Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg065387
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O prefeito do Município Alfa tomou conhecimento de que a Lei Orgânica do Município foi alterada na parte relativa ao processo legislativo. Em razão dessa alteração, foi prevista uma legitimidade ampla e concorrente, entre os legitimados à deflagração do processo legislativo, em todas as matérias de competência do Município. Ao analisar a Constituição do Estado em cujo território está inserido o Município Alfa, o prefeito constatou que ali não foi inserida nenhuma norma afeta ao processo legislativo. Por outro lado, entendia que a Constituição da República de 1988 fora afrontada e que a referida alteração deveria ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade.À luz das circunstâncias indicadas na narrativa, é correto afirmar que a alteração promovida na Lei Orgânica do Município Alfa, ao ser cotejada com a Constituição da República, é:
Ainconstitucional, por afrontar normas de repetição obrigatória, em razão do princípio da simetria, podendo a sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988 ser analisada, em sede de controle concentrado, apenas pelo Tribunal de Justiça;
Binconstitucional, por afrontar normas de repetição obrigatória, em razão do princípio da simetria, podendo a sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988 ser analisada, em sede de controle concentrado, apenas pelo Supremo Tribunal Federal;
Cconstitucional, considerando a autonomia política do Município para editar sua lei orgânica e estabelecer as normas relativas ao processo legislativo, sendo que a sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988 só pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal;
Dinconstitucional, por afrontar normas de repetição obrigatória, em razão do princípio da simetria, podendo a sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988 ser analisada, em sede de controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça;
Econstitucional, considerando a autonomia política do Município para editar sua lei orgânica e estabelecer as normas relativas ao processo legislativo, sendo que a sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988 não pode ser apreciada em sede de controle concentrado.
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GabaritoA — inconstitucional, por afrontar normas de repetição obrigatória, em razão do princípio da simetria, podendo a sua compatibilidade com a Constituição da República de 1988 ser analisada, em sede de controle concentrado, apenas pelo Tribunal de Justiça;
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Controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alteração na Lei Orgânica do Município Alfa é inconstitucional por afrontar normas de repetição obrigatória decorrentes do princípio da simetria, e a sua compatibilidade com a Constituição Federal de 1988 pode ser analisada, em sede de controle concentrado, apenas pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ). Isso porque, embora o STF não admita ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei municipal com parâmetro na Constituição Federal, admite que o TJ exerça o controle concentrado com base na Constituição Estadual, a qual, por força do princípio da simetria, incorpora as normas federais de repetição obrigatória – como as relativas ao processo legislativo.
A questão envolve dois pontos centrais: (1) a (in)constitucionalidade material da alteração, que viola as normas de repetição obrigatória sobre processo legislativo previstas na CF (arts. 59 a 69), as quais devem ser observadas por estados e municípios; (2) o órgão competente para o controle concentrado. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que lei municipal não pode ser objeto de ADI perante o STF (art. 102, I, “a”, CF: “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual”). Já o Tribunal de Justiça, nos termos do art. 125, § 2º, da CF, possui competência para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual. Quando a Constituição Estadual reproduz (ou deve reproduzir) normas federais de repetição obrigatória, a violação a essas normas é considerada ofensa à própria Constituição Estadual, permitindo o controle concentrado pelo TJ.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inconstitucionalidade da alteração por violação a normas de repetição obrigatória (princípio da simetria) e aponta corretamente que a análise concentrada cabe apenas ao Tribunal de Justiça, com base na Constituição Estadual, que absorve as normas federais de processo legislativo. É o entendimento consolidado do STF (ex.: ADI 2.907-2/RN).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle concentrado seria de competência exclusiva do STF. No entanto, o STF não admite ADI de lei municipal (art. 102, I, “a”), pois seu objeto são apenas leis ou atos normativos federais ou estaduais. Logo, essa alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera a alteração constitucional com base na autonomia municipal. Todavia, a autonomia municipal não é absoluta; deve respeitar as normas de repetição obrigatória, que limitam a competência legislativa dos municípios, especialmente no que toca ao processo legislativo. Portanto, a alteração é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle poderia ser feito pelo STF ou pelo TJ. Conforme explicado, o STF não possui competência para ADI de lei municipal; apenas o TJ pode exercer esse controle, com parâmetro na Constituição Estadual. A alternativa é duplamente incorreta: tanto ao incluir o STF quanto ao dar a entender que ambos seriam competentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Além de considerar a alteração constitucional – o que já a torna errada –, sustenta que a compatibilidade com a CF não pode ser apreciada em controle concentrado. Na verdade, pode, sim, ser apreciada pelo TJ, conforme demonstrado. A alternativa confunde a impossibilidade de ADI no STF com a inexistência de qualquer controle concentrado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência do STF (que não julga ADI de lei municipal) e a competência do TJ (que julga). Candidatos desatentos podem ser atraídos pelas alternativas B ou D, que mencionam o STF, ou pela opção E, que nega qualquer controle concentrado. Lembre-se: o TJ é o órgão competente para o controle concentrado de lei municipal, com base na Constituição Estadual, que incorpora as normas federais de repetição obrigatória. 🎯