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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Código
fg065299
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
No que concerne ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
  1. Aa sua instauração pode ocorrer a pedido da parte e do Ministério Público, sem prejuízo da iniciativa ex officio do órgão judicial;
  2. Ba sua instauração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução arrimada em título executivo extrajudicial;
  3. Ca sua instauração é admissível nos feitos em curso na primeira instância, mas não nos que tramitam no segundo grau de jurisdição;
  4. Da sua resolução se dará por meio de sentença, contra a qual é cabível o recurso de apelação;
  5. Ea sua resolução se dará por meio de decisão interlocutória, contra a qual não é cabível nenhuma via recursal típica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a sua instauração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução arrimada em título executivo extrajudicial;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gabarito: letra B. O incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 134, caput, do CPC). A alternativa B reproduz exatamente esse texto legal.

A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos do CPC sobre o incidente (arts. 133, 134 e 1.015, IV). O principal ponto de atenção é que o juiz não pode instaurar o incidente de ofício; a iniciativa é exclusiva da parte ou do Ministério Público (quando lhe couber intervir). Além disso, a decisão que resolve o incidente tem natureza de decisão interlocutória, sendo cabível agravo de instrumento.

Art. 133CPC

Art. 133 — "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo."

Art. 134 — "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial."

Art. 1.015, IV — "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: […] IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica."

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Iniciativa

Exclusivamente a pedido da parte ou do Ministério Público (quando lhe couber intervir); não pode ser instaurado de ofício pelo juiz

Art. 133, CPC

Fases de cabimento

Todas as fases do processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução fundada em título executivo extrajudicial

Art. 134, caput, CPC

Grau de jurisdição

Admissível tanto em primeira instância quanto em segundo grau (desde que o processo esteja em curso)

Art. 134, caput, CPC (interpretação ampla)

Natureza da decisão

Decisão interlocutória

Art. 1.015, IV, CPC

Recurso cabível

Agravo de instrumento

Art. 1.015, IV, CPC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o incidente pode ser instaurado de ofício pelo juiz, o que contraria o art. 133 do CPC. A instauração depende de requerimento da parte ou do Ministério Público (quando este intervir no processo). O erro é a inclusão da iniciativa ex officio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 134, caput, do CPC: o incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita o cabimento do incidente à primeira instância, mas o art. 134 diz "em todas as fases do processo de conhecimento", o que inclui o segundo grau de jurisdição (desde que ainda esteja em curso o processo). Logo, a restrição é indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a resolução do incidente se dá por sentença, com apelação. Na verdade, a decisão que julga o incidente é decisão interlocutória, e o recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 1.015, IV).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece que a decisão é interlocutória, mas nega a existência de recurso. Há recurso sim: o agravo de instrumento (art. 1.015, IV). Portanto, a afirmação de que "não é cabível nenhuma via recursal típica" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais traiçoeira: o candidato pode pensar que, como o juiz tem poderes instrutórios e pode determinar diligências de ofício, também poderia instaurar o incidente. O CPC, porém, exige requerimento. Fique atento: a instauração do incidente depende de provocação (parte ou MP).


Gabarito: letra B (única que corresponde ao art. 134, caput, do CPC).

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