Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — FGV 2023
Direito Tributário›Solidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
fg065362
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Cristiane celebrou contrato de compra e venda de um imóvel, mas o antigo proprietário não recolheu nos últimos quatro anos a taxa municipal de coleta de lixo domiciliar. No contrato de compra e venda, ainda não levado a registro, não há referência à quitação dos valores atrasados dessa taxa, mas apenas menciona-se a quitação dos impostos incidentes sobre o imóvel. Tampouco foi apresentada qualquer outra prova de quitação dos débitos em atraso referentes a essa taxa.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor dos débitos dessa taxa pode ser cobrado:
Ado antigo proprietário apenas, por se tratar especificamente de taxa;
Bdo antigo proprietário apenas, por não ter exibido a certidão de quitação dessa taxa;
Cde Cristiane, somente se o novo proprietário não adquirir nenhum outro imóvel em seis meses;
Dde Cristiane e do antigo proprietário, os quais têm responsabilidade solidária;
Ede Cristiane apenas, por se tratar de obrigação propter rem a ser cumprida somente pelo adquirente.
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GabaritoD — de Cristiane e do antigo proprietário, os quais têm responsabilidade solidária;
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Taxa de coleta de lixo – Responsabilidade tributária na alienação de imóvel
Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, a taxa de coleta de lixo domiciliar constitui obrigação propter rem, ou seja, adere ao imóvel. Assim, tanto o antigo proprietário (que deixou de pagar) quanto o adquirente (Cristiane) respondem solidariamente pelo débito, independentemente de o contrato de compra e venda ter sido registrado ou de haver cláusula sobre a dívida. O fisco pode cobrar de qualquer um deles.
A questão explora a distinção entre a natureza real da obrigação e a responsabilidade pessoal do alienante. Embora a dívida siga o imóvel, o anterior proprietário não se exime por ter sido o contribuinte de fato no período em que o débito foi gerado. O STJ aplica analogicamente o entendimento firmado no Tema 886 (condomínio edilício), onde a responsabilidade é definida pela imissão na posse e não pelo registro.
Taxa de coleta de lixo
1Natureza
Obrigação propter rem (adere ao imóvel)
2Responsabilidade na alienação
Antigo proprietário
Contribuinte de fato no período
Não se exime pela alienação
Adquirente (Cristiane)
Assume por força real
Independe de registro ou cláusula
3Consequência
Solidariedade entre ambos
Fisco pode cobrar de qualquer um
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o antigo proprietário responde por se tratar de taxa. Desconsidera o caráter propter rem da taxa de coleta de lixo, que a torna exigível também do atual proprietário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade do antigo proprietário à não exibição de certidão de quitação. Não há previsão legal ou jurisprudencial para tal condição; a responsabilidade do alienante decorre da titularidade do imóvel à época do fato gerador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz condição absurda e sem amparo jurídico (aquisição de outro imóvel em seis meses). Totalmente descabida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a solidariedade entre antigo e novo proprietário. A taxa de coleta de lixo é obrigação propter rem, mas o alienante continua liable pelos débitos de seu período de titularidade; o adquirente assume a dívida por força real. Ambos podem ser cobrados solidariamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Cristiane responde por ser obrigação propter rem. Exclui indevidamente a responsabilidade do antigo proprietário, que também é devedor solidário.
Gabarito: letra D – Solidariedade entre Cristiane e o antigo proprietário.