Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
fg065376
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Após amplos debates, a Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro foi alterada pela Lei nº X, sendo estatuído que os mandados de segurança impetrados contra atos das autoridades indicadas serão processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça.À luz do disposto na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a alteração promovida pela Lei nº X é:
Aformalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada na Constituição do Estado;
Bmaterialmente inconstitucional, pois o foro por prerrogativa de função somente é aplicado ao plano criminal;
Cformalmente constitucional, desde que o processo legislativo tenha sido iniciado a partir de projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça;
Dmaterialmente inconstitucional, pois os mandados de segurança a serem julgados originariamente pelos tribunais estão previstos em rol taxativo na Constituição da República de 1988;
Eformal e materialmente constitucional, pois a lei de organização judiciária deve disciplinar a competência dos órgãos jurisdicionais, sendo adotado o princípio da simetria.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada na Constituição do Estado;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência originária do Tribunal de Justiça e reserva de Constituição Estadual
Gabarito: letra A. A alteração promovida pela Lei nº X na Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro é formalmente inconstitucional, pois a definição da competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar mandados de segurança contra autoridades estaduais é matéria que deve ser disciplinada na Constituição do Estado, e não em lei ordinária, conforme o art. 125, §1º, da Constituição Federal e o princípio da simetria.
A questão trata da organização do Poder Judiciário estadual. A Constituição Federal, em seu art. 125, §1º, estabelece que os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na CF. A competência originária dos Tribunais de Justiça para mandados de segurança (MS) contra autoridades estaduais decorre do modelo federal (CF, art. 102, I, d, e art. 105, I, b) e deve ser expressamente prevista na Constituição Estadual por simetria. A lei de organização judiciária pode apenas detalhar essa competência, nunca criá-la. Portanto, a lei estadual que estabelece essa competência sem previsão na Constituição do Estado é formalmente inconstitucional.
Alternativa
Fundamento
Vício Apontado
Constitucionalidade
A
Art. 125, §1º, CF; princípio da simetria
Formal: matéria reservada à Constituição Estadual
Inconstitucional
B
Art. 105, I, b, CF
Material: foro por prerrogativa de função aplica-se também a ações civis (ex.: MS)
Incorreta
C
Art. 125, §1º, CF
Formal: iniciativa do TJ não sana vício de veículo normativo inadequado
Incorreta
D
Art. 125, §1º, CF
Material: rol da CF não é exaustivo para Estados; estes podem ampliar por simetria
Incorreta
E
Art. 125, §1º, CF
Formal e material: lei ordinária não pode criar competência originária sem previsão na Constituição Estadual
Incorreta
Competência originária do TJ (MS): Fundamento (CF, art. 125, §1º, Princípio da simetria); Veículo normativo (Constituição Estadual (cria), Lei de Organização Judiciária (detalha)); Vício (Formal (lei ordinária criou), Material (não há))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é formalmente inconstitucional porque invadiu matéria reservada à Constituição Estadual. O vício é de forma (veículo normativo inadequado), não de conteúdo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o foro por prerrogativa de função só se aplica ao plano criminal. Isso é falso: a Constituição prevê competência originária para mandados de segurança (ação civil) contra determinadas autoridades, conforme art. 105, I, b, por exemplo. Não há restrição ao criminal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A participação do Tribunal de Justiça no processo legislativo (iniciativa) não sana o vício formal. A matéria é de reserva constitucional estadual; mesmo que o projeto tenha sido do TJ, a lei ordinária não pode substituir a Constituição Estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O rol de competências originárias da Constituição Federal não é exaustivo para os Estados. Estes podem, por simetria e dentro dos limites constitucionais, estabelecer suas próprias hipóteses de competência originária do Tribunal de Justiça, inclusive para mandados de segurança. Portanto, não há vício material nesse aspecto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não é constitucional. Ela padece de inconstitucionalidade formal, conforme exposto. A afirmação de plena constitucionalidade é equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre vício formal e material. O erro não está no conteúdo (material), mas na forma (veículo normativo inadequado). O candidato pode ser levado a pensar que a lei poderia tratar do assunto, mas a Constituição Estadual é o instrumento correto. Fique atento: competência originária de tribunal estadual deve constar na Constituição do Estado.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão tratar de competência originária de tribunal estadual para mandado de segurança, verifique se a previsão está na Constituição Estadual (e não apenas em lei de organização judiciária). A lei ordinária apenas complementa o que já está na Constituição Estadual.