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Questão de Direito Civil — Empréstimo: Comodato e Mútuo — FGV 2023

Direito CivilEmpréstimo: Comodato e Mútuo
Código
fg065404
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Alan contratou dois mútuos com o Banco X: o primeiro, para aquisição de um terreno; e o segundo, para a compra de materiais e pagamento de empreiteiro para construção de uma casa. O primeiro empréstimo foi garantido por alienação fiduciária do imóvel.Tempos depois, pesquisou e descobriu que o Banco Y oferecia uma taxa de juros menor. Contratou, então, novo mútuo, pelo qual o Banco Y quitou, diretamente ao credor, o saldo relativo ao empréstimo de construção ao Banco X, que imediatamente lhe transferiu todos os seus direitos. O empréstimo relativo à aquisição do terreno não foi quitado nem alterado.Sobrevindo a inadimplência de Alan, é correto afirmar que:
  1. Aocorreu a sub-rogação legal do Banco Y, terceiro interessado que pagou a dívida, pelo que é possível a penhora dos direitos sobre o imóvel, apesar de constituir bem de família e estar alienado fiduciariamente ao Banco X;
  2. Bapesar de ter ocorrido a sub-rogação legal por força do pagamento a cargo de terceiro interessado, não é possível a penhora do direito sobre o imóvel alienado fiduciariamente ao Banco X;
  3. Cnesse caso, o pagamento por terceiro não interessado não gera a sub-rogação, razão pela qual o Banco Y não poderá penhorar o imóvel de Alan;
  4. Docorreu sub-rogação convencional no pagamento por terceiro não interessado, mas não é possível a penhora do direito sobre o imóvel que constitui bem de família de Alan, ainda que a alienação fiduciária não representasse impedimento;
  5. Eocorreu sub-rogação convencional no pagamento por terceiro não interessado, pelo que é possível a penhora do direito sobre o imóvel, apesar de constituir bem de família e estar alienado fiduciariamente ao Banco X.
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GabaritoE — ocorreu sub-rogação convencional no pagamento por terceiro não interessado, pelo que é possível a penhora do direito sobre o imóvel, apesar de constituir bem de família e estar alienado fiduciariamente ao Banco X.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sub-rogação convencional e penhora de direitos aquisitivos

Gabarito: letra E. O pagamento da dívida de construção pelo Banco Y, com transferência expressa de direitos pelo Banco X, configurou sub-rogação convencional (terceiro não interessado). Essa sub-rogação permite ao Banco Y penhorar o direito aquisitivo de Alan sobre o imóvel, ainda que ele seja bem de família e esteja alienado fiduciariamente ao Banco X, pois o CPC expressamente prevê a penhorabilidade desses direitos (art. 835, XII).

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ter ocorrido sub-rogação legal. No entanto, o Banco Y não era terceiro interessado (não era devedor, fiador ou garantidor do mútuo de construção), e a transferência de direitos decorreu de ajuste entre as partes, caracterizando sub-rogação convencional. Ademais, a penhora é possível, como se verá na alternativa E.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também parte da premissa equivocada de sub-rogação legal. O erro é o mesmo da alternativa A. Além disso, a penhora do direito aquisitivo é viável, conforme fundamentação a seguir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento por terceiro não interessado não gera sub-rogação. Isso é falso: o Código Civil admite a sub-rogação convencional quando há anuência do credor e do pagador (art. 347, II – não transcrito no contexto, mas regra geral). No caso, houve transferência expressa de direitos, configurando sub-rogação convencional, e não ausência de sub-rogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a sub-rogação convencional, mas nega a possibilidade de penhora em razão do bem de família. Entretanto, o objeto da penhora não é o imóvel em si, mas o direito aquisitivo de Alan decorrente da alienação fiduciária. O CPC admite expressamente essa penhora:

Art. 835, XIICPC

Art. 835, XII — "A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia."

Além disso, a impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90) não protege os direitos aquisitivos, que são autônomos. Logo, a penhora é possível.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Assim como na alternativa D, reconhece a sub-rogação convencional (pagamento por terceiro não interessado com transferência de direitos). Acrescenta corretamente que é possível a penhora do direito sobre o imóvel, apesar de constituir bem de família e estar alienado fiduciariamente ao Banco X. Fundamento:

  • Sub-rogação convencional: o Banco Y não era interessado, mas houve transferência expressa de direitos (cessão),

  • Penhora: CPC, art. 835, XII, autoriza a penhora dos direitos aquisitivos oriundos de alienação fiduciária, independentemente da proteção do bem de família, que incide sobre o imóvel, não sobre o direito do devedor.

Conclusão: A sub-rogação foi convencional, e a penhora dos direitos aquisitivos é permitida. Por isso, a alternativa E está correta.

Gabarito: letra E.

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