Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
fg065303
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
No tocante à pluralidade de pessoas no polo passivo da ação cujo objeto seja pedido de declaração de usucapião de uma casa, é correto afirmar que se está diante de um litisconsórcio:
  1. Anecessário e unitário;
  2. Bnecessário e simples;
  3. Cfacultativo e unitário;
  4. Dfacultativo e simples;
  5. Efacultativo e originário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — necessário e simples;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio na ação de usucapião

Gabarito: letra B. Na ação de usucapião, o litisconsórcio passivo é necessário (a lei exige a citação de todos os confinantes e réus indicados no registro – art. 942, §2º, CPC), mas simples, porque cada litisconsorte pode ter situação jurídica própria, podendo a decisão variar entre eles (ex.: um deles pode comprovar melhor título, afastando a usucapião em relação à sua parte).

A banca testa a distinção entre as classificações do litisconsórcio. A ação de usucapião exige a formação do litisconsórcio necessário para que o provimento seja eficaz, mas o julgamento pode ser diferente para cada réu, pois os direitos de cada um sobre o imóvel são independentes. Por isso, o litisconsórcio é simples, e não unitário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre unitário e simples. Embora o litisconsórcio seja necessário por força de lei (art. 942, §2º, CPC), a decisão pode ser diferente para cada litisconsorte, pois cada um possui situação jurídica própria (ex.: alguns podem ter melhor título). Não se trata de relação jurídica unitária – a propriedade pode ser dividida em cotas, e a usucapião pode ser reconhecida apenas em relação a algumas delas.

Critério

Litisconsórcio necessário e simples (gabarito)

Litisconsórcio necessário e unitário

Litisconsórcio facultativo e simples

Formação

Obrigatória por lei (art. 942, §2º, CPC)

Obrigatória por lei

Facultativa (escolha do autor)

Decisão judicial

Pode variar entre os litisconsortes

Deve ser uniforme para todos

Pode variar entre os litisconsortes

Exemplo na usucapião

Cada confinante tem situação jurídica própria; usucapião pode ser reconhecida só para alguns

Relação jurídica una (ex.: condomínio indivisível)

Não se aplica (a lei exige citação de todos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o litisconsórcio é necessário e unitário. O erro está em considerar unitário. Em usucapião, a decisão não precisa ser uniforme entre os litisconsortes, pois cada um pode ter sua própria defesa e o juiz pode julgar procedente o pedido apenas em relação a alguns (usucapião de fração ideal).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Litisconsórcio necessário (a lei impõe a citação de todos os interessados – art. 942, §2º, CPC) e simples (a decisão pode variar entre os litisconsortes, dado que cada um possui direito autônomo sobre o imóvel).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma litisconsórcio facultativo e unitário. Não é facultativo: a lei determina a citação de todos; não é unitário: a decisão pode ser diferente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma litisconsórcio facultativo e simples. Não é facultativo: a lei impõe a citação de todos os interessados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A classificação "originário" não é técnica para litisconsórcio; o correto é inicial ou ulterior. Além disso, o litisconsórcio não é facultativo.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg065303