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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg065307
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Diego e Cláudio moram em casas vizinhas em uma mesma vila. Certa vez, Diego realizou uma viagem de cinco meses ao exterior. Durante esse período, começaram a ocorrer assaltos todas as noites às casas da vila, com enorme prejuízo para todos os moradores. Constatando que a casa de Diego seria com certeza alvo de um assalto iminente, e não tendo acesso a nenhum meio para se comunicar com ele, Cláudio decidiu espontaneamente contratar uma pessoa jurídica especializada em sistemas de segurança para instalar um alarme na porta de entrada da casa de Diego. O alarme foi imediatamente instalado e o pagamento pelo serviço, contratado por Cláudio em nome de Diego, ficou agendado para uma data posterior, na qual Diego já teria retornado de viagem. No dia seguinte, porém, os moradores do local se reuniram e decidiram custear a construção de uma guarita de vigilância na entrada da vila, solucionando permanentemente o problema dos assaltos, que não voltaram a se repetir. Além disso, na véspera do retorno de Diego ao Brasil, o alarme instalado na casa dele sofreu um curto-circuito totalmente inevitável e imprevisível, que levou o aparelho a explodir, causando danos à fachada da casa. Quando Diego afinal retornou e foi comunicado de todo o acontecido, desaprovou veementemente as atitudes de Cláudio, exigiu que este o indenizasse pelos danos à fachada de sua casa e afirmou que Cláudio deveria pagar em nome próprio a dívida contraída com a pessoa jurídica que instalou o alarme. Cláudio, porém, sustenta que deve ser Diego a cumprir a obrigação perante a empresa de segurança e que não pode ser responsabilizado pelos danos à fachada da casa, aos quais não deu causa.Nesse cenário, conclui-se que assiste razão a:
  1. ACláudio, pois a instalação do alarme era necessária na ocasião em que foi feita, visando a evitar prejuízo iminente;
  2. BDiego, pois, como Cláudio interferiu em seus bens contra a vontade dele, torna-se responsável até mesmo pelo fortuito;
  3. CDiego, pois, com a construção da guarita na vila, a instalação do alarme não lhe proporcionou nenhuma utilidade concreta;
  4. DDiego, pois Cláudio agiu sem poder de representação e deve assumir, assim, toda a responsabilidade em nome próprio;
  5. ECláudio, pois a lei limita a sua responsabilidade à importância das vantagens efetivas obtidas por Diego.
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GabaritoA — Cláudio, pois a instalação do alarme era necessária na ocasião em que foi feita, visando a evitar prejuízo iminente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de Negócios (Negotiorum Gestio)

Gabarito: letra A. Cláudio agiu como gestor de negócios de Diego, em situação de urgência para evitar prejuízo iminente. Nos termos do Código Civil (arts. 861-875), a gestão útil e necessária obriga o dono do negócio a reembolsar as despesas necessárias, não respondendo o gestor por caso fortuito, salvo se agiu com imprudência. Como a instalação do alarme era necessária e Cláudio não podia comunicar-se com Diego, a gestão foi regular e útil; o fortuito posterior (curto-circuito) não o responsabiliza, e a dívida deve ser paga por Diego.

A banca testa o conhecimento sobre gestão de negócios, instituto de direito das obrigações que permite a intervenção espontânea e benéfica de terceiro. A chave é verificar se a gestão era necessária no momento, se foi útil e se houve culpa do gestor.

Alternativa

Responsável pelo pagamento

Fundamento jurídico

Análise da gestão de negócios

Responsabilidade pelo fortuito (curto-circuito)

A

Cláudio (gestor) tem razão; Diego (dono) deve pagar

Instalação necessária para evitar prejuízo iminente (CC, arts. 861, 862, 868)

Gestão útil e necessária no momento da ação

Gestor não responde por caso fortuito, salvo imprudência (CC, art. 867)

B

Cláudio (gestor) seria responsável

Interferência contra a vontade de Diego

Ignora a exceção de urgência na gestão de negócios

Incorreta: gestor não responde por fortuito se agiu sem culpa

C

Diego (dono) não pagaria

Inutilidade superveniente do alarme (guarita)

Ignora que a utilidade é aferida no momento da gestão

Irrelevante: utilidade contemporânea basta para obrigar o dono

D

Cláudio (gestor) seria responsável

Falta de poder de representação

Ignora a figura jurídica da gestão de negócios (ato lícito sem mandato)

Irrelevante: a lei autoriza a gestão útil independentemente de representação

E

Cláudio (gestor) seria responsável

Responsabilidade limitada às vantagens efetivas obtidas

Inverte a regra: o dono é quem reembolsa as despesas necessárias; o gestor não responde por danos fortuitos

Incorreta: a limitação de responsabilidade do gestor é diversa (art. 867)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que Cláudio tem razão porque a instalação do alarme era necessária para evitar prejuízo iminente. De acordo com a gestão de negócios (CC, arts. 861 e 862), quem assume a administração de negócio alheio sem mandato, mas para evitar dano iminente, age licitamente. Como o alarme foi instalado antes de qualquer comunicação e era útil na ocasião (os assaltos eram certos), a gestão é considerada necessária e útil. Logo, Diego deve reembolsar as despesas (art. 868) e Cláudio não responde pelos danos causados por caso fortuito (curto-circuito inevitável), salvo se tivesse assumido o risco ou agido com imprudência, o que não ocorreu.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Cláudio, por interferir contra a vontade de Diego, torna-se responsável até mesmo pelo fortuito. Isso contraria a regra da gestão de negócios: o gestor que age em situação de urgência e sem imprudência não responde por caso fortuito (CC, art. 867). A interferência é permitida quando necessária; a vontade do dono é irrelevante se não puder ser obtida a tempo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, com a construção da guarita, a instalação do alarme não trouxe utilidade concreta e, portanto, Diego não deve pagar. Na gestão de negócios, a utilidade é aferida no momento da gestão; se a instalação era necessária e útil à época, o dono deve reembolsar as despesas necessárias, ainda que o resultado esperado não se verifique posteriormente (CC, art. 869: “Se o negócio for utilmente gerido, o dono deve reembolsar as despesas necessárias e úteis, ainda que o resultado não se verifique”). A solução posterior dos moradores não desnatura a utilidade pretérita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que Cláudio agiu sem poder de representação e deve assumir toda a responsabilidade em nome próprio. A gestão de negócios é exceção à regra de representação: mesmo sem mandato, o gestor pode agir em nome do dono, desde que a gestão seja necessária e útil (CC, art. 861). O dono é vinculado ao negócio se este for útil; não se transfere automaticamente a responsabilidade para o gestor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei limita a responsabilidade de Cláudio ao valor das vantagens efetivas obtidas por Diego. Na gestão de negócios, se a gestão foi útil, o dono deve reembolsar as despesas necessárias, independentemente de ter obtido vantagem concreta (CC, art. 869). A alternativa confunde a regra de responsabilidade do gestor (que pode ser limitada em certos casos) com a obrigação de reembolso do dono, que é ampla.


Gabarito: letra A

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