Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg065313
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Esmeralda, professora de artes plásticas, está enfrentando problemas de relacionamento com seu marido Adalberto. Tudo indica que o divórcio do casal é iminente. Casada sob o regime de comunhão parcial de bens, Esmeralda teme que, caso venha efetivamente a se divorciar, acabe perdendo para Adalberto, na partilha do patrimônio comum do casal, a propriedade de uma pintura valiosa que adquiriu recentemente. Por isso, propôs à sua irmã Ludmila que guardasse temporariamente a obra de arte para ela em sua casa e que formalizasse com ela um contrato de compra e venda da pintura, por um preço irrisório, que Esmeralda lhe restituiria posteriormente. As irmãs assim procederam, tendo Esmeralda transferido a pintura para Ludmila, que, por sua vez, pagou à irmã o valor avençado.Considerando que todos esses fatos encontrem-se comprovados, é correto afirmar que o contrato de compra e venda firmado entre Esmeralda e Ludmila:
  1. Aé anulável, podendo Adalberto, caso se sinta prejudicado, pedir a sustação de seus efeitos;
  2. Bé válido, mas inoponível a Adalberto, que pode desconsiderar seus efeitos em eventual partilha de bens;
  3. Cera anulável, mas foi convalidado pelo cumprimento espontâneo das prestações pelas partes;
  4. Dé nulo, mas pode ser convertido em doação pura e simples por força do princípio de conservação do negócio jurídico;
  5. Epode ser declarado nulo de ofício pelo juiz que venha a apreciar seus efeitos, ainda que contra a vontade das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ser declarado nulo de ofício pelo juiz que venha a apreciar seus efeitos, ainda que contra a vontade das partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação de negócio jurídico – Contrato de compra e venda simulado

Gabarito: letra E. O contrato de compra e venda firmado entre Esmeralda e Ludmila é nulo por simulação (art. 167 do Código Civil), e a nulidade absoluta pode ser declarada de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento das partes. A simulação é um vício social que macia a validade do negócio, sendo insanável e de ordem pública.

A situação narrada é típica de simulação absoluta: as partes criam uma aparência de compra e venda (com preço irrisório) para esconder a real titularidade do bem, sem intenção de efetivar a transferência patrimonial. O Código Civil é claro:

Art. 167CC

Art. 167 – "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

A consequência da simulação é a nulidade absoluta, que pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 168, parágrafo único, CC – não transcrito no contexto, mas é regra processual consolidada: o juiz, ao constatar a nulidade, deve pronunciá-la, ainda que contra a vontade das partes).

Aspecto

Simulação (Art. 167 CC)

Nulidade Absoluta

Consequências

Natureza do vício

Vício social (simulação absoluta)

Nulidade ab initio (art. 167, caput)

Insanável, não convalesce (art. 169 CC)

Preço

Irrisório (indício de simulação)

Desnatura a compra e venda real

Revela ausência de intenção negocial

Declaração judicial

Pode ser declarada de ofício

Art. 168, parágrafo único, CC

Independe de requerimento das partes

Interesse protegido

Ordem pública

Protege terceiros (ex.: Adalberto)

Ação declaratória de nulidade

Efeito na partilha

Bem permanece no patrimônio do casal

Nulidade retroage (ex tunc)

O juiz desconsidera a transferência simulada

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato é "anulável" e que Adalberto poderia pedir a sustação dos efeitos. O vício é de nulidade absoluta, não de anulabilidade. A simulação torna o negócio nulo ab initio, e a ação cabível é declaratória de nulidade, não anulatória. Além disso, a nulidade pode ser alegada por qualquer interessado (inclusive Adalberto) e também de ofício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o contrato é "válido, mas inoponível a Adalberto". O contrato é nulo, não válido. A inoponibilidade a terceiros é instituto diverso (ex.: falta de registro), mas aqui o vício é de validade, não de eficácia. A simulação vicia a própria existência do negócio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o contrato era "anulável, mas foi convalidado pelo cumprimento espontâneo". Negócio nulo não se convalida (art. 169 CC: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo"). A simulação é nulidade absoluta, insuscetível de confirmação ou saneamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que o contrato é "nulo, mas pode ser convertido em doação pura e simples pelo princípio da conservação". A conversão substancial de negócio nulo (art. 170 CC) exige que o negócio nulo contenha os requisitos de outro negócio válido. Aqui, a doação também seria simulada (as partes não queriam doar, mas ocultar o bem), e o preço irrisório não revela intenção de liberalidade. Além disso, a conversão não se aplica a negócios simulados que visam fraudar terceiros.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ampara-se no art. 167 (nulidade por simulação) e no poder-dever do juiz de declarar de ofício as nulidades absolutas (art. 168, parágrafo único, CC). A simulação é matéria de ordem pública, e o magistrado, ao conhecer dos autos e constatar a prova da simulação, deve pronunciar a nulidade independentemente de requerimento, ainda que contra a vontade das partes contratantes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre nulidade e anulabilidade. Nas alternativas A e C, o contrato é tratado como anulável, mas a simulação é causa de nulidade absoluta (art. 167). Lembre-se: negócio simulado é nulo, não anulável; nulidade absoluta não se convalida e pode ser declarada de ofício.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg065313