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Questão de Direito Civil — Domicílio e Bens — FGV 2023

Direito CivilDomicílio e Bens
Código
fg065311
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Anderson decidiu comprar uma casa de praia para passar os feriados e finais de semana com sua família. Pesquisando por imóveis na internet, ele encontrou o anúncio de uma casa à venda na localidade que desejava, com um bom preço e ricamente ilustrado por fotografias atuais do bem. Anderson entrou em contato com o vendedor, que ainda residia na casa à época, e, após um período de negociações, a compra e venda do imóvel foi celebrada. O preço foi pago à vista e o vendedor entregou as chaves no prazo avençado, mas, quando Anderson finalmente ingressou na casa pela primeira vez, descobriu que vários itens que apareciam nas fotografias anunciadas estavam faltando no imóvel, tendo sido retirados pelo vendedor quando desocupou o local.Considerando que as partes nada dispuseram no contrato sobre nenhum desses itens, é correto afirmar que o vendedor:
  1. Apodia levar consigo os ventiladores de teto dos quartos, por se tratar de pertenças;
  2. Bpodia arrancar as duas árvores que estavam plantadas no jardim da casa, por se tratar de coisas fungíveis;
  3. Cpodia remover a porta dos fundos da casa, sem estar obrigado a substituí-la, por se tratar de fruto industrial;
  4. Ddeveria ter deixado na casa as torneiras instaladas nos banheiros, por se tratar de bens coletivos;
  5. Edeveria ter deixado na casa os vasos de plantas da varanda, por se tratar de bens imóveis por acessão física.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — podia levar consigo os ventiladores de teto dos quartos, por se tratar de pertenças;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de bens na compra e venda de imóvel: pertenças vs. acessões

Gabarito: letra A. O vendedor podia levar os ventiladores de teto porque eles são considerados pertenças (bens móveis que servem ao imóvel sem se incorporar definitivamente), e não bens imóveis por acessão. Logo, não integram automaticamente a coisa vendida, salvo ajuste em contrário. Essa distinção decorre dos arts. 93 e 94 do Código Civil.

Alternativa

Afirmação do Vendedor

Classificação do Bem

Fundamento Legal

Correção

A

Podia levar os ventiladores de teto

Pertença (bem móvel não incorporado)

Art. 93 e 94 CC

✅ Correta

B

Podia arrancar as árvores do jardim

Bem imóvel por natureza (art. 79 CC)

Art. 85 CC (fungibilidade)

❌ Incorreta

C

Podia remover a porta dos fundos

Bem imóvel por acessão (parte integrante)

Art. 95 CC (fruto industrial)

❌ Incorreta

D

Deveria deixar as torneiras

Bem imóvel por acessão (benfeitoria)

Art. 90 CC (bens coletivos)

❌ Incorreta

E

Deveria deixar os vasos de plantas

Bem móvel (art. 82 CC)

Imóvel por acessão física

❌ Incorreta

Bens no imóvel vendido
  • 1Integram a venda (acessões)
    • Árvores (imóvel por natureza)
    • Porta dos fundos (acessão)
    • Torneiras (parte integrante)
  • 2Não integram (pertenças)
    • Ventiladores de teto
    • Vasos de plantas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os ventiladores de teto são bens móveis instalados no imóvel mas que podem ser removidos sem danificar a estrutura. Classificam-se como pertenças, que seguem o bem principal apenas se o contrato assim dispuser (art. 94 CC). Como as partes nada convencionaram, o vendedor podia retirá-los.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As árvores plantadas no jardim são bens imóveis por natureza (art. 79 CC), incorporadas ao solo. Não são fungíveis (art. 85 CC), que se referem a bens móveis substituíveis. O vendedor não podia arrancá-las sem anuência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A porta dos fundos integra a edificação (bem imóvel por acessão). Retirá-la sem substituir equivaleria a danificar o imóvel. Não se trata de fruto industrial, que é utilidade periódica gerada pelo bem (art. 95 CC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

As torneiras são parte integrante da instalação hidráulica (benfeitoria necessária), consideradas bens imóveis por acessão. O vendedor deveria deixá-las, mas a alternativa erra ao chamá-las de "bens coletivos" (conceito do art. 90 CC – universalidade de fato ou de direito).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os vasos de plantas são bens móveis (art. 82 CC) e não se incorporam ao solo. Logo, o vendedor poderia levá-los. A alternativa os classifica equivocadamente como imóveis por acessão física.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois os ventiladores de teto são pertenças e, na ausência de estipulação, podem ser retirados pelo vendedor.

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