Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg065386
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Em razão da reiterada omissão dos órgãos federais competentes na edição de lei regulamentadora de determinado direito constitucional, Ana impetrou mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e logrou êxito na obtenção de provimento favorável, sendo estabelecidas as condições em que se daria o exercício do referido direito. Em momento posterior, sobreveio a Lei nº XX, que regulamentou o exercício do referido direito constitucional.Nesse caso, a Lei nº XX:
Asomente será aplicada a Ana caso não tenha ocorrido o trânsito em julgado do acórdão do STF;
Bproduzirá efeitos ex nunc ou ex tunc, conforme o direito de opção que deve ser assegurado a Ana;
Csomente produzirá efeitos ex tunc em relação a Ana, qualquer que seja o seu teor;
Dserá aplicada a Ana ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado do acórdão do STF;
Eproduzirá efeitos ex nunc em relação a Ana, salvo se lhe for mais favorável.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — produzirá efeitos ex nunc em relação a Ana, salvo se lhe for mais favorável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Injunção – Efeitos da lei superveniente
Gabarito: letra E. No mandado de injunção, a lei regulamentadora superveniente aplica-se ao impetrante com efeitos ex nunc (para o futuro), substituindo a decisão judicial. Todavia, se a lei for mais favorável ao impetrante, pode retroagir (ex tunc) para beneficiá-lo, conforme entendimento consolidado do STF (MI 107, MI 708, entre outros).
A banca testa o conhecimento sobre o momento de aplicação da lei editada após a concessão do mandado de injunção e a exceção da retroatividade benéfica.
1Decisão judicial provisória
2Lei regulamentadora é editada
3Regra: efeitos ex nunc
4Exceção: retroatividade benéfica
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei só será aplicada a Ana se não houver trânsito em julgado. A regra é que a lei nova atinge os processos pendentes; se já houve trânsito em julgado, não se aplica. Porém, a alternativa desconsidera a possibilidade de retroatividade mais favorável, prevista na jurisprudência, e também não menciona a eficácia ex nunc.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que Ana teria direito de optar entre eficácia ex nunc ou ex tunc. Não há tal opção; a lei nova é aplicada conforme sua disciplina, com a ressalva da retroatividade benéfica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina que a lei produzirá efeitos ex tunc (retroativos) em relação a Ana, qualquer que seja seu teor. Isso contraria o princípio geral de não retroatividade das leis (salvo mais benéfica) e a própria natureza da lei superveniente, que em regra opera para o futuro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei será aplicada a Ana ainda que ocorrido o trânsito em julgado. Isso viola o princípio constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI), que só admite mitigação em casos excepcionais, como decisão mais benéfica – hipótese que a alternativa não excepciona.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em linha com o entendimento pacífico do STF: a lei superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação a Ana, salvo se lhe for mais favorável. Neste último caso, retroatividade benéfica é admitida para não prejudicar o impetrante que já obteve decisão judicial favorável.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre mandado de injunção, lembre-se: a lei posterior substitui a decisão judicial para o futuro (ex nunc); a exceção é a retroatividade da lei mais benéfica (ex tunc). Fique atento à troca dos efeitos temporais – a banca frequentemente inverte ex nunc por ex tunc.