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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg065365
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A Lei nº XX, de 10 de novembro de 2022 da União, aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não fixando data específica para a vigência dessa alteração.Sobre a cobrança dessa nova alíquota, é correto afirmar que:
  1. Apoderá ser feita no dia seguinte à publicação da lei, por não precisar respeitar as anterioridades anual e nonagesimal;
  2. Bpoderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar apenas a anterioridade nonagesimal;
  3. Cpoderá ser feita em 1º de janeiro de 2023, por só precisar respeitar a anterioridade anual;
  4. Dpoderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar as anterioridades anual e nonagesimal;
  5. Enão poderá ser cobrada por ser tributo de competência dos Estados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar apenas a anterioridade nonagesimal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI e as Anterioridades Anual e Nonagesimal

Gabarito: letra B. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é exceção ao princípio da anterioridade anual (CF, art. 150, III, b c/c §1º), mas deve respeitar a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c). Assim, a nova alíquota só pode ser cobrada 90 dias após a publicação da lei, sem necessidade de aguardar o exercício seguinte.

A questão exige conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente as exceções à anterioridade. O IPI, ao lado do IR, IOF e outros, está fora da regra do exercício financeiro seguinte (anual), mas dentro da regra dos 90 dias (nonagesimal).

Anterioridades tributárias
  • 1Anual (exercício seguinte)
    • Regra geral
    • Exceções (não se aplicam)
      • IR
      • IPI
      • IOF
      • IE
      • II
      • Empréstimo compulsório (guerra)
      • ICMS combustíveis
  • 2Nonagesimal (90 dias)
    • Regra geral
    • Exceções (não se aplicam)
      • II
      • IE
      • IOF
      • IR
      • IPI
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPI não precisa respeitar nenhuma anterioridade. Errado: a anterioridade nonagesimal continua aplicável. A exceção constitucional é apenas para a anual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o IPI é exceção ao princípio da anterioridade anual, mas está sujeito ao prazo de 90 dias. Publicada a lei em 10/11/2022, a cobrança só é possível após 10/02/2023 (90 dias após a publicação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que só precisa respeitar a anterioridade anual, mas o IPI é justamente exceção a essa regra. Além disso, a lei foi publicada em novembro, então o exercício seguinte seria 2023, mas o IPI não precisa esperar o ano seguinte – apenas os 90 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona as duas anterioridades, mas o IPI não está sujeito à anual. Portanto, exige-se apenas a nonagesimal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O IPI é imposto federal, de competência da União (CF, art. 153, IV). Não é estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do IPI: o candidato pode pensar que, por ser exceção à anual, está também livre da nonagesimal, ou que deve cumprir ambas. Lembre-se: o IPI só escapa da anual; a nonagesimal permanece.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, decore a lista de tributos que fogem da anterioridade anual: IR, IPI, IOF, IE, II, além do empréstimo compulsório em caso de guerra e do ICMS combustíveis (art. 155, §4º, IV, c). Já a nonagesimal tem exceções específicas (impostos extrafiscais como II, IE, IOF, IR e IPI? Não: IPI não é exceção à nonagesimal. Cuidado!)

Gabarito: letra B

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