Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2023
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fg065308
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Adriana atua no setor de transporte particular de passageiros. Há algum tempo, ela foi contratada por um escritório de contabilidade para realizar o transporte dos funcionários do escritório de casa para o trabalho em um micro-ônibus. O negócio, celebrado pelo prazo de seis meses, previa que Adriana realizaria o transporte continuamente, todos os dias úteis, e seria remunerada apenas no termo final do contrato, em uma prestação única. Passados os primeiros três meses de cumprimento do contrato, porém, um escândalo envolvendo o escritório de contabilidade foi noticiado pela imprensa. Segundo relataram diversos jornais, o escritório cometera um erro crasso de escrituração de uma grande sociedade para a qual prestava serviços. Ainda de acordo com a imprensa, o escândalo fez com que o escritório perdesse a grande maioria de seus clientes, havendo rumores de que talvez viesse a encerrar suas atividades. Apreensiva por supor que existia um risco real de não receber qualquer remuneração no prazo contratual, Adriana decidiu suspender unilateralmente o transporte até que o escritório pagasse sua contraprestação.Considerando verdadeiras as notícias sobre a crise por que passa o escritório, a conduta de Adriana se configura como:
Ainadimplemento contratual, pois a obrigação do escritório de remunerar Adriana ainda não era exigível, não assistindo a ela, assim, alegar exceção de contrato não cumprido;
Bexercício legítimo de exceção de contrato não cumprido, pois o fundado receio de descumprimento da obrigação do escritório gera o seu vencimento antecipado;
Cresilição unilateral nula de pleno direito, porque Adriana não concedeu ao escritório aviso prévio mínimo para compensar os investimentos feitos em prol da execução do contrato;
Dresilição unilateral plenamente válida, por se tratar de alternativa admitida implicitamente em todos os contratos de longa duração ou celebrados por prazo indeterminado;
Eexercício legítimo de exceção, embora o escritório possa compelir Adriana a retomar a execução se oferecer a ela garantia bastante de cumprimento da obrigação vincenda.
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GabaritoE — exercício legítimo de exceção, embora o escritório possa compelir Adriana a retomar a execução se oferecer a ela garantia bastante de cumprimento da obrigação vincenda.
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Exceção de contrato não cumprido – Suspensão antecipada
Gabarito: letra E. Adriana suspendeu legitimamente a execução do contrato diante do fundado receio de não receber o pagamento ao final, com base no art. 477 do Código Civil (exceção antecipada de contrato não cumprido). Contudo, se o escritório oferecer garantia suficiente, ela deve retomar o transporte.
A questão exige distinguir a exceção comum (art. 476 CC) da exceção antecipada (art. 477 CC). Enquanto a primeira exige que a obrigação da outra parte já esteja vencida e não cumprida, a segunda permite a suspensão antes do vencimento quando ocorre fato superveniente que reduza a possibilidade de cumprimento.
Exceção de contrato não cumprido
1Comum (art. 476)
Obrigação já vencida
Suspensão da prestação
2Antecipada (art. 477)
Antes do vencimento
Fundado receio de inadimplemento
Suspensão da prestação
Oferta de garantia → retomada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de Adriana não é inadimplemento contratual. A exceção antecipada (art. 477 CC) permite a suspensão mesmo antes do vencimento da contraprestação, desde que haja risco sério de inadimplemento. A alternativa ignora essa possibilidade preventiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fundado receio não gera vencimento antecipado automático da obrigação do escritório. A consequência correta é a faculdade de suspender a própria prestação e exigir garantia, e não a antecipação do pagamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não houve resilição unilateral, mas mera suspensão da execução. Além disso, o contrato tinha prazo determinado de seis meses, e a regra do art. 473, parágrafo único (investimentos consideráveis) não se aplica a essa suspensão cautelar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, não se trata de resilição, e sim de suspensão. Contratos de prazo determinado (seis meses) não permitem resilição unilateral sem justa causa, salvo disposição em contrário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Adriana exerceu legitimamente a exceção antecipada de contrato não cumprido (art. 477 CC). O escritório, por sua vez, pode compeli-la a retomar o transporte se oferecer garantia bastante para assegurar o pagamento futuro. Essa é a solução equilibrada do Código Civil: protege a parte que corre risco, mas permite a continuidade do contrato mediante caução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o instituto. Muitos candidatos pensam que a exceção só cabe quando a prestação adversa já é exigível (art. 476). O art. 477, porém, amplia a proteção para hipóteses de risco iminente, permitindo a suspensão antes do vencimento. Fique atento aos fatos supervenientes que reduzem a capacidade de cumprimento!