Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Tutela e Curatela — FGV 2023

Direito CivilTutela e Curatela
Código
fg065414
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Lindoia e Adolfo se casaram quando este já contava 75 anos.Três anos depois, Adolfo passou a apresentar quadro de demência senil, razão pela qual foi ajuizada ação de curatela e nomeado seu filho como curador provisório.Nesse ínterim, Lindoia, que não desejava cuidar mais do marido, pediu o divórcio. O marido foi citado na pessoa de seu curador provisório que, imediatamente, manifestou concordância ao pleito.Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Aa curatela, desde o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, circunscreve-se aos atos de natureza patrimonial, de modo que o curador, definitivo ou provisório, não tem legitimidade para concordar com o divórcio;
  2. Bembora o curador definitivo possa até requerer o divórcio, mesmo sob a égide do Estatuto da Pessoa com Deficiência, igual legitimidade não é conferida ao curador provisório, salvo casos excepcionais;
  3. Co juiz poderá decretar o divórcio com o que consta dos autos, mas, por força do regime da separação legal a que foi submetida, nada tocará a Lindoia na partilha;
  4. Do juiz poderá decretar o divórcio com o que consta dos autos; quanto à partilha, caberá a Lindoia comprovar o esforço comum na aquisição dos bens havidos durante a união;
  5. Enão é possível decretar o divórcio no caso concreto, sob pena de se prestigiar a discriminação contra a pessoa com deficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o juiz poderá decretar o divórcio com o que consta dos autos; quanto à partilha, caberá a Lindoia comprovar o esforço comum na aquisição dos bens havidos durante a união;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Curatela e Divórcio: Efeitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Gabarito: letra D. O juiz pode decretar o divórcio com base nos autos, pois a curatela não atinge o direito ao matrimônio (Art. 85, §1º, Lei 13.146/2015). O consentimento do curador é irrelevante. Quanto à partilha, como Adolfo tinha 75 anos ao casar, o regime obrigatório de separação de bens (CC, Art. 1.641, II) se aplica, mas Lindoia pode comprovar o esforço comum na aquisição dos bens para ter direito a parte (CC, Art. 1.687 c/c jurisprudência do STJ).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A curatela, de fato, é limitada a atos patrimoniais e negociais (Art. 85, Lei 13.146/2015) e o curador não pode consentir com o divórcio (Art. 85, §1º). Contudo, a alternativa é incompleta e não resolve o caso: o divórcio pode ser decretado independentemente da vontade do curador, pois o direito ao divórcio é personalíssimo. Além disso, a curatela abrange também atos negociais, não apenas patrimoniais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há distinção entre curador definitivo e provisório quanto à legitimidade para atos pessoais. Ambos estão igualmente impedidos de interferir no direito ao matrimônio (Art. 85, §1º). Portanto, o curador definitivo também não pode requerer o divórcio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime de separação de bens é obrigatório (CC, Art. 1.641, II), mas isso não significa que nada tocará a Lindoia. Ela pode obter parte dos bens se provar o esforço comum na aquisição durante a união (CC, Art. 1.687 c/c jurisprudência do STJ). A afirmação é absoluta e incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz pode decretar o divórcio, pois o direito ao divórcio é personalíssimo e não é atingido pela curatela. Quanto à partilha, no regime de separação de bens, cabe a Lindoia comprovar o esforço comum para ter direito aos bens adquiridos durante o casamento. Essa é a solução jurídica correta para o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Decretar o divórcio não configura discriminação contra a pessoa com deficiência. Pelo contrário, o divórcio é um direito da própria pessoa e pode ser exercido independentemente da curatela. A curatela não impede a dissolução do casamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a limitação da curatela aos atos patrimoniais com a ideia de que o curador não pode representar o curatelado em nenhum ato pessoal. Na verdade, o curador não pode consentir, mas o divórcio pode ser decretado mesmo sem seu consentimento, pois é direito personalíssimo. Além disso, muitos candidatos pensam que no regime de separação de bens a partilha é automática, mas a jurisprudência admite a comunicação de bens mediante prova de esforço comum.

MNEMÔNICO
TPM / CPI
TPMTutela Para MenoresCPICuratela Para Incapazes (outras incapacidades)
Tutela e curatela

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg065414