Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg065365
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A Lei nº XX, de 10 de novembro de 2022 da União, aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não fixando data específica para a vigência dessa alteração.Sobre a cobrança dessa nova alíquota, é correto afirmar que:
Apoderá ser feita no dia seguinte à publicação da lei, por não precisar respeitar as anterioridades anual e nonagesimal;
Bpoderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar apenas a anterioridade nonagesimal;
Cpoderá ser feita em 1º de janeiro de 2023, por só precisar respeitar a anterioridade anual;
Dpoderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar as anterioridades anual e nonagesimal;
Enão poderá ser cobrada por ser tributo de competência dos Estados.
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GabaritoB — poderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar apenas a anterioridade nonagesimal;
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IPI e as Anterioridades Anual e Nonagesimal
Gabarito: letra B. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é exceção ao princípio da anterioridade anual (CF, art. 150, III, b c/c §1º), mas deve respeitar a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c). Assim, a nova alíquota só pode ser cobrada 90 dias após a publicação da lei, sem necessidade de aguardar o exercício seguinte.
A questão exige conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente as exceções à anterioridade. O IPI, ao lado do IR, IOF e outros, está fora da regra do exercício financeiro seguinte (anual), mas dentro da regra dos 90 dias (nonagesimal).
Anterioridades tributárias
1Anual (exercício seguinte)
Regra geral
Exceções (não se aplicam)
IR
IPI
IOF
IE
II
Empréstimo compulsório (guerra)
ICMS combustíveis
2Nonagesimal (90 dias)
Regra geral
Exceções (não se aplicam)
II
IE
IOF
IR
IPI
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IPI não precisa respeitar nenhuma anterioridade. Errado: a anterioridade nonagesimal continua aplicável. A exceção constitucional é apenas para a anual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o IPI é exceção ao princípio da anterioridade anual, mas está sujeito ao prazo de 90 dias. Publicada a lei em 10/11/2022, a cobrança só é possível após 10/02/2023 (90 dias após a publicação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que só precisa respeitar a anterioridade anual, mas o IPI é justamente exceção a essa regra. Além disso, a lei foi publicada em novembro, então o exercício seguinte seria 2023, mas o IPI não precisa esperar o ano seguinte – apenas os 90 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona as duas anterioridades, mas o IPI não está sujeito à anual. Portanto, exige-se apenas a nonagesimal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IPI é imposto federal, de competência da União (CF, art. 153, IV). Não é estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do IPI: o candidato pode pensar que, por ser exceção à anual, está também livre da nonagesimal, ou que deve cumprir ambas. Lembre-se: o IPI só escapa da anual; a nonagesimal permanece.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, decore a lista de tributos que fogem da anterioridade anual: IR, IPI, IOF, IE, II, além do empréstimo compulsório em caso de guerra e do ICMS combustíveis (art. 155, §4º, IV, c). Já a nonagesimal tem exceções específicas (impostos extrafiscais como II, IE, IOF, IR e IPI? Não: IPI não é exceção à nonagesimal. Cuidado!)