Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença em Face da Fazenda Pública — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença em Face da Fazenda Pública
Código
fg065296
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
A Fazenda Pública ofereceu impugnação contra sentença que lhe impôs uma condenação pecuniária sujeita a pagamento por expedição de precatório, bem como foram fixados honorários advocatícios de 10% sobre a condenação.Rejeitada a impugnação, os honorários advocatícios no cumprimento da sentença contra a Fazenda Pública:
Anão serão devidos, nem os honorários fixados na sentença condenatória;
Bserão devidos, mas não os honorários fixados na sentença condenatória;
Cnão serão devidos, mas sim majorado o percentual dos honorários fixados na sentença condenatória;
Dserão devidos, além dos honorários já fixados na sentença condenatória;
Enão serão devidos, mas apenas os honorários fixados na sentença condenatória.
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GabaritoD — serão devidos, além dos honorários já fixados na sentença condenatória;
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Honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra D. Quando a Fazenda Pública impugna o cumprimento de sentença e a impugnação é rejeitada, os honorários advocatícios no cumprimento são devidos, cumulativamente com os honorários já fixados na sentença condenatória (art. 85, §§ 1º e 7º, CPC). A regra geral (sem impugnação) é que não são devidos; a exceção é que, havendo impugnação, incidem os honorários do cumprimento.
A banca cobra a literalidade do art. 85, §7º do CPC, combinada com o §1º. O dispositivo que rege a questão é:
Art. 85, §7CPC
Art. 85, § 7º — "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada."
Art. 85, § 1º — "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente."
No caso narrado, a Fazenda Pública ofereceu impugnação → a regra do §7º perde a aplicação (a condição "desde que não tenha sido impugnada" não se satisfaz) → aplica-se a regra geral do §1º: honorários no cumprimento são devidos e cumulativos com os da fase de conhecimento.
Situação
Honorários no cumprimento de sentença
Honorários fixados na sentença condenatória
Fundamento legal
Sem impugnação
Não devidos
Devidos
Art. 85, §7º, CPC
Com impugnação rejeitada
Devidos
Devidos (cumulativamente)
Art. 85, §§1º e 7º, CPC
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não serão devidos nem os honorários do cumprimento nem os da sentença. Erro: os honorários da sentença já foram fixados (10% sobre a condenação) e permanecem devidos. Além disso, com a impugnação, os honorários do cumprimento também são devidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que serão devidos os honorários do cumprimento, mas não os da sentença. A lei afirma cumulação (§1º). Os honorários da sentença não são excluídos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não serão devidos honorários no cumprimento, mas sim majorado o percentual dos honorários da sentença. Não há previsão de majoração por impugnação; a majoração ocorre em grau recursal (art. 85, §11). Aqui não há recurso, apenas impugnação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõem os §§ 1º e 7º: com a impugnação, os honorários do cumprimento são devidos e se somam aos da sentença (cumulação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não serão devidos honorários no cumprimento, apenas os da sentença. Com impugnação, os do cumprimento são devidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 85, §7º. Muitos candidatos decoram que "no cumprimento contra a Fazenda Pública não há honorários" e marcam a alternativa E. Mas a regra é: sem impugnação, não são devidos; com impugnação, são devidos cumulativamente. Sempre leia a condição "desde que não tenha sido impugnada".