Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg065384
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
João, cidadão muito engajado politicamente, foi condenado, em sentença transitada em julgado, à pena de detenção, substituída por pena restritiva de direitos, por ter praticado um crime contra o patrimônio.Enquanto a pena restritiva de direitos produzia efeitos, João ajuizou ação popular em defesa do meio ambiente, isso em razão de um loteamento clandestino que fora criado em uma área de preservação ambiental de caráter permanente. Para surpresa de João, o processo foi extinto sem resolução de mérito sob o argumento de que os seus direitos políticos estavam suspensos em razão dos efeitos produzidos pela condenação criminal.À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que a extinção do processo, nas circunstâncias indicadas, foi:
Acerta, pois, enquanto a pena restritiva de direitos produzir efeitos, os direitos políticos estarão suspensos;
Berrada, pois os direitos políticos de João não foram restringidos pela sentença, o que lhe permitia ajuizar a ação popular;
Cerrada, pois os direitos políticos de João somente estariam suspensos caso estivesse cumprindo pena privativa de liberdade;
Dcerta, pois os direitos políticos de João permanecerão suspensos nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença criminal transitada em julgado;
Eerrada, pois a suspensão dos direitos políticos pressupõe a instauração de processo próprio, perante a Justiça Eleitoral, não decorrendo diretamente da condenação criminal.
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GabaritoA — certa, pois, enquanto a pena restritiva de direitos produzir efeitos, os direitos políticos estarão suspensos;
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Direitos Políticos – Suspensão por Condenação Criminal
Gabarito: letra A. A extinção do processo foi correta, pois a condenação criminal transitada em julgado suspende automaticamente os direitos políticos (CF, art. 15, III), independentemente de a pena ser privativa de liberdade ou restritiva de direitos. O STF, no RE 601.182, consolidou que a suspensão é autoaplicável, não dependendo de qualquer procedimento adicional.
João foi condenado criminalmente com trânsito em julgado. Mesmo que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos, a condenação em si é o fato gerador da suspensão dos direitos políticos. Logo, ele estava com seus direitos políticos suspensos e não poderia ajuizar ação popular, que exige o pleno gozo dos direitos políticos (Lei 4.717/1965, art. 1º, § 3º). A extinção do processo foi, portanto, correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A suspensão dos direitos políticos decorre diretamente do art. 15, III, da Constituição, que determina: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ... III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos." A substituição da pena por restritiva de direitos não elimina a condenação; logo, os efeitos perduram enquanto a pena restritiva produzir efeitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos políticos de João não foram restringidos. Na verdade, foram suspensos automaticamente pela condenação transitada em julgado. A substituição da pena não afasta a suspensão, pois o art. 15, III, não distingue o tipo de pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a suspensão à pena privativa de liberdade. A Constituição não faz essa restrição. A suspensão ocorre por força da condenação criminal transitada em julgado, qualquer que seja a pena aplicada (privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece prazo fixo de cinco anos para a suspensão. A Constituição não fixa prazo; a suspensão dura "enquanto durarem os efeitos" da condenação. No caso, enquanto a pena restritiva de direitos estiver sendo cumprida, os efeitos perduram.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a suspensão à instauração de processo judicial autônomo perante a Justiça Eleitoral. A suspensão é automática (efeito direto da condenação), conforme entendimento consolidado do STF (RE 601.182). Não há necessidade de procedimento específico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar a suspensão dos direitos políticos apenas à pena privativa de liberdade (alternativa C) ou a um prazo fixo de cinco anos (alternativa D). Lembre-se: o art. 15, III, da CF é claro ao determinar que a suspensão decorre da condenação criminal transitada em julgado, independentemente da natureza da pena, e dura enquanto seus efeitos perdurarem.