Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária — FGV 2023
Direito Constitucional›Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária
Código
fg065382
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A Constituição do Estado Alfa foi alterada pela Emenda nº Y, sendo criada a região metropolitana X, congregando os Municípios Beta, Gama, Delta e Pi. Foi imposta a vinculação compulsória dos Municípios, de modo que prestassem conjuntamente os serviços públicos municipais, de interesse comum, ali indicados. A região metropolitana contaria com órgãos colegiados, que exerceriam as funções de deliberação e gestão, e teriam a participação do Estado.À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a Emenda nº Y é:
Aformalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei complementar estadual, e materialmente constitucional, sendo possível a participação do Estado nos órgãos da região metropolitana que venha a instituir;
Bformalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei complementar federal, sendo ainda materialmente inconstitucional, considerando que o Estado não pode participar dos órgãos da região metropolitana, sob pena de afronta à autonomia municipal;
Cformalmente inconstitucional, pois a prestação conjunta de serviços públicos municipais, de interesse comum, deve ser definida em convênio celebrado pelos Municípios interessados, sendo ainda materialmente inconstitucional, pois o Estado somente pode participar se convidado;
Dformalmente constitucional, pois a matéria, por força do princípio da simetria, deve ser disciplinada na Constituição Estadual, e materialmente constitucional, sendo possível a participação do Estado nos órgãos da região metropolitana que venha a instituir;
Eformalmente constitucional, pois a matéria, por força do princípio da simetria, deve ser disciplinada na Constituição Estadual, e materialmente inconstitucional, considerando que o Estado não pode participar dos órgãos da região metropolitana, sob pena de afronta à autonomia municipal.
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GabaritoA — formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei complementar estadual, e materialmente constitucional, sendo possível a participação do Estado nos órgãos da região metropolitana que venha a instituir;
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Regiões Metropolitanas na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A Emenda Y é formalmente inconstitucional porque, nos termos do art. 25, §3º da Constituição Federal, a instituição de regiões metropolitanas deve ser feita mediante lei complementar estadual, e não por emenda à Constituição Estadual. Materialmente, é constitucional, pois a participação do Estado nos órgãos colegiados da região metropolitana é admitida e não viola a autonomia municipal — ao contrário, integra a organização das funções públicas de interesse comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o instrumento normativo correto (lei complementar estadual) e a possibilidade de emenda constitucional estadual ou convênio intermunicipal. Além disso, tenta induzir o candidato a acreditar que a participação do Estado afronta a autonomia municipal, quando, na verdade, o constituinte admitiu essa participação como parte do arranjo metropolitano (art. 25, §3º e art. 29, XIII, CF).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao apontar o vício formal (falta de lei complementar estadual) e a validade material (participação do Estado permitida). A CF/88 exige lei complementar do Estado para criar região metropolitana, e o Estado pode compor os órgãos de deliberação e gestão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a matéria exige lei complementar federal — a competência é estadual (art. 25, §3º, CF). Também erra ao considerar a participação do Estado materialmente inconstitucional; ela é perfeitamente compatível com a autonomia municipal, desde que respeitados os limites constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a prestação conjunta deve ser definida em convênio entre os Municípios. A criação de região metropolitana é ato do Estado, materializado em lei complementar estadual, e não mero convênio. Ademais, o Estado pode participar independentemente de convite; a participação é inerente ao modelo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que a emenda é formalmente constitucional por força do princípio da simetria. O princípio da simetria não autoriza a criação de região metropolitana por emenda à Constituição Estadual; o art. 25, §3º, CF, exige lei complementar estadual, e a simetria não supera essa exigência específica. A afirmação sobre a materialidade (constitucional) está correta, mas o erro formal já invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro formal da alternativa D (emenda é constitucional) e ainda considera materialmente inconstitucional a participação do Estado, o que é incorreto. Portanto, duplamente errada.