo). O art. 1.009 do CPC prevê apelação contra sentença, e o interesse recursal independe de sucumbência total – basta a utilidade potencial do recurso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o juiz, ao não enfrentar o pedido de restituição, cometeu error in procedendo (sentença citra petita). O autor tem interesse recursal para apelar visando à apreciação do pedido omitido. O erro in procedendo é vício de atividade judicial que pode ser impugnado por apelação, independentemente de ter sido parcialmente vencedor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica incorretamente a cumulação como simples. Na cumulação simples, vários pedidos são formulados e todos devem ser julgados; se um é julgado, o outro não é omitido. Aqui, há cumulação eventual (o pedido indenizatório só é examinado se o restituição for impossível). A alternativa ainda afirma que “há interesse recursal para exame do pedido de restituição”, o que é verdade, mas a fundamentação está errada ao chamar de cumulação simples.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que há cumulação alternativa, o que ocorre quando o autor formula pedidos excludentes (o juiz escolhe um) – exemplo: “condenação a entregar o carro ou pagar indenização”. Na cumulação alternativa, o juiz deve julgar apenas um, e a sentença que concede um deles está completa; não há error in procedendo. No caso, a formulação de Joaquim é subsidiária (primeiro restituição; se impossível, indenização), não alternativa. Portanto, o interesse recursal existe, ao contrário do que a assertiva sustenta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Enquadra a situação como cumulação sucessiva, em que um pedido depende do outro (ex.: declarar paternidade e depois pedir alimentos). Na eventualidade, os pedidos são independentes: o autor deseja a restituição, mas, se não for possível, requer indenização. O juiz deve apreciar o pedido principal; se o julgar improcedente, examina o subsidiário. Como o juiz pulou o principal, há error in procedendo, e o interesse recursal do autor é evidente – diferentemente do que a alternativa afirma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os tipos de cumulação de pedidos. Decore a diferença: na cumulação simples, todos os pedidos são independentes e devem ser julgados; na alternativa, são excludentes (o juiz escolhe um); na sucessiva, há relação de prejudicialidade; na eventual (subsidiária), há um pedido principal e um subsidiário para o caso de impossibilidade do principal. Se o juiz não examina o pedido principal, há error in procedendo.

Gabarito: letra B.

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