Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg065304
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
A XX Ltda. é uma produtora de alimentos orgânicos que frequentemente fornece produtos para os Supermercados Preço e Qualidade Ltda. No dia 20 de janeiro de 2023, um caminhão da empresa XX que descarregava produtos em uma das lojas do Preço e Qualidade foi gravemente danificado ao ser atingido por uma empilhadeira controlada de forma negligente por um funcionário do supermercado. Embora o caminhão ainda se encontre em reparo e o montante do prejuízo causado ao veículo não tenha sido apurado, estima-se que seja superior a R$ 15.000,00. No mesmo dia, a produtora firmou dois contratos com o supermercado: um de fornecimento de um lote de açúcar orgânico e outro de fornecimento de dois lotes de farinha de trigo orgânica. Pelo contrato de fornecimento de açúcar, ficou acordado que o supermercado pagaria à produtora o valor de R$ 10.000,00 no dia 20 de fevereiro de 2023; já pelo contrato de fornecimento de farinha, as partes avençaram que o supermercado pagaria R$ 7.000,00 pelo primeiro lote em 20 de fevereiro de 2023 e o mesmo valor pelo segundo lote em 27 de fevereiro de 2023. Nenhum pagamento foi feito pelo Preço e Qualidade à empresa XX desde então, muito embora esta última tenha adimplido todas as prestações que lhe incumbiam. Em 27 de fevereiro de 2023, o supermercado pagou R$ 7.000,00 à produtora, sem especificar a qual dos débitos aquele valor se referia. O setor responsável da produtora, por sua vez, deu quitação ao supermercado pelo valor pago, sem que o documento tampouco especificasse em qual dos débitos fora imputado o pagamento.Considerando que as partes não consigam chegar a um acordo, o Código Civil brasileiro prevê que o pagamento em questão deve ser imputado:
Aintegralmente na dívida reparatória dos danos ao caminhão;
Bintegralmente na dívida referente ao fornecimento de açúcar;
Cintegralmente na dívida referente ao segundo lote de farinha;
Dem parte na dívida oriunda do fornecimento de açúcar e em parte na dívida referente ao primeiro lote de farinha;
Eem parte na dívida referente ao primeiro lote de farinha e em parte na dívida referente ao segundo lote de farinha.
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GabaritoB — integralmente na dívida referente ao fornecimento de açúcar;
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Imputação do Pagamento (Direito Civil)
Gabarito: letra B. O pagamento de R$ 7.000,00, sem imputação pelas partes, deve ser integralmente imputado na dívida referente ao fornecimento de açúcar (R$ 10.000,00). Isso porque, entre as dívidas líquidas e vencidas, a mais onerosa é a de maior valor (art. 353 do Código Civil). A dívida por danos ao caminhão é ilíquida, e as dívidas de farinha têm valores inferiores, sendo consideradas menos onerosas.
A questão exige a aplicação das regras de imputação do pagamento quando o devedor (Supermercados Preço e Qualidade) paga quantia inferior ao total de seus débitos e não especifica a qual dívida se refere, e o credor (XX Ltda.) também não o faz na quitação. O Código Civil estabelece a seguinte ordem: (1º) se o devedor indica, prevalece sua vontade; (2º) se não indica, imputa-se na dívida mais onerosa para o devedor; (3º) se igualmente onerosas, na mais antiga; (4º) se igualmente antigas, proporcionalmente. Nenhuma norma tratou de imputação pelo credor, pois aqui ele não escolheu.
As dívidas existentes:
Dano ao caminhão: ilíquida (valor não apurado) – não se enquadra como líquida e vencida.
Fornecimento de açúcar: R$ 10.000,00, vencida em 20/02/2023.
1º lote de farinha: R$ 7.000,00, vencida em 20/02/2023.
2º lote de farinha: R$ 7.000,00, vencida em 27/02/2023 (data do pagamento).
Todas as dívidas contratuais são líquidas e vencidas no momento do pagamento. A mais onerosa, na falta de estipulação de juros ou multas diferentes, é a de maior valor principal – o fornecimento de açúcar (R$ 10.000,00). Portanto, o pagamento de R$ 7.000,00 é imputado totalmente nessa dívida, reduzindo-a para R$ 3.000,00. As demais dívidas permanecem intactas.
SE LIGUE NESSA!
A dívida por danos é ilíquida e não se sujeita à imputação legal; as dívidas contratuais são todas líquidas, mas a de maior valor é a mais onerosa, conforme entendimento doutrinário majoritário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento deve ser imputado integralmente na dívida reparatória dos danos ao caminhão. A dívida por danos é ilíquida (valor ainda não apurado) e, portanto, não se enquadra como dívida líquida e vencida para fins de imputação (art. 352 CC). Além disso, a dívida contratual mais onerosa deve ser preferida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois o pagamento de R$ 7.000,00 é imputado integralmente na dívida de fornecimento de açúcar, que é a mais onerosa entre as dívidas líquidas e vencidas (art. 353 CC). O maior valor (R$ 10.000,00) a torna mais onerosa que as dívidas de farinha (R$ 7.000,00 cada), justificando a imputação total.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento deve ser imputado integralmente na dívida referente ao segundo lote de farinha. O segundo lote (vencimento 27/02) é a dívida mais recente e não é a mais onerosa. A imputação legal prefere a dívida mais onerosa (no caso, o açúcar), e não a mais recente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe imputação proporcional entre a dívida de açúcar e a do primeiro lote de farinha. Essa solução seria aplicável se as duas dívidas fossem igualmente onerosas e igualmente antigas (art. 354 CC). Contudo, a dívida de açúcar é mais onerosa por ter maior valor, afastando a aplicação da proporcionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere imputação parcial entre o primeiro e o segundo lote de farinha. Ambas têm o mesmo valor (R$ 7.000,00), mas o primeiro lote é mais antigo (vencimento 20/02) do que o segundo (vencimento 27/02). No entanto, há uma dívida ainda mais onerosa (açúcar) que deve ser preferida, e a imputação não pode ignorá-la.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de imputação do pagamento, identifique primeiro as dívidas líquidas e vencidas, depois classifique por onerosidade (valor, juros, multas). Se não houver informação, considere que a dívida de maior valor é a mais onerosa.