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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FGV 2023

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fg065379
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com o objetivo de atender a uma grande mobilização da sociedade civil organizada, o presidente da República editou a Medida Provisória nº X. Esse diploma normativo, inovando na ordem jurídica, impediu que as pessoas condenadas em decisões transitadas em julgado, pela prática das condutas que elencou, particularmente lesivas à probidade administrativa, viessem a concorrer a cargos eletivos nos oito anos subsequentes ao trânsito em julgado da referida condenação.Apesar de esse diploma normativo contar com amplo apoio da sociedade, foi grande a insatisfação do Partido Político Alfa com a sua edição, já que diversos dos seus correligionários seriam impedidos de concorrer na próxima eleição.Instado a se pronunciar sobre a constitucionalidade da Medida Provisória nº X, o advogado do Partido respondeu, corretamente, que ela era:
  1. Aformal e materialmente inconstitucional;
  2. Bformal e materialmente constitucional;
  3. Cformalmente constitucional e materialmente inconstitucional;
  4. Dformalmente inconstitucional e materialmente constitucional;
  5. Eformalmente inconstitucional, salvo se vier a ser aprovada pela maioria absoluta dos membros das Casas Legislativas do Congresso Nacional, e materialmente inconstitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — formalmente inconstitucional e materialmente constitucional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória e Inelegibilidade: Limites Formais e Materiais

Gabarito: letra D. A Medida Provisória nº X é formalmente inconstitucional, pois versa sobre matéria vedada à sua edição (direitos políticos, direito eleitoral e reservada a lei complementar — art. 62, §1, I, a e III, CF), mas materialmente constitucional, já que o conteúdo (criação de inelegibilidade por improbidade com prazo de 8 anos) está em harmonia com o art. 14, §9, CF, que autoriza a lei a estabelecer hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa.

A questão exige distinguir o vício formal (procedimental) do material (conteúdo). A CF impõe limites materiais à edição de MP, que funcionam como restrições ao poder do Presidente. Aqui, a matéria é vedada (direitos políticos e reserva de lei complementar), o que torna a MP formalmente inválida. No plano material, a norma criada não é contrária à Constituição, sendo, portanto, constitucional.

Vícios da Medida Provisória
  • 1Formal (procedimento)
    • Matéria vedada (art. 62, §1º)
      • Direitos políticos
      • Direito eleitoral
      • Reserva de lei complementar
    • Inconstitucional
  • 2Material (conteúdo)
    • Inelegibilidade por improbidade
    • Prazo de 8 anos
    • Constitucional (art. 14, §9º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que a MP é formal e materialmente inconstitucional. O erro está em considerar o conteúdo inconstitucional, quando ele é compatível com a CF. Apenas o aspecto formal é viciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a MP é plenamente constitucional. Ignora a vedação expressa do art. 62, §1, I, a e III, tornando-a formalmente inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a MP é formalmente constitucional e materialmente inconstitucional. Inverte a realidade: a MP é formalmente inconstitucional (por violar os limites de edição) e materialmente constitucional (conteúdo válido).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, a MP não poderia ser editada pelo Presidente sobre esse tema (formalmente inconstitucional), mas o seu conteúdo é admissível (materialmente constitucional). A LC 64/1990 já trata de inelegibilidades; a MP, se aprovada como lei complementar, seria válida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a MP seria formalmente inconstitucional salvo se aprovada por maioria absoluta do Congresso. Esse entendimento não encontra amparo: a MP não pode convalidar seu vício formal por aprovação superveniente, pois o defeito é insanável. Além disso, afirma que é materialmente inconstitucional, o que também é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de formal e material. O candidato pode achar que, por tratar de direitos políticos, a MP é materialmente inconstitucional. Na verdade, a inconstitucionalidade é formal (violação dos limites de edição), enquanto o conteúdo é perfeitamente compatível com a CF.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões como esta, separe a análise: (1) verifique se a MP respeita os limites temáticos do art. 62, §1 – se não, há vício formal; (2) se o conteúdo da norma não contraria a Constituição em si (ex.: não fere cláusulas pétreas, princípios, direitos fundamentais), ela é materialmente constitucional.

Gabarito: letra D — formalmente inconstitucional e materialmente constitucional.

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