Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fg065298
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
André intentou ação em face de Bruno, pleiteando a declaração de nulidade do contrato por ambos celebrado.Regularmente citado, Bruno ofereceu peça contestatória, na qual expôs os seus argumentos defensivos. Além disso, dedicou um dos tópicos de sua peça de bloqueio a deduzir pretensão reconvencional em face de André e do fiador deste, Carlos, pedindo a condenação de ambos a lhe pagar uma obrigação pecuniária derivada do mesmo contrato.Na sequência, André manifestou a desistência de sua ação, com o que Bruno, intimado a se pronunciar a respeito, concordou.É correto afirmar, nesse cenário, que:
Aa reconvenção não pode ser admitida, por ter sido formulada num tópico da peça contestatória, e não numa petição autônoma;
Ba reconvenção não pode ser admitida, por importar, indevidamente, numa ampliação subjetiva antes inexistente no processo;
Ca desistência manifestada por André configura óbice ao prosseguimento do processo, no tocante à reconvenção;
Dapós o oferecimento da reconvenção por Bruno, André deverá ser citado por oficial de justiça para ofertar resposta;
Ecaso Bruno tivesse se limitado a propor reconvenção, sem oferecer peça contestatória, aquela seria admissível.
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GabaritoE — caso Bruno tivesse se limitado a propor reconvenção, sem oferecer peça contestatória, aquela seria admissível.
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Reconvenção no CPC/2015
Gabarito: letra E. O art. 343, §6º, do CPC/2015 permite que o réu proponha reconvenção independentemente de oferecer contestação, o que torna a alternativa E a única correta. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.
A banca explora o conhecimento literal dos §§ do art. 343, especialmente sobre: (a) forma de apresentação da reconvenção (pode ser na contestação, § caput); (b) possibilidade de incluir terceiro (§3º); (c) efeito da desistência da ação (§2º); (d) intimação do autor para responder (§1º); e (e) possibilidade de reconvenção sem contestação (§6º).
Art. 343, §1CPC
Art. 343 — "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º — Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º — A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. § 3º — A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. ... § 6º — O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal (CPC/2015)
Correta?
A
A reconvenção não pode ser admitida por ter sido formulada em tópico da contestação, e não em petição autônoma.
Art. 343, caput: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção".
❌
B
A reconvenção não pode ser admitida por importar em ampliação subjetiva (inclusão de terceiro).
Art. 343, §3º: "A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro".
❌
C
A desistência da ação pelo autor obsta o prosseguimento da reconvenção.
Art. 343, §2º: "A desistência da ação [...] não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção".
❌
D
Após a reconvenção, o autor deve ser citado por oficial de justiça para responder.
Art. 343, §1º: "O autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta".
❌
E
É admissível reconvenção mesmo sem o réu ter oferecido contestação.
Art. 343, §6º: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação".
✅
Reconvenção (art. 343 CPC): Requisitos (Pretensão própria do réu, Conexa com ação ou defesa); Forma (Na contestação (caput), Sem contestação (§6º)); Partes (Contra autor e terceiro (§3º)); Efeitos (Autor intimado pelo advogado (§1º), Desistência não obsta (§2º))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reconvenção não pode ser admitida por ter sido formulada em tópico da contestação e não em petição autônoma. Isso contraria o próprio caput do art. 343, que expressamente permite a reconvenção na contestação. Não há exigência de petição separada. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a reconvenção não pode ser admitida por ampliar subjetivamente o processo (incluir Carlos, terceiro). O §3º do art. 343 é claro: "A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Portanto, a ampliação subjetiva é perfeitamente cabível. A alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a desistência de André (autor) obsta o prosseguimento da reconvenção. O §2º do art. 343 diz o contrário: "A desistência da ação ... não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Logo, a desistência não impede a análise da reconvenção. Alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, após a reconvenção, André deve ser citado por oficial de justiça para responder. O §1º do art. 343 determina que "o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta". Não há citação por oficial de justiça, mas sim intimação do advogado (art. 272 CPC). Assim, a alternativa erra o meio de comunicação processual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve a hipótese de o réu propor apenas reconvenção, sem oferecer contestação. O §6º do art. 343 autoriza expressamente: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Portanto, é admissível. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha da banca é fazer o candidato acreditar que a reconvenção exige petição autônoma (alternativa A) ou que depende da contestação (contrário do §6º). Memorize: a reconvenção pode vir dentro da contestação ou sozinha; e a desistência do autor não a extingue. Esses pontos são os mais cobrados sobre o instituto.