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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2023

Direito CivilContratos em Geral
Código
fg065308
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Adriana atua no setor de transporte particular de passageiros. Há algum tempo, ela foi contratada por um escritório de contabilidade para realizar o transporte dos funcionários do escritório de casa para o trabalho em um micro-ônibus. O negócio, celebrado pelo prazo de seis meses, previa que Adriana realizaria o transporte continuamente, todos os dias úteis, e seria remunerada apenas no termo final do contrato, em uma prestação única. Passados os primeiros três meses de cumprimento do contrato, porém, um escândalo envolvendo o escritório de contabilidade foi noticiado pela imprensa. Segundo relataram diversos jornais, o escritório cometera um erro crasso de escrituração de uma grande sociedade para a qual prestava serviços. Ainda de acordo com a imprensa, o escândalo fez com que o escritório perdesse a grande maioria de seus clientes, havendo rumores de que talvez viesse a encerrar suas atividades. Apreensiva por supor que existia um risco real de não receber qualquer remuneração no prazo contratual, Adriana decidiu suspender unilateralmente o transporte até que o escritório pagasse sua contraprestação.Considerando verdadeiras as notícias sobre a crise por que passa o escritório, a conduta de Adriana se configura como:
  1. Ainadimplemento contratual, pois a obrigação do escritório de remunerar Adriana ainda não era exigível, não assistindo a ela, assim, alegar exceção de contrato não cumprido;
  2. Bexercício legítimo de exceção de contrato não cumprido, pois o fundado receio de descumprimento da obrigação do escritório gera o seu vencimento antecipado;
  3. Cresilição unilateral nula de pleno direito, porque Adriana não concedeu ao escritório aviso prévio mínimo para compensar os investimentos feitos em prol da execução do contrato;
  4. Dresilição unilateral plenamente válida, por se tratar de alternativa admitida implicitamente em todos os contratos de longa duração ou celebrados por prazo indeterminado;
  5. Eexercício legítimo de exceção, embora o escritório possa compelir Adriana a retomar a execução se oferecer a ela garantia bastante de cumprimento da obrigação vincenda.
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GabaritoE — exercício legítimo de exceção, embora o escritório possa compelir Adriana a retomar a execução se oferecer a ela garantia bastante de cumprimento da obrigação vincenda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceção de contrato não cumprido – Suspensão antecipada

Gabarito: letra E. Adriana suspendeu legitimamente a execução do contrato diante do fundado receio de não receber o pagamento ao final, com base no art. 477 do Código Civil (exceção antecipada de contrato não cumprido). Contudo, se o escritório oferecer garantia suficiente, ela deve retomar o transporte.

A questão exige distinguir a exceção comum (art. 476 CC) da exceção antecipada (art. 477 CC). Enquanto a primeira exige que a obrigação da outra parte já esteja vencida e não cumprida, a segunda permite a suspensão antes do vencimento quando ocorre fato superveniente que reduza a possibilidade de cumprimento.

Exceção de contrato não cumprido
  • 1Comum (art. 476)
    • Obrigação já vencida
    • Suspensão da prestação
  • 2Antecipada (art. 477)
    • Antes do vencimento
    • Fundado receio de inadimplemento
    • Suspensão da prestação
    • Oferta de garantia → retomada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de Adriana não é inadimplemento contratual. A exceção antecipada (art. 477 CC) permite a suspensão mesmo antes do vencimento da contraprestação, desde que haja risco sério de inadimplemento. A alternativa ignora essa possibilidade preventiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fundado receio não gera vencimento antecipado automático da obrigação do escritório. A consequência correta é a faculdade de suspender a própria prestação e exigir garantia, e não a antecipação do pagamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não houve resilição unilateral, mas mera suspensão da execução. Além disso, o contrato tinha prazo determinado de seis meses, e a regra do art. 473, parágrafo único (investimentos consideráveis) não se aplica a essa suspensão cautelar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, não se trata de resilição, e sim de suspensão. Contratos de prazo determinado (seis meses) não permitem resilição unilateral sem justa causa, salvo disposição em contrário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Adriana exerceu legitimamente a exceção antecipada de contrato não cumprido (art. 477 CC). O escritório, por sua vez, pode compeli-la a retomar o transporte se oferecer garantia bastante para assegurar o pagamento futuro. Essa é a solução equilibrada do Código Civil: protege a parte que corre risco, mas permite a continuidade do contrato mediante caução.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o instituto. Muitos candidatos pensam que a exceção só cabe quando a prestação adversa já é exigível (art. 476). O art. 477, porém, amplia a proteção para hipóteses de risco iminente, permitindo a suspensão antes do vencimento. Fique atento aos fatos supervenientes que reduzem a capacidade de cumprimento!

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