Posse: força nova, violenta, precária e reintegração
Gabarito: letra A. A posse de Flávio tornou-se justa após cessar a clandestinidade, e o tempo de posse ostensiva (11 meses) é inferior a ano e dia, caracterizando posse de força nova. A ação de reintegração de posse depende da comprovação de posse e esbulho, não bastando a alegação de propriedade ou justo título.
A posse adquirida por atos clandestinos não induz posse enquanto perdurar a clandestinidade (art. 1.208 do Código Civil, regra não transcrita no texto canônico). Contudo, cessada a clandestinidade, a posse passa a ser considerada justa. No caso, Flávio passou a usar o imóvel de forma ostensiva após dois meses, e desde então sua posse é justa e de força nova (menos de ano e dia).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A posse de Flávio, após a cessação da clandestinidade, passou a ser justa, e o período de posse ostensiva (11 meses) é inferior a 1 ano e 1 dia, configurando posse de força nova. Essa classificação é relevante para as ações possessórias, em que o possuidor de força nova tem proteção possessória, mas pode ser reintegrado mais facilmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A posse precária decorre de abuso de confiança, como no caso do comodatário que se recusa a devolver a coisa. Flávio nunca recebeu autorização para usar o imóvel; sua posse não é precária, mas sim inicialmente clandestina e depois justa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A posse violenta é aquela adquirida mediante emprego de força física contra o possuidor. Flávio invadiu a casa vazia sem usar violência contra pessoa; sua posse não é violenta. A violência posterior contra Ricardo não vicia a aquisição da posse.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A mera alegação de propriedade registral não é suficiente para a reintegração de posse. O art. 1.210, §2º do CC estabelece que a alegação de propriedade não obsta a proteção possessória, mas o autor deve comprovar sua posse anterior e o esbulho. Ricardo deve provar que era possuidor (indireto ou direto) e que foi esbulhado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fato de Ricardo ter justo título (ser proprietário) não é o fundamento da reintegração. A ação é possessória, não petitoria. O que importa é a posse, não o título. Além disso, Flávio, após cessar a clandestinidade, também possui posse justa, o que não impede a reintegração, mas exige a demonstração de que Ricardo tinha posse anterior.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois a posse de Flávio, após se tornar ostensiva, é de força nova.