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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Critérios de Competência — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Critérios de Competência
Código
fg065300
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Caio ajuizou demanda no Juizado Especial Cível da Comarca X, onde era domiciliado, tendo pleiteado a condenação de Tício a lhe pagar verba indenizatória de danos morais.Regularmente citado, Tício, no momento processual oportuno, ofertou contestação na qual, sem prejuízo de suas teses defensivas de mérito, alegou que a ação não deveria ter sido intentada no Juizado Especial Cível da Comarca X, mas sim no da Comarca Y, onde tem domicílio.Reconhecendo que assistia razão a Tício no tocante aos argumentos em que se estribava a questão preliminar arguida, deve o juiz:
  1. Areconhecer o vício da incompetência relativa e julgar extinto o feito, sem resolução do mérito;
  2. Breconhecer o vício da incompetência relativa e declinar da competência em favor do órgão judicial da Comarca Y;
  3. Creconhecer o vício da incompetência absoluta e julgar extinto o feito, sem resolução do mérito;
  4. Dreconhecer o vício da incompetência absoluta e declinar da competência em favor do órgão judicial da Comarca Y;
  5. Ereconhecer o vício da incompetência absoluta, mas, em razão da primazia do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, determinar o prosseguimento regular do feito.
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GabaritoA — reconhecer o vício da incompetência relativa e julgar extinto o feito, sem resolução do mérito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência nos Juizados Especiais Cíveis

Gabarito: letra A. A competência territorial nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) é de natureza relativa, pois pode ser prorrogada se o réu não a alegar em preliminar de contestação (art. 65, CPC). Tício, ao arguir a incompetência, não requereu a remessa dos autos ao juízo competente, hipótese em que o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 64, §3º, CPC).

A questão explora a distinção entre incompetência absoluta e relativa e o procedimento subsequente. Nos JECs, a competência ratione loci segue as regras gerais do CPC, sendo relativa. O art. 65 do CPC, reproduzido a seguir, confirma que a omissão do réu em alegar a incompetência acarreta a prorrogação:

Art. 65CPC

Art. 65 — Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Ademais, o art. 337, §5º, do CPC estabelece que o juiz conhece de ofício das matérias ali enumeradas, excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa – o que reforça o caráter relativo da regra territorial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A incompetência arguida é relativa. Como Tício apenas apontou o vício sem solicitar a transferência, o juiz deve julgar extinto o processo sem resolução do mérito. Essa é a previsão do art. 64, §3º, do CPC: acolhida a arguição, se o réu não requerer a remessa, o juiz extingue o feito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o procedimento. A declinação da competência (remessa dos autos ao juízo competente) só ocorre se o réu requerer a transferência. No caso narrado, não há indicação de que Tício tenha feito tal requerimento, logo o caminho correto é a extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao qualificar a incompetência como absoluta. A territorial no JEC é relativa; a absoluta diz respeito a matéria, pessoa ou função (art. 62, CPC). Além disso, mesmo que fosse absoluta, o procedimento não seria extinção, mas remessa dos autos (art. 64, §4º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula dois equívocos: classifica a incompetência como absoluta e prevê declinação sem requerimento do réu. Na incompetência absoluta, a remessa é automática e de ofício, mas aqui a natureza é relativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Desconsidera a natureza relativa da competência e ignora que o juiz não pode prosseguir após a arguição procedente. A inafastabilidade da jurisdição não autoriza a perpetuação de um processo em juízo incompetente; o correto é extinguir ou remeter, conforme o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que o juiz deve sempre remeter o processo ao juízo competente (alternativas B e D). No entanto, o CPC condiciona a remessa ao requerimento do réu quando se trata de incompetência relativa. Fique atento: a simples alegação da incompetência não equivale a pedido de transferência.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: incompetência absoluta = remessa obrigatória (art. 64, §4º); incompetência relativa = remessa só se o réu requerer, senão extinção (art. 64, §3º). No JEC, a territorial é relativa, então sempre verifique se o réu pediu a remessa.

Gabarito: letra A.

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