Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg065359
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A empresa Beta, sediada em Niterói, foi contratada pela empresa Gama, sediada em Rio Bonito, para fazer a reforma de um prédio seu, no Município de Silva Jardim.O imposto devido pela citada operação e o ente competente para sua cobrança são:
AISSQN para o Município de Niterói;
BISSQN para o Município de Rio Bonito;
CICMS para o Estado do Rio de Janeiro;
DISSQN para o Município de Silva Jardim;
ECofins para a União Federal.
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GabaritoD — ISSQN para o Município de Silva Jardim;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS na reforma de prédio – local do serviço
Gabarito: letra D. O serviço de reforma de prédio (construção civil) é tributado pelo ISSQN, imposto municipal, e o local da cobrança é o município onde o serviço é executado, ou seja, Silva Jardim (local da obra). Essa é a exceção à regra geral de que o ISS é devido no estabelecimento do prestador.
A reforma de imóvel é serviço constante da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (item 7.02 – execução de obras de construção civil). O art. 3º da LC 116 estabelece que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, exceto para os serviços listados nos incisos, entre os quais a construção civil (inciso I) – nesse caso, o imposto é devido no local da obra.
NÃO CAIA NESSA!
Ao resolver questões sobre ISS, verifique se o serviço é de construção civil (reforma, demolição, conservação de imóveis). Nesses casos, o ISS é devido no local da execução, e não na sede do prestador. A banca adora trocar esses lugares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o ISS ao município de Niterói (sede da empresa prestadora). Entanto, para serviços de construção civil, o local da prestação prevalece sobre o estabelecimento do prestador. A regra geral do art. 3º, caput, da LC 116 é afastada pela exceção do inciso I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica Rio Bonito (sede do tomador). O ISS não é devido no local do contratante, mas no local da obra (Silva Jardim).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere ICMS para o Estado do Rio de Janeiro. ICMS incide sobre circulação de mercadorias, não sobre serviços de construção civil. O serviço de reforma é tipicamente tributado pelo ISS, de competência municipal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma ISSQN para o Município de Silva Jardim. Correta porque: (i) o serviço é de reforma (construção civil), sujeito ao ISS; (ii) o local da obra é Silva Jardim; (iii) a LC 116/2003 determina que o ISS é devido no local da execução para essa categoria de serviços.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona Cofins para a União. Cofins é contribuição federal, incidente sobre o faturamento, e não tem relação com a prestação de serviço de reforma de imóvel como tributo específico.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar