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Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — FGV 2023

Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
fg065362
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Cristiane celebrou contrato de compra e venda de um imóvel, mas o antigo proprietário não recolheu nos últimos quatro anos a taxa municipal de coleta de lixo domiciliar. No contrato de compra e venda, ainda não levado a registro, não há referência à quitação dos valores atrasados dessa taxa, mas apenas menciona-se a quitação dos impostos incidentes sobre o imóvel. Tampouco foi apresentada qualquer outra prova de quitação dos débitos em atraso referentes a essa taxa.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor dos débitos dessa taxa pode ser cobrado:
  1. Ado antigo proprietário apenas, por se tratar especificamente de taxa;
  2. Bdo antigo proprietário apenas, por não ter exibido a certidão de quitação dessa taxa;
  3. Cde Cristiane, somente se o novo proprietário não adquirir nenhum outro imóvel em seis meses;
  4. Dde Cristiane e do antigo proprietário, os quais têm responsabilidade solidária;
  5. Ede Cristiane apenas, por se tratar de obrigação propter rem a ser cumprida somente pelo adquirente.
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GabaritoD — de Cristiane e do antigo proprietário, os quais têm responsabilidade solidária;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de coleta de lixo – Responsabilidade tributária na alienação de imóvel

Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, a taxa de coleta de lixo domiciliar constitui obrigação propter rem, ou seja, adere ao imóvel. Assim, tanto o antigo proprietário (que deixou de pagar) quanto o adquirente (Cristiane) respondem solidariamente pelo débito, independentemente de o contrato de compra e venda ter sido registrado ou de haver cláusula sobre a dívida. O fisco pode cobrar de qualquer um deles.

A questão explora a distinção entre a natureza real da obrigação e a responsabilidade pessoal do alienante. Embora a dívida siga o imóvel, o anterior proprietário não se exime por ter sido o contribuinte de fato no período em que o débito foi gerado. O STJ aplica analogicamente o entendimento firmado no Tema 886 (condomínio edilício), onde a responsabilidade é definida pela imissão na posse e não pelo registro.

Taxa de coleta de lixo
  • 1Natureza
    • Obrigação propter rem (adere ao imóvel)
  • 2Responsabilidade na alienação
    • Antigo proprietário
      • Contribuinte de fato no período
      • Não se exime pela alienação
    • Adquirente (Cristiane)
      • Assume por força real
      • Independe de registro ou cláusula
  • 3Consequência
    • Solidariedade entre ambos
    • Fisco pode cobrar de qualquer um
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o antigo proprietário responde por se tratar de taxa. Desconsidera o caráter propter rem da taxa de coleta de lixo, que a torna exigível também do atual proprietário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade do antigo proprietário à não exibição de certidão de quitação. Não há previsão legal ou jurisprudencial para tal condição; a responsabilidade do alienante decorre da titularidade do imóvel à época do fato gerador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz condição absurda e sem amparo jurídico (aquisição de outro imóvel em seis meses). Totalmente descabida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a solidariedade entre antigo e novo proprietário. A taxa de coleta de lixo é obrigação propter rem, mas o alienante continua liable pelos débitos de seu período de titularidade; o adquirente assume a dívida por força real. Ambos podem ser cobrados solidariamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Cristiane responde por ser obrigação propter rem. Exclui indevidamente a responsabilidade do antigo proprietário, que também é devedor solidário.

Gabarito: letra D – Solidariedade entre Cristiane e o antigo proprietário.

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