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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg065310
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Flávio, pescador que vive em uma pequena vila no litoral do Estado, certa noite, passando por uma casa que parecia vazia, pulou o muro e pernoitou no imóvel, tomando cuidado para que nenhum vizinho notasse sua presença no local. Não encontrando resistência, repetiu o mesmo procedimento todas as noites por dois meses, aproveitando-se do conforto das instalações do imóvel. Passado esse tempo, e percebendo que nenhum mal lhe aconteceu, Flávio passou a usar a casa de forma ostensiva, também à luz do dia, inclusive convidando amigos e parentes para ali permanecerem com ele. Passados um ano e um mês desde a primeira vez em que Flávio pulou o muro da casa, Ricardo, o proprietário do imóvel, que mora em outra cidade e utiliza aquela residência apenas esporadicamente, visitou a vila e foi surpreendido pelo fato de o pescador estar morando no local. Flávio, por sua vez, repeliu Ricardo violentamente, exigindo que ele nunca mais voltasse. No mesmo dia, Ricardo ajuizou uma ação de reintegração de posse em face de Flávio, comprovando todos os fatos narrados.Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Aa posse de Flávio é de força nova;
  2. Ba posse de Flávio é precária;
  3. Ca posse de Flávio é violenta;
  4. DRicardo deve ser reintegrado na posse do imóvel porque alega ser o proprietário registral deste;
  5. ERicardo deve ser reintegrado na posse do imóvel porque sua posse tinha justo título.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a posse de Flávio é de força nova;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse: força nova, violenta, precária e reintegração

Gabarito: letra A. A posse de Flávio tornou-se justa após cessar a clandestinidade, e o tempo de posse ostensiva (11 meses) é inferior a ano e dia, caracterizando posse de força nova. A ação de reintegração de posse depende da comprovação de posse e esbulho, não bastando a alegação de propriedade ou justo título.

A posse adquirida por atos clandestinos não induz posse enquanto perdurar a clandestinidade (art. 1.208 do Código Civil, regra não transcrita no texto canônico). Contudo, cessada a clandestinidade, a posse passa a ser considerada justa. No caso, Flávio passou a usar o imóvel de forma ostensiva após dois meses, e desde então sua posse é justa e de força nova (menos de ano e dia).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A posse de Flávio, após a cessação da clandestinidade, passou a ser justa, e o período de posse ostensiva (11 meses) é inferior a 1 ano e 1 dia, configurando posse de força nova. Essa classificação é relevante para as ações possessórias, em que o possuidor de força nova tem proteção possessória, mas pode ser reintegrado mais facilmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A posse precária decorre de abuso de confiança, como no caso do comodatário que se recusa a devolver a coisa. Flávio nunca recebeu autorização para usar o imóvel; sua posse não é precária, mas sim inicialmente clandestina e depois justa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A posse violenta é aquela adquirida mediante emprego de força física contra o possuidor. Flávio invadiu a casa vazia sem usar violência contra pessoa; sua posse não é violenta. A violência posterior contra Ricardo não vicia a aquisição da posse.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A mera alegação de propriedade registral não é suficiente para a reintegração de posse. O art. 1.210, §2º do CC estabelece que a alegação de propriedade não obsta a proteção possessória, mas o autor deve comprovar sua posse anterior e o esbulho. Ricardo deve provar que era possuidor (indireto ou direto) e que foi esbulhado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O fato de Ricardo ter justo título (ser proprietário) não é o fundamento da reintegração. A ação é possessória, não petitoria. O que importa é a posse, não o título. Além disso, Flávio, após cessar a clandestinidade, também possui posse justa, o que não impede a reintegração, mas exige a demonstração de que Ricardo tinha posse anterior.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois a posse de Flávio, após se tornar ostensiva, é de força nova.

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