Responsabilidade civil: teorias da responsabilidade sem dano e da causalidade alternativa
Gabarito: letra C. A "responsabilidade sem dano" é admitida pela doutrina como hipótese de responsabilização preventiva pela criação de risco antijurídico (mesmo sem dano concreto). Já a "causalidade alternativa" encontra exemplo clássico no art. 938 do Código Civil, que responsabiliza o habitante do prédio por coisas lançadas ou caídas em lugar indevido.
A questão exige conhecimento de duas teorias avançadas da responsabilidade civil:
Responsabilidade sem dano: corrente que admite a obrigação de indenizar independentemente da ocorrência de prejuízo, baseada no risco criado. A função preventiva ganha relevo, e o mero descumprimento de um dever jurídico ou a criação de um risco antijurídico já enseja responsabilização.
Causalidade alternativa: aplica-se quando há múltiplos possíveis causadores e não se pode identificar qual deles efetivamente produziu o dano. O exemplo mais difundido é o de objetos lançados de um edifício: se não se sabe de qual janela partiu o objeto, todos os moradores do prédio podem ser responsabilizados solidariamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Danos in re ipsa" pressupõem a ocorrência de dano (apenas dispensam sua prova específica). Não se confunde com responsabilidade sem dano. "Perda de uma chance" é modalidade de dano, não hipótese de causalidade alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Perda de uma chance" novamente é espécie de dano, não responsabilidade sem dano. A responsabilização de todos os fornecedores da cadeia de consumo decorre do CDC (solidariedade), não especificamente da teoria da causalidade alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira parte corresponde à responsabilidade preventiva pelo risco antijurídico criado (expressão que traduz a responsabilidade sem dano). A segunda parte refere-se ao art. 938 do Código Civil, que tipifica a causalidade alternativa:
Art. 938CC
Art. 938 — "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido."
É a hipótese clássica em que, não sendo possível identificar o autor, todos os habitantes respondem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Danos morais de pessoa jurídica são admitidos (Súmula 227 STJ), mas dependem de dano. Responsabilidade dos pais por filhos menores é hipótese de responsabilidade objetiva (art. 932, I, CC) por fato de terceiro, não de causalidade alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lucros cessantes por violação de propriedade industrial são danos materiais. "Culpa contra a legalidade" não é expressão técnica ligada à causalidade alternativa.
Conclusão: A única alternativa que correlaciona corretamente as duas teorias com seus respectivos exemplos é a letra C.