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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FGV 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fg065360
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Maria tem diversos débitos tributários com o Município de Niterói em taxas e impostos, por obrigação própria e como responsável tributário.O pagamento será feito da seguinte forma:
  1. Aem primeiro lugar as taxas, e depois os impostos;
  2. Bna ordem decrescente dos prazos de prescrição;
  3. Cna ordem crescente dos montantes;
  4. Dem primeiro lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária e, em segundo lugar, aos débitos por obrigação própria;
  5. Eem qualquer ordem, pois não há prioridade entre os decorrentes de responsabilidade tributária e os por obrigação própria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — em primeiro lugar as taxas, e depois os impostos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputação em pagamento no CTN – Ordem entre débitos tributários

Gabarito: letra A. O art. 163, II, do CTN estabelece que, na imputação de pagamento, os débitos devem ser quitados na seguinte ordem: primeiro as contribuições de melhoria, depois as taxas e por último os impostos. Como a questão menciona apenas taxas e impostos (sem contribuição de melhoria), a ordem correta é taxas antes de impostos.

Art. 163CTN

Art. 163 — Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

I — em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

II — primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

III — na ordem crescente dos prazos de prescrição;

IV — na ordem decrescente dos montantes.

A banca testa o conhecimento das regras do art. 163, principalmente a diferença entre a ordem dos tributos (inciso II) e a ordem entre obrigação própria e responsabilidade (inciso I). Vejamos cada alternativa:

Imputação em pagamento (art. 163 CTN)
  • 1Ordem dos tributos (inciso II)
    • 1º Contribuições de melhoria
    • 2º Taxas
    • 3º Impostos
  • 2Ordem da responsabilidade (inciso I)
    • 1º Obrigação própria
    • 2º Responsabilidade tributária
  • 3Ordem dos prazos (inciso III)
    • Crescente (menor → maior)
  • 4Ordem dos montantes (inciso IV)
    • Decrescente (maior → menor)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 163, II, as taxas devem ser pagas antes dos impostos. Na ausência de contribuições de melhoria, essa é a ordem vigente. A alternativa está em conformidade com a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A regra do art. 163, III determina a ordem crescente dos prazos de prescrição (do menor prazo para o maior). A alternativa inverte o sentido ao afirmar "ordem decrescente".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 163, IV estabelece a ordem decrescente dos montantes (do maior valor para o menor). A alternativa afirma "ordem crescente", o que é o oposto do previsto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 163, I determina que os débitos por obrigação própria (contribuinte direto) sejam pagos em primeiro lugar, e os decorrentes de responsabilidade tributária em segundo lugar. A alternativa inverte essa prioridade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Há sim prioridade legal: os débitos por obrigação própria precedem os de responsabilidade tributária (art. 163, I). A alternativa nega essa hierarquia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato com as várias ordens do art. 163. Lembre-se: a sequência correta é (1) contribuição de melhoria, (2) taxas, (3) impostos. Além disso, não confunda a ordem dos tributos com a ordem entre obrigação própria e responsabilidade (I) ou com as ordens por prescrição e montante (III e IV).

Gabarito: letra A.

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