Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2023
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fg065385
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Enéas, hábil escritor, almejava elaborar a biografia de um renomado jogador de futebol, famoso não só pela habilidade que apresentava no esporte, sendo, inclusive, frequentemente convocado para a seleção brasileira, como por sua conturbada vida pessoal. Ao solicitar ao jogador o acesso ao seu arquivo pessoal, Enéas recebeu não só a negativa de colaboração como também uma vedação peremptória à futura publicação da obra cuja elaboração há pouco se iniciara.Ao procurar um advogado, foi corretamente informado a Enéas que, na perspectiva constitucional:
Aa publicação da obra, enquanto projeção do direito à intimidade, está condicionada à autorização do jogador;
Ba publicação da obra somente não carecerá de autorização do jogador enquanto ele estiver em atividade, o que decorre do interesse público na informação;
Capesar de a publicação da obra não carecer de autorização do jogador, é necessário que aprove o seu conteúdo, de modo a evitar a potencial causação de danos morais;
Dnão é necessária a autorização da pessoa biografada, o que decorre da prevalência das liberdades de pensamento e de expressão, incompatíveis com a censura prévia;
Ea publicação da obra somente carecerá de autorização do jogador enquanto ele estiver em atividade, o que decorre do seu possível impacto no direito social ao trabalho.
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GabaritoD — não é necessária a autorização da pessoa biografada, o que decorre da prevalência das liberdades de pensamento e de expressão, incompatíveis com a censura prévia;
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Biografia não autorizada e liberdade de expressão
Gabarito: letra D. O STF, no julgamento da ADI 4.815, declarou inexigível o consentimento de pessoa biografada para obras biográficas, prevalecendo as liberdades de pensamento e expressão, incompatíveis com censura prévia. Portanto, a autorização do jogador não é necessária.
A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema, que harmoniza os direitos fundamentais à privacidade e à liberdade de expressão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A obra biográfica não é projeção absoluta do direito à intimidade; o STF entende que a liberdade de expressão prevalece e não há condicionamento à autorização do biografado. A alternativa contraria a ADI 4.815.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A necessidade de autorização não depende de o biografado estar ou não em atividade. Em qualquer circunstância, a autorização é inexigível, conforme o STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exigir aprovação do conteúdo configura censura prévia, vedada constitucionalmente (art. 5º, IX, CF). A liberdade de expressão não admite controle prévio, salvo exceções legais que não se aplicam a biografias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: não é necessária autorização, pois as liberdades de pensamento e expressão são prevalentes e incompatíveis com censura prévia. Fundamentação: STF, ADI 4.815.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, a autorização não é exigida em nenhum momento, nem mesmo enquanto o biografado estiver em atividade. O direito social ao trabalho não justifica restrição à liberdade de expressão nesse contexto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a autorização do biografado é sempre necessária ou que depende de certas condições (estar em atividade, aprovar conteúdo). Mas o STF já decidiu que biografias podem ser publicadas independentemente de consentimento, prevalecendo a liberdade de expressão.