Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FGV 2023
Direito Constitucional›Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
fg065388
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A Constituição do Estado Alfa veiculou determinados comandos direcionados à proteção do meio ambiente no território estadual, os quais passaram a ser rigorosamente cumpridos por aqueles que exploravam atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente. Pouco menos de dois meses depois, sobreveio a Emenda nº Y, que alterou a disciplina estabelecida pela Constituição do Estado Alfa. A alteração, no entanto, foi considerada, por muitos, incompatível com a Constituição da República de 1988, de modo que diversos órgãos administrativos e jurisdicionais, em relação aos últimos em decisões proferidas em litígios individuais e coletivos, negavam-se a aplicá-la, o que vinha gerando grande insegurança jurídica.Insatisfeito com esse quadro, o Partido Político Alfa, que somente contava com representantes na Câmara dos Deputados, solicitou que o seu advogado analisasse a maneira de se sustentar, perante o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado, a constitucionalidade da Emenda nº Y.O advogado respondeu, corretamente, que o Partido Político Alfa:
Anão pode ajuizar nenhuma ação perante o Supremo Tribunal Federal para a realização do objetivo almejado;
Bpode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade para que seja declarada a perda da eficácia das normas originais da Constituição do Estado Alfa;
Cpode ajuizar apenas a arguição de descumprimento de preceito fundamental, considerando que a discussão diz respeito ao direito constitucional intertemporal;
Dpode ajuizar apenas a ação declaratória de constitucionalidade para que seja reconhecida a compatibilidade da Emenda nº Y com a Constituição da República de 1988;
Epor se tratar de matéria de direito constitucional intertemporal, é possível que a matéria seja apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso ou em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
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GabaritoC — pode ajuizar apenas a arguição de descumprimento de preceito fundamental, considerando que a discussão diz respeito ao direito constitucional intertemporal;
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) — Legitimidade e Cabimento
Gabarito: letra C. O Partido Político Alfa, embora tenha representação na Câmara dos Deputados (logo, legitimidade para propor ações de controle concentrado, conforme CF, art. 103, VIII), não pode utilizar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) porque esta ação é restrita a leis ou atos normativos federais, não alcançando emendas à Constituição Estadual. Tampouco a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) atende ao objetivo de sustentar a constitucionalidade da Emenda nº Y, pois sua finalidade é declarar a inconstitucionalidade de norma. A hipótese se insere no campo do direito constitucional intertemporal, sendo cabível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento residual e adequado para questionar atos estaduais quando não houver outra via eficaz, e que pode ser proposta pelos mesmos legitimados da ADI (Lei 9.882/1999, art. 2º, I).
A banca explora a distinção entre os instrumentos de controle concentrado e a especificidade do caso: o partido deseja ver confirmada a constitucionalidade da emenda estadual, o que não pode ser feito por ADC (apenas federal) nem por ADI (ação tipicamente de impugnação). A ADPF surge como a via processual correta para afastar a insegurança jurídica gerada pela recusa de aplicação da emenda, desde que se demonstre a presença de um preceito fundamental violado ou ameaçado.
Instrumento de Controle Concentrado
Legitimidade do Partido Político Alfa
Objeto (norma)
Finalidade Principal
Cabimento no Caso Concreto
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Sim (art. 103, VIII, CF)
Lei ou ato normativo federal ou estadual
Declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada
❌ Não. O partido quer defender a constitucionalidade da Emenda nº Y, não impugná-la.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Sim (art. 103, VIII, CF)
Apenas lei ou ato normativo federal
Declarar a constitucionalidade da norma
❌ Não. A Emenda nº Y é norma estadual, não federal.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Qualquer ato do Poder Público (inclusive norma estadual)
Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, de forma residual
✅ Sim. É o instrumento adequado para sustentar a constitucionalidade da emenda estadual, afastando a insegurança jurídica gerada pela recusa de sua aplicação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O partido tem representação no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados), sendo legitimado para propor ADI, ADC e ADPF (CF, art. 103, VIII). Logo, pode sim ajuizar ação perante o STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ADI é instrumento para impugnar a constitucionalidade de lei ou ato normativo, não para "defender" a constitucionalidade de um ato. Além disso, a propositura de ADI contra as normas originais da Constituição Estadual não atenderia ao objetivo do partido, que é sustentar a validade da Emenda nº Y.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ADPF é cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público. Como a Emenda nº Y é uma norma estadual e o partido pretende afirmar sua constitucionalidade em face da CF/88 (direito constitucional intertemporal), e não há ADC para atos estaduais nem ADI que sirva a tal finalidade, a ADPF é a única via concentrada adequada. A legitimidade ativa é a mesma da ADI (Lei 9.882/1999, art. 2º, I c/c CF, art. 103, VIII).
Art. 2Lei-9882
Art. 2º — Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I — os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem por objeto exclusivamente lei ou ato normativo federal (Lei 9.868/1999, art. 13). A Emenda nº Y é norma estadual, portanto incabível a ADC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que a matéria pode ser apreciada tanto em controle difuso quanto concentrado é verdadeira em tese, mas a questão específica pergunta qual ação o partido pode ajuizar para sustentar a constitucionalidade perante o STF em sede de controle concentrado. "Ser apreciada pelo STF" não equivale a uma ação direta do partido; o controle difuso depende de um caso concreto. A alternativa não responde ao que foi perguntado.
PEGA ESSA DICA!
Decore os legitimados do art. 103 da CF (três pessoas, três mesas e três instituições) e lembre-se de que a ADC é privativa para normas federais. Para atos estaduais que não podem ser atacados/defendidos por ADI/ADC, a ADPF é o remédio residual. Questões de direito intertemporal frequentemente desafiam a aplicação de normas estaduais em face da CF.