Questão de Direito Civil — Efeitos, Tutela, Transmissão e Perda da Posse — FGV 2023
Direito Civil›Efeitos, Tutela, Transmissão e Perda da Posse
Código
fg065412
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Álvares empresta seu imóvel, por prazo indeterminado, para que, nele, seu sobrinho Machado possa residir enquanto estiver na cidade de Niterói completando seus estudos e sua formação profissional.Sucede que, dois meses depois de Machado se instalar no local, Álvares começa a namorar Carvalho e, então, notifica Machado a devolver-lhe o bem para que possa se mudar com o amado. Machado pondera que não incomodará, até porque só fica no apartamento na madrugada, quando não está estudando ou trabalhando.Considerando a situação descrita, na sede judicial própria, é possível:
Adeterminar a desocupação do imóvel, uma vez que, cessado o comodato por prazo indeterminado pela notificação do comodante, passou a se verificar esbulho a cargo de Machado, que não deverá ser indenizado;
Breconhecer a impossibilidade de retomada do imóvel neste momento, mas, sem prejuízo, regular o exercício da composse, inclusive em relação aos horários em que cada um poderá usar o bem;
Creconhecer a impossibilidade de retomada do imóvel neste momento, sem que seja viável juridicamente regular a composse diante da natureza indivisível do bem sobre a qual é exercida;
Ddeterminar a desocupação do imóvel uma vez verificado o esbulho, sem prejuízo de determinar que Álvares indenize Machado pelo abuso do direito levado a efeito em comportamento contraditório (venire contra factum proprium);
Ediante da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), poderá manter Machado no imóvel, mas estabelecendo um aluguel a ser pago a Álvares.
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GabaritoB — reconhecer a impossibilidade de retomada do imóvel neste momento, mas, sem prejuízo, regular o exercício da composse, inclusive em relação aos horários em que cada um poderá usar o bem;
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Comodato por prazo indeterminado e composse
Gabarito: letra B. No comodato por prazo indeterminado, o comodante pode exigir a devolução a qualquer momento, mas o comodatário tem direito a prazo razoável para desocupação (CC, art. 581-582). Na hipótese, Álvares emprestou o imóvel para que Machado concluísse seus estudos, criando legítima expectativa. Ao notificar a devolução abruptamente para mudar-se com o novo namorado, Álvares age de forma contraditória, configurando venire contra factum proprium. Assim, o juiz pode, em vez de determinar a imediata desocupação, reconhecer a impossibilidade de retomada no momento e regular a composse, estabelecendo horários de uso compartilhado (CC, art. 1.199).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afasta-se a alegação de esbulho, pois a posse de Machado era legítima (comodato). Após a notificação, a posse torna-se precária, mas o comodatário não perde o direito a prazo razoável. A desocupação imediata não é cabível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz pode, com base na função social da posse e no venire contra factum proprium, evitar a retomada abrupta. Em vez disso, regula a composse, determinando horários para cada um usar o imóvel, o que é juridicamente viável (composse recai sobre a mesma coisa, mas o exercício pode ser modulado).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a composse é inviável por indivisibilidade do bem, o que é falso. A composse pode ser exercida sobre coisa indivisível, inclusive por meio de regime de horários (uso alternado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desocupação imediata não se justifica, e a indenização por abuso de direito (Álvares) não seria adequada; o remédio é evitar a evicção sumária, não fixar indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impor aluguel desvirtua a natureza gratuita do comodato. O venire contra factum proprium impede a retomada abrupta, mas não gera obrigação de pagamento.
PEGA ESSA DICA!
Em comodato por prazo indeterminado, o comodatário tem direito a prazo razoável para desocupação, mas se o comodante age de modo contraditório (ex.: empresta para estudar e depois exige devolução por conveniência pessoal), o juiz pode regular a posse de forma compartilhada, evitando o abuso de direito.