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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg065377
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O prefeito do Município Alfa foi informado, pelo cônsul do Estado estrangeiro Beta, de que seria ajuizada, perante a Justiça brasileira, uma ação em face da edilidade. De acordo com o cônsul, o órgão de controle financeiro do Estado estrangeiro Beta constatou que não teriam sido corretamente aplicados os recursos transferidos ao Município Alfa, com base em convênio celebrado pelos dois entes, de modo que seria requerida a sua devolução.Preocupado com a informação, o prefeito solicitou que a Procuradoria do Município esclarecesse se a causa seria examinada por algum tribunal nacional, cuja competência esteja prevista, em rol taxativo, na Constituição da República de 1988. A Procuradoria respondeu, corretamente, que a causa:
  1. Aé de competência originária do Supremo Tribunal Federal;
  2. Bpode vir a ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso de fundamentação vinculada;
  3. Cpode vir a ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso de fundamentação livre;
  4. Dpode vir a ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal apenas em recurso de fundamentação livre;
  5. Epode vir a ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal, em recurso de fundamentação livre ou em recurso de fundamentação vinculada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pode vir a ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso de fundamentação livre;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do STJ para causas entre Estado estrangeiro e Município

Gabarito: letra C. A causa envolve um Estado estrangeiro (Beta) e um Município brasileiro (Alfa), hipótese expressamente prevista no art. 105, II, "c" da CF/88, que atribui ao STJ competência para julgá-la em recurso ordinário, recurso este de fundamentação livre (permite ampla discussão de fato e direito). As demais alternativas confundem o tribunal (STF) ou o tipo de recurso (especial/vinculado).

A Constituição Federal estabelece um rol taxativo de competências. O art. 105, II, "c" dispõe que cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário:

"as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País."

Isso se encaixa perfeitamente no caso: o cônsul do Estado Beta (Estado estrangeiro) informou que ajuizará ação contra o Município Alfa. Portanto, a ação será processada perante a Justiça Federal (art. 109, II, CF) e, da decisão de primeiro grau, caberá recurso ordinário diretamente ao STJ, e não recurso especial ou extraordinário. O recurso ordinário é de fundamentação livre, pois permite a reapreciação de toda a matéria de fato e de direito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a causa é de competência originária do STF. No entanto, o art. 102, I, "e" da CF confere ao STF competência originária apenas nas causas entre Estado estrangeiro e a União, Estado, Distrito Federal ou Território, não abrangendo Município. Logo, a hipótese não se enquadra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o STJ pode examinar a causa em recurso de fundamentação vinculada (recurso especial). Embora o STJ seja o tribunal adequado, o recurso cabível não é o especial (art. 105, III), mas sim o recurso ordinário (art. 105, II, "c"), que é de fundamentação livre. O recurso especial é vinculado – depende de demonstração de violação de lei federal ou divergência jurisprudencial –, o que não se aplica a esta hipótese específica de recurso ordinário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 105, II, "c" da CF, a causa entre Estado estrangeiro e Município é julgada pelo STJ em recurso ordinário, recurso de fundamentação livre. A banca cobrou exatamente essa previsão constitucional, que é taxativa. Portanto, a Procuradoria do Município respondeu corretamente que a causa pode ser examinada pelo STJ em recurso de fundamentação livre.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o STF examinaria a causa em recurso de fundamentação livre. O STF, em regra, julga o recurso extraordinário (fundamentação vinculada) e, excepcionalmente, o recurso ordinário previsto no art. 102, II, que não abrange causas entre Estado estrangeiro e Município. Assim, a causa não chega ao STF por recurso ordinário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o STF examinaria a causa tanto em recurso de fundamentação livre quanto vinculado. A hipótese não se enquadra em nenhum dos recursos de competência do STF: o recurso extraordinário (vinculado) exige questão constitucional, e o recurso ordinário do art. 102, II não contempla essa situação.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a competência originária do STF (art. 102, I, "e") com a do STJ (art. 105, II, "c"), trocando o ente envolvido. A banca explora também a diferença entre recurso ordinário (livre) e recurso especial (vinculado). Lembre-se: causas entre Estado estrangeiro e Município vão para o STJ por recurso ordinário.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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