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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Dos Prazos — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Dos Prazos
Código
fg065301
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Em um determinado processo em cujo polo passivo figurava ente federativo municipal, o juiz da causa proferiu uma decisão interlocutória que padecia de erro material.Nesse contexto, é correto afirmar que o Município:
  1. Anão poderá interpor embargos de declaração, por falta de interesse recursal, bastando-lhe protocolizar petição simples;
  2. Bnão poderá interpor embargos de declaração, por incabíveis, já que o provimento jurisdicional não é uma sentença;
  3. Cpoderá interpor embargos de declaração, no prazo de cinco dias úteis, a partir da intimação regular;
  4. Dpoderá interpor embargos de declaração, no prazo de dez dias úteis, a partir da intimação regular;
  5. Epoderá interpor embargos de declaração, no prazo de quinze dias úteis, a partir da intimação regular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá interpor embargos de declaração, no prazo de dez dias úteis, a partir da intimação regular;

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Embargos de Declaração – Prazo para o Município

Gabarito: letra D. O Município pode interpor embargos de declaração contra decisão interlocutória com erro material, e o prazo é de 10 dias úteis, contados da intimação regular. Isso porque, embora o prazo padrão dos embargos de declaração seja de 5 dias úteis (art. 1.023 do CPC), o CPC concede à Fazenda Pública (União, Estados, DF e Municípios) prazo em dobro para todas as manifestações processuais (art. 183, caput). Assim, 5 dias × 2 = 10 dias úteis.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado pelo prazo geral de 5 dias (opção C) ou pelo prazo de 15 dias de outros recursos (opção E). A chave é lembrar que o Município, como ente público, goza do prazo em dobro do art. 183, estendendo o prazo dos embargos de declaração para 10 dias úteis.

1Cabimento
Contra qualquer decisão judicial
Sentença ou interlocutória
Erro material (omissão)
2Prazo padrão (art. 1.023)
5 dias úteis
3Prazo Fazenda Pública (art. 183)
Dobro para todas as manifestações
União, Estados, DF, Municípios
5 × 2 = 10 dias úteis
Embargos de declaração (art. 1.022)
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Embargos de declaração (art. 1.022): Cabimento (Contra qualquer decisão judicial, Sentença ou interlocutória, Erro material (omissão)); Prazo padrão (art. 1.023) (5 dias úteis); Prazo Fazenda Pública (art. 183) (Dobro para todas as manifestações, União, Estados, DF, Municípios, 5 × 2 = 10 dias úteis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não poderá interpor embargos de declaração por falta de interesse recursal, bastando petição simples. Erro: os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial (art. 1.022, CPC), inclusive decisão interlocutória, e o erro material constitui hipótese de omissão (art. 1.022, II), gerando interesse recursal. Além disso, o Município pode e deve utilizar a via recursal adequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os embargos de declaração são incabíveis porque o provimento não é sentença. Equívoco: o art. 1.022 do CPC prevê os embargos de declaração contra "decisão judicial", abrangendo sentenças e decisões interlocutórias. Portanto, são plenamente cabíveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 5 dias úteis é o prazo padrão dos embargos de declaração (art. 1.023, CPC). Contudo, o Município, como pessoa jurídica de direito público, faz jus ao prazo em dobro do art. 183 do CPC, resultando em 10 dias úteis. Logo, a alternativa erra ao não considerar a prorrogação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Município pode interpor embargos de declaração (cabíveis contra decisão interlocutória, art. 1.022). O prazo é de 10 dias úteis a partir da intimação regular, porque o art. 183 do CPC dobra o prazo de 5 dias para os entes públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 15 dias úteis é o prazo geral para outros recursos (apelação, agravo de instrumento, etc.), conforme art. 1.003, §5º do CPC. Para os embargos de declaração, o prazo é de 5 dias (art. 1.023), dobrado para o Município (art. 183), totalizando 10 dias úteis. 15 dias não se aplica.

Conclusão: A alternativa D é a correta. O Município dispõe de 10 dias úteis para opor embargos de declaração.

PEGA ESSA DICA!

EMBARGO5 (EMBARGO 5 de Declaração)

O '5' no lugar do 'S' de EMBARGOS lembra que os Embargos de Declaração têm prazo de 5 dias, exceção à regra geral de 15 dias dos demais recursos.

— Prazo dos Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC)

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