Taxas de Associação de Moradores em Loteamento
Gabarito: letra E. Segundo jurisprudência consolidada do STJ, a obrigação de pagar as taxas de manutenção de áreas comuns em loteamento com associação de moradores decorre do contrato de compra e venda registrado em cartório, e não da associação em si. Assim, o adquirente que se imitiu na posse deve pagar todas as contribuições, independentemente de desassociação posterior. A liberdade de associação (art. 5º, XX, CF) não elide a obrigação contratual assumida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora o enriquecimento sem causa seja um fundamento invocado, o STJ firma que a base principal é contratual, e não apenas o benefício dos serviços. A alternativa desconsidera que a obrigação estava expressa no contrato padrão registrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liberdade de associação não isenta o proprietário de pagar pelos serviços de que usufrui e que foram contratualmente previstos. O STJ entende que a taxa não é uma contribuição associativa, mas contraprestação por serviços indivisíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei nº 13.465/2017 (regularização fundiária) não equiparou associações a administradoras de imóveis para esse fim. A jurisprudência do STJ sobre o tema já existia antes e depois dessa lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desassociação não extingue a obrigação de pagar as taxas vencidas durante a posse. O vínculo contratual permanece; o STJ exige o pagamento integral desde a imissão na posse.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha o entendimento do STJ: a obrigação de pagar as contribuições decorre do contrato de compra e venda (com cláusula específica registrada em cartório), e não da associação. Portanto, o comprador que se imitiu na posse deve pagar todas as taxas, mesmo após se desassociar.
Gabarito: letra E.