Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg065383
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A escola particular Alfa, de natureza confessional, conforme definição legal, de fins não lucrativos e que aplicava seus excedentes financeiros em educação, foi criada e estruturada com base nos dogmas afetos a determinada religião. De acordo com os seus estatutos, esses dogmas seriam ensinados diariamente aos alunos e, caso ocorresse o encerramento de suas atividades, o seu patrimônio seria destinado a outra escola confessional.O prefeito do Município Beta consultou sua Procuradoria a respeito da possibilidade de direcionar recursos públicos a Alfa, de modo que as vagas oferecidas à coletividade fossem ampliadas.A Procuradoria respondeu, corretamente, que:
Ao caráter laico das estruturas estatais de poder impede que os recursos tenham o direcionamento almejado;
Bos recursos somente podem ser direcionados ao custeio de bolsas de estudo do ensino fundamental e médio;
Cos recursos podem ser direcionados da forma alvitrada, já que foram preenchidos os requisitos previstos na ordem constitucional;
Dos recursos somente podem ser utilizados para o custeio das estruturas públicas que oferecem o serviço de educação, observado o percentual constitucional mínimo;
Eé livre, por força de permissivo constitucional, o uso de recursos públicos na área de educação, com entes públicos ou privados, desde que sejam atendidos padrões de qualidade.
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GabaritoC — os recursos podem ser direcionados da forma alvitrada, já que foram preenchidos os requisitos previstos na ordem constitucional;
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Destinação de Recursos Públicos a Escolas Confessionais
Gabarito: letra C. A Constituição Federal permite que recursos públicos sejam dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que atendidos os requisitos do art. 213 (finalidade não lucrativa, aplicação dos excedentes em educação e destinação do patrimônio a entidade congênere ou ao Poder Público em caso de encerramento). A escola Alfa preenche todos esses requisitos, sendo possível o direcionamento almejado.
Art. 213CF/88
Art. 213 — "Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I — comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II — assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades."
A questão testa a literalidade desse dispositivo e o erro comum de confundir a regra geral (caput) com a hipótese específica do § 1º (bolsas de estudo).
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
O caráter laico impede o direcionamento de recursos
❌ Incorreta
O art. 213 da CF/88 permite expressamente a destinação de recursos públicos a escolas confessionais, desde que cumpridos os requisitos legais. A laicidade não é absoluta a ponto de vedar essa hipótese.
B
Recursos só podem custear bolsas de estudo do ensino fundamental e médio
❌ Incorreta
O caput do art. 213 autoriza o direcionamento de recursos às próprias escolas confessionais para manutenção e ampliação de vagas. A previsão de bolsas (§ 1º) é adicional, não limitativa.
C
Recursos podem ser direcionados, pois preenchidos os requisitos constitucionais
✅ Correta (Gabarito)
A escola Alfa atende todos os requisitos do art. 213: é confessional, sem fins lucrativos, aplica excedentes em educação e prevê destinação do patrimônio a entidade congênere.
D
Recursos só podem custear estruturas públicas de educação
❌ Incorreta
A CF/88 não restringe o uso de recursos públicos exclusivamente a estruturas públicas; admite, no art. 213, o direcionamento a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
E
É livre o uso de recursos públicos na educação com entes públicos ou privados
❌ Incorreta
O uso de recursos públicos não é livre; exige-se o cumprimento dos requisitos do art. 213 (finalidade não lucrativa, aplicação de excedentes, destinação do patrimônio) e padrões de qualidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da laicidade do Estado não impede a destinação de recursos a escolas confessionais, desde que observados os requisitos constitucionais. O art. 213 expressamente prevê essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa restringe indevidamente o uso dos recursos ao custeio de bolsas de estudo do ensino fundamental e médio. O caput do art. 213 autoriza o direcionamento de recursos às próprias escolas (para sua manutenção e ampliação de vagas), não apenas a bolsas. A previsão de bolsas no § 1º é uma possibilidade adicional, não uma limitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟜ Gabarito
A escola Alfa preenche todos os requisitos do art. 213: é confessional (definida em lei), tem fins não lucrativos, aplica seus excedentes em educação e prevê a destinação do patrimônio a outra escola confessional em caso de encerramento. Logo, é constitucionalmente viável direcionar recursos públicos a ela, conforme a consulta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não restringe o uso de recursos públicos exclusivamente a estruturas públicas. O art. 213, caput, abre expressamente a possibilidade de direcionamento a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O uso de recursos públicos na educação não é livre e ilimitado. Só é permitido nos termos do art. 213, que exige o cumprimento dos requisitos legais e não abrange qualquer ente privado, mas apenas aqueles que se enquadrem nas categorias mencionadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o caput do art. 213 (que permite o direcionamento geral) e seu § 1º (que trata especificamente de bolsas de estudo). Muitos candidatos marcam a alternativa B por acharem que o único destino possível são bolsas, mas o texto constitucional é mais amplo. Lembre-se: o caput é a regra; o parágrafo é uma hipótese complementar.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)