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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg065318
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
A sociedade empresária XYZ, em junho de 2021, interveio na atuação de determinada agência reguladora, buscando obter proveitos para a atividade empresarial exercida. Meses após os fatos, a sociedade empresária XYZ e a entidade concorrente ABC, com aprovação do CADE, consumaram a operação societária de fusão, ensejando o engendramento de nova pessoa jurídica.Após meses de investigação, comprovou-se que a operação societária de fusão não teve objetivo de fraude ou de simulação.Nesse cenário, considerando os ditames da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
  1. Aa sociedade empresária sucessora, fruto da fusão, não está sujeita às sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, em razão dos atos perpetrados pela sociedade empresária XYZ, porquanto a operação societária ocorreu após os fatos e a investigação comprovou que não houve intuito de fraude ou de simulação;
  2. Ba instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade da pessoa jurídica caberá à autoridade máxima de cada órgão ou entidade, que agirá mediante provocação ou de ofício, inexistindo, na última hipótese, ofensa ao princípio da imparcialidade;
  3. Ca sociedade empresária sucessora, fruto da fusão, está sujeita a todas as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, em razão dos atos perpetrados pela sociedade empresária XYZ, porquanto a operação societária ocorreu após os fatos;
  4. Da responsabilização da pessoa jurídica pressupõe a apuração das condutas individuais dos dirigentes ou administradores, porquanto a entidade, enquanto ficção jurídica, atua por intermédio de pessoas naturais;
  5. Eas pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
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GabaritoB — a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade da pessoa jurídica caberá à autoridade máxima de cada órgão ou entidade, que agirá mediante provocação ou de ofício, inexistindo, na última hipótese, ofensa ao princípio da imparcialidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Responsabilidade e Processo Administrativo

Gabarito: letra B. A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) estabelece que a instauração e julgamento do processo administrativo cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade, que pode agir de ofício ou mediante provocação, sem que isso ofenda a imparcialidade (art. 8º). As demais alternativas apresentam equívocos quanto à responsabilidade sucessória, à subjetividade da responsabilidade e à dependência da responsabilidade individual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sucessora não está sujeita a sanções. Na verdade, o art. 4º, §1º da Lei 12.846/2013 determina que, em caso de fusão, a responsabilidade da sucessora é restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido. Como não houve simulação ou fraude, a sucessora responde por essas sanções, mas não pelas demais. Logo, está sujeita sim a sanções (multa e reparação), tornando a afirmação incorreta.

Lei 12.846/2013:

Art. 4º, §1º — "Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe exatamente o que prevê o art. 8º da Lei 12.846/2013: a competência para instaurar e julgar o processo administrativo é da autoridade máxima do órgão ou entidade, que pode agir de ofício ou mediante provocação. A atuação de ofício é permitida e não viola a imparcialidade, pois o legislador expressamente autorizou essa forma de iniciativa, observados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 8Lei-12846

Art. 8º — "A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a sucessora está sujeita a todas as sanções. Inverte o que dispõe o art. 4º, §1º: a responsabilidade é restrita a multa e reparação integral, exceto em caso de simulação ou fraude, o que não ocorreu. Portanto, a sucessora não responde por todas as sanções, apenas por aquelas expressamente previstas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilização da pessoa jurídica pressupõe a apuração das condutas individuais. O art. 3º, §1º da Lei 12.846/2013 é claro: "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais." A responsabilidade é autônoma, não dependente.

Art. 3, §1Lei-12846

Art. 3º, §1º — "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva. O art. 2º da Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa) nos âmbitos administrativo e civil. "Subjetiva" é o oposto do que a lei determina.

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime de sucessão empresarial: muitos candidatos acham que a fusão extingue a responsabilidade ou que a sucessora responde integralmente. Na Lei Anticorrupção, a responsabilidade é mantida, mas limitada a multa e reparação do dano (art. 4º, §1º). Além disso, a responsabilidade objetiva (art. 2º) e a independência em relação à pessoa física (art. 3º, §1º) são pontos clássicos de erro.

PEGA ESSA DICA!

Decore os artigos-chave: art. 2 (responsabilidade objetiva), art. 3 (independência), art. 4 (sucessão) e art. 8 (processo administrativo). Nas questões de fusão, verifique sempre se houve simulação ou fraude – só nesse caso a sucessora responde por todas as sanções.

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