Ana Maria, médica cardiologista, mora com seu marido e seus dois filhos na cidade de Niterói. Quatro vezes por semana, ela se desloca até o Rio de Janeiro para trabalhar em um hospital público da rede municipal, no qual se encontra lotada como servidora efetiva. No quinto dia útil da semana, Ana Maria atende pacientes em seu consultório particular, instalado em uma sala comercial que aluga há muitos anos no Município de São Gonçalo. Atualmente, Ana Maria está passando férias de trinta dias com sua família em uma casa alugada no Município de Saquarema.A respeito desse caso, é correto afirmar que:
AAna Maria tem vários domicílios, todos voluntários;
Btodos os Municípios mencionados podem ser considerados domicílios de Ana Maria;
Centre os Municípios de domicílio de Ana Maria não se incluem São Gonçalo nem Saquarema;
Dvários Municípios são domicílio de Ana Maria, incluindo Rio de Janeiro e São Gonçalo;
EAna Maria tem domicílio especial em Niterói.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — vários Municípios são domicílio de Ana Maria, incluindo Rio de Janeiro e São Gonçalo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Domicílio da pessoa natural
Gabarito: letra D. Ana Maria possui múltiplos domicílios: Niterói (residência habitual com ânimo definitivo – art. 70 CC), Rio de Janeiro (domicílio necessário por ser servidora pública – art. 76 CC) e São Gonçalo (domicílio profissional – art. 72 CC). Saquarema, como local de férias temporário, não constitui domicílio. A alternativa A é incorreta ao afirmar que todos os domicílios são voluntários, pois o do Rio de Janeiro é necessário (legal).
Critério / Aspecto
Niterói
Rio de Janeiro
São Gonçalo
Saquarema
Natureza da residência
Residência habitual com ânimo definitivo (art. 70 CC)
Local de trabalho como servidora pública efetiva
Local de exercício de profissão (consultório particular)
Local de férias temporário, sem ânimo definitivo
Tipo de domicílio
Domicílio voluntário (geral)
Domicílio necessário (legal – art. 76 CC)
Domicílio profissional (art. 72 CC)
Não constitui domicílio
Inclusão como domicílio de Ana Maria
Sim
Sim
Sim
Não
Domicílio da pessoa natural
1Voluntário (escolha)
Residência habitual (art. 70)
Niterói (mora com a família)
Profissional (art. 72)
São Gonçalo (consultório particular)
2Necessário (imposto por lei)
Servidor público (art. 76)
Rio de Janeiro (hospital municipal)
3Não é domicílio
Local de férias (sem ânimo definitivo)
Saquarema (casa alugada temporária)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os domicílios são voluntários. Porém, como Ana Maria é servidora pública efetiva no Rio de Janeiro, aplica-se o art. 76 do Código Civil, que estabelece que o domicílio do servidor público é o lugar onde exerce suas funções, caracterizando um domicílio necessário (legal). Assim, nem todos são voluntários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Saquarema como domicílio. Saquarema é apenas local de férias alugado temporariamente, sem ânimo definitivo, não configurando domicílio (art. 70 CC exige residência habitual com ânimo definitivo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui São Gonçalo do rol de domicílios. São Gonçalo é local de exercício de sua profissão (consultório particular), constituindo domicílio profissional nos termos do art. 72 CC. A exclusão está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que vários municípios são domicílio, incluindo Rio de Janeiro (domicílio necessário do servidor) e São Gonçalo (domicílio profissional). Niterói também é domicílio, mas a alternativa não precisa listar todos; o termo "incluindo" é exemplificativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Ana Maria tem domicílio especial em Niterói. Domicílio especial é aquele eleito contratualmente ou previsto em lei para atos específicos (ex.: eleição de foro). Niterói é seu domicílio geral (voluntário), não especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre domicílio voluntário e necessário. Muitos candidatos ignoram o art. 76 do CC, que impõe o local de trabalho como domicílio do servidor público, e pensam que todos os domicílios são escolhidos livremente. Lembre-se: servidor público tem domicílio necessário no local do exercício funcional.
PEGA ESSA DICA!
Ao resolver questões de domicílio, identifique se a pessoa é servidor público (domicílio necessário), se exerce profissão em local diverso (domicílio profissional) e sua residência habitual (domicílio voluntário). A pluralidade é permitida (art. 71 CC).