Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FGV 2023
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
fg065360
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Maria tem diversos débitos tributários com o Município de Niterói em taxas e impostos, por obrigação própria e como responsável tributário.O pagamento será feito da seguinte forma:
Aem primeiro lugar as taxas, e depois os impostos;
Bna ordem decrescente dos prazos de prescrição;
Cna ordem crescente dos montantes;
Dem primeiro lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária e, em segundo lugar, aos débitos por obrigação própria;
Eem qualquer ordem, pois não há prioridade entre os decorrentes de responsabilidade tributária e os por obrigação própria.
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GabaritoA — em primeiro lugar as taxas, e depois os impostos;
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Imputação em pagamento no CTN – Ordem entre débitos tributários
Gabarito: letra A. O art. 163, II, do CTN estabelece que, na imputação de pagamento, os débitos devem ser quitados na seguinte ordem: primeiro as contribuições de melhoria, depois as taxas e por último os impostos. Como a questão menciona apenas taxas e impostos (sem contribuição de melhoria), a ordem correta é taxas antes de impostos.
Art. 163CTN
Art. 163 — Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I — em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II — primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III — na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV — na ordem decrescente dos montantes.
A banca testa o conhecimento das regras do art. 163, principalmente a diferença entre a ordem dos tributos (inciso II) e a ordem entre obrigação própria e responsabilidade (inciso I). Vejamos cada alternativa:
Imputação em pagamento (art. 163 CTN)
1Ordem dos tributos (inciso II)
1º Contribuições de melhoria
2º Taxas
3º Impostos
2Ordem da responsabilidade (inciso I)
1º Obrigação própria
2º Responsabilidade tributária
3Ordem dos prazos (inciso III)
Crescente (menor → maior)
4Ordem dos montantes (inciso IV)
Decrescente (maior → menor)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 163, II, as taxas devem ser pagas antes dos impostos. Na ausência de contribuições de melhoria, essa é a ordem vigente. A alternativa está em conformidade com a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regra do art. 163, III determina a ordem crescente dos prazos de prescrição (do menor prazo para o maior). A alternativa inverte o sentido ao afirmar "ordem decrescente".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 163, IV estabelece a ordem decrescente dos montantes (do maior valor para o menor). A alternativa afirma "ordem crescente", o que é o oposto do previsto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 163, I determina que os débitos por obrigação própria (contribuinte direto) sejam pagos em primeiro lugar, e os decorrentes de responsabilidade tributária em segundo lugar. A alternativa inverte essa prioridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Há sim prioridade legal: os débitos por obrigação própria precedem os de responsabilidade tributária (art. 163, I). A alternativa nega essa hierarquia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato com as várias ordens do art. 163. Lembre-se: a sequência correta é (1) contribuição de melhoria, (2) taxas, (3) impostos. Além disso, não confunda a ordem dos tributos com a ordem entre obrigação própria e responsabilidade (I) ou com as ordens por prescrição e montante (III e IV).