Em 2007, o administrador da sociedade XYL S/A é notificado pelo Município de Niterói acerca da utilização de amianto em uma obra de engenharia por ele autorizada.O administrador responde à notificação, apontando que não havia proibição legal ou evidência científica de que o material causava danos ao meio ambiente ou à saúde dos trabalhadores.Por outro lado, o material era mais barato e eficiente.Isso gera um processo administrativo que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, volta a tramitar com o objetivo de aplicar multa à sociedade.Apenas para lidar com a repercussão negativa da notícia na mídia, a Assembleia Geral da Companhia delibera por ajuizar ação de responsabilidade civil contra o administrador, mas se mantém inerte por quase um ano.Nazaré, acionista com 1% do capital social e ativista ambiental, resolve, então, distribuir a demanda indenizatória.Nesse caso, o administrador, em sua defesa, poderá:
Aarguir a ilegitimidade ativa de Nazaré, notadamente porque não detém 5% do capital social, conforme exigido pelo Art. 159, §4º, da Lei das Sociedades Anônimas (LSA), para ajuizamento de ação de responsabilidade de administradores;
Bacionar seu seguro de responsabilidade civil corporativa (D&O - Directors & Officers), mesmo que o tenha contratado em 2010 sem nada mencionar acerca da notificação, porque é reconhecidamente nula a cláusula limitativa de cobertura por força de ações conhecidas (known actions);
Cinvocar a aplicação da regra de decisão empresarial (business judgment rule), a fim de excluir a responsabilidade do administrador que decidiu pela assunção do risco de boa-fé, no interesse da companhia, e atento a seus deveres fiduciários;
Dinvocar a aplicação da teoria dos atos ultra vires societatis, que imputa à sociedade, em vez de aos administradores, os riscos assumidos dentro das cláusulas estatutárias;
Earticular um acordo de acionistas para garantir a aprovação de todas as suas contas, presentes e futuras, de sorte a demonstrar que não causou qualquer prejuízo à sociedade.
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GabaritoC — invocar a aplicação da regra de decisão empresarial (business judgment rule), a fim de excluir a responsabilidade do administrador que decidiu pela assunção do risco de boa-fé, no interesse da companhia, e atento a seus deveres fiduciários;
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Responsabilidade civil do administrador e a business judgment rule
Gabarito: letra C. O administrador pode invocar a business judgment rule (regra de decisão empresarial) para excluir sua responsabilidade, desde que comprove boa-fé e atuação no interesse da companhia. A Lei das S.A. prevê expressamente essa possibilidade no Art. 159, §6º, ao permitir que o juiz reconheça a exclusão da responsabilidade se convencido de que o administrador agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia – exatamente o que o enunciado descreve: o administrador decidiu pelo uso do amianto por ser mais barato e eficiente, sem proibição legal ou evidência científica de dano na época.
A questão exige conhecimento dos Arts. 159, §3º e §6º da Lei 6.404/1976 (LSA), bem como da teoria da business judgment rule, que orienta a atuação dos administradores. A conduta do administrador, tomada com base em informações disponíveis à época e sem intenção de causar prejuízo, se enquadra na proteção da regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a legitimidade do acionista para a ação de responsabilidade. Enquanto o §4º exige 5% do capital quando a assembleia delibera não promover a ação, o §3º permite a qualquer acionista agir se a companhia ficar inerte por mais de 3 meses após a deliberação. No caso, a assembleia deliberou ajuizar a ação, mas permaneceu inerte por quase um ano – portanto, Nazaré, com 1%, tem plena legitimidade com base no §3º. Fique atento: não é o percentual que define, mas o comportamento da assembleia!
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que Nazaré precisaria de 5% do capital social é equivocada. O art. 159, §3º da LSA dispõe:
Art. 159, §3Lei-6404
Art. 159, § 3º — "Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral."
Como a assembleia deliberou ajuizar a ação e não o fez em três meses, Nazaré, mesmo com 1% do capital, tem legitimidade ativa. O §4º (exigência de 5%) só se aplica quando a assembleia delibera não promover a ação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O seguro D&O contratado em 2010, após a notificação de 2007, não cobre atos já conhecidos (known actions). A notificação constitui um risco conhecido, e as cláusulas que excluem essa cobertura são lícitas e comuns no mercado. Não há previsão legal de nulidade automática de tais cláusulas. Portanto, o administrador não pode acionar o seguro para se eximir da responsabilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A business judgment rule encontra respaldo no art. 159, §6º da LSA:
Art. 159, §6Lei-6404
Art. 159, § 6º — "O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia."
No caso, o administrador decidiu com base na inexistência de proibição legal, ausência de evidência científica de danos e na vantagem econômica do material, tudo no interesse da companhia. Isso se amolda perfeitamente à regra de decisão empresarial, que protege o administrador que age de boa-fé, com diligência e lealdade, mesmo que a decisão se revele posteriormente danosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria dos atos ultra vires societatis trata de atos praticados além do objeto social da companhia, sendo nulos ou anuláveis. No enunciado, a utilização de amianto em obra de engenharia está dentro do objeto social da sociedade (atividade empresarial de engenharia). Portanto, não há que se falar em ato ultra vires. A teoria não exclui a responsabilidade do administrador; ao contrário, poderia imputar responsabilidade à sociedade, mas não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Um acordo de acionistas não pode garantir a aprovação de contas futuras nem tem o condão de eximir o administrador de sua responsabilidade individual perante a companhia e terceiros. A responsabilidade do administrador é apurada com base na lei e no dever de diligência, não sendo influenciada por acordos privados entre acionistas. Além disso, a aprovação das contas pela assembleia não afasta a possibilidade de ação de responsabilidade por atos específicos, conforme art. 159, §6º (a exclusão depende de convencimento judicial).
Gabarito: letra C – o administrador pode invocar a business judgment rule para se defender.