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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg065375
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A União estava em vias de celebrar um convênio com o Município Alfa, visando à construção de diversas unidades escolares, sendo acordado que promoveria a realização de transferências voluntárias, cabendo à edilidade a contrapartida financeira estipulada no referido ajuste.Ao receber a minuta do convênio, a Procuradoria do Município Alfa constatou a existência de cláusula que permitia que a União deduzisse os valores devidos dos montantes que deveria repassar aos Fundos de Participação dos Municípios ou aos precatórios federais, considerando as cotas de Alfa.A Procuradoria observou, corretamente, à luz da Constituição da República de 1988, que a cláusula proposta:
  1. Adeve constar do convênio, por imposição constitucional;
  2. Bpode constar do convênio, mas somente se tornará eficaz caso seja ratificada em lei municipal;
  3. Cnão pode constar do convênio, considerando ser peremptoriamente vedada a retenção das receitas tributárias;
  4. Dnão pode constar do convênio, considerando a vedação à retenção das receitas tributárias fora das hipóteses constitucionais;
  5. Epode constar do convênio, bastando a aquiescência do Município, por meio do prefeito municipal, em razão de permissivo constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deve constar do convênio, por imposição constitucional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias e Retenção de Receitas

Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, no art. 116, §7º, determina que, em caso de inadimplência do Município com contribuições previdenciárias, ele fica impedido de receber transferências voluntárias da União. Essa imposição constitucional exige que os convênios contenham cláusula de dedução dos valores devidos dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios ou dos precatórios federais, sob pena de violação ao dispositivo. A cláusula, portanto, deve constar do convênio.

Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) e CF, art. 116, §7º:

Art. 116, §7º — "Em caso de exclusão por inadimplência, o Município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência."

A referência constitucional é clara: a inadimplência do Município acarreta impedimento automático para receber transferências voluntárias. Dessa forma, a União, ao celebrar o convênio, deve prever mecanismos que assegurem o cumprimento das obrigações municipais, sendo a cláusula de dedução uma exigência decorrente da própria Constituição. Não se trata de mera faculdade, mas de imposição.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula deve constar do convênio por imposição constitucional (art. 116, §7º). A norma constitucional condiciona as transferências voluntárias à regularidade fiscal do Município, e a retenção é o instrumento para efetivar essa condição. A União não pode abrir mão dessa cláusula, sob risco de descumprir a ordem constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cláusula não depende de ratificação por lei municipal. O convênio é ajuste entre entes federativos, e a imposição decorre diretamente da Constituição, não exigindo lei local para sua eficácia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A retenção não é peremptoriamente vedada. O art. 160 da CF, em seu parágrafo único, permite à União condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos. Além disso, o art. 116, §7º impõe a retenção como consequência da inadimplência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hipótese de retenção está prevista constitucionalmente. A cláusula se enquadra na exceção do art. 160, parágrafo único, e é corroborada pelo art. 116, §7º. Portanto, não há vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não basta a aquiescência do prefeito; a cláusula é impositiva. O permissivo constitucional (art. 160, parágrafo único) é para a União condicionar, mas a obrigatoriedade advém do art. 116, §7º. A vontade do Município é irrelevante para afastar a exigência constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que a retenção é proibida (alternativas C e D), mas o art. 160, parágrafo único, da CF autoriza. O gabarito A é contraintuitivo porque a banca usa o art. 116, §7º para transformar a faculdade em imposição. Atenção ao contexto: a inadimplência previdenciária gera impedimento automático, daí a necessidade da cláusula.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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