Questão de Direito Civil — Tutela e Curatela — FGV 2023
Direito Civil›Tutela e Curatela
Código
fg065414
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Lindoia e Adolfo se casaram quando este já contava 75 anos.Três anos depois, Adolfo passou a apresentar quadro de demência senil, razão pela qual foi ajuizada ação de curatela e nomeado seu filho como curador provisório.Nesse ínterim, Lindoia, que não desejava cuidar mais do marido, pediu o divórcio. O marido foi citado na pessoa de seu curador provisório que, imediatamente, manifestou concordância ao pleito.Nesse caso, é correto afirmar que:
Aa curatela, desde o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, circunscreve-se aos atos de natureza patrimonial, de modo que o curador, definitivo ou provisório, não tem legitimidade para concordar com o divórcio;
Bembora o curador definitivo possa até requerer o divórcio, mesmo sob a égide do Estatuto da Pessoa com Deficiência, igual legitimidade não é conferida ao curador provisório, salvo casos excepcionais;
Co juiz poderá decretar o divórcio com o que consta dos autos, mas, por força do regime da separação legal a que foi submetida, nada tocará a Lindoia na partilha;
Do juiz poderá decretar o divórcio com o que consta dos autos; quanto à partilha, caberá a Lindoia comprovar o esforço comum na aquisição dos bens havidos durante a união;
Enão é possível decretar o divórcio no caso concreto, sob pena de se prestigiar a discriminação contra a pessoa com deficiência.
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GabaritoD — o juiz poderá decretar o divórcio com o que consta dos autos; quanto à partilha, caberá a Lindoia comprovar o esforço comum na aquisição dos bens havidos durante a união;
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Curatela e Divórcio: Efeitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Gabarito: letra D. O juiz pode decretar o divórcio com base nos autos, pois a curatela não atinge o direito ao matrimônio (Art. 85, §1º, Lei 13.146/2015). O consentimento do curador é irrelevante. Quanto à partilha, como Adolfo tinha 75 anos ao casar, o regime obrigatório de separação de bens (CC, Art. 1.641, II) se aplica, mas Lindoia pode comprovar o esforço comum na aquisição dos bens para ter direito a parte (CC, Art. 1.687 c/c jurisprudência do STJ).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A curatela, de fato, é limitada a atos patrimoniais e negociais (Art. 85, Lei 13.146/2015) e o curador não pode consentir com o divórcio (Art. 85, §1º). Contudo, a alternativa é incompleta e não resolve o caso: o divórcio pode ser decretado independentemente da vontade do curador, pois o direito ao divórcio é personalíssimo. Além disso, a curatela abrange também atos negociais, não apenas patrimoniais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há distinção entre curador definitivo e provisório quanto à legitimidade para atos pessoais. Ambos estão igualmente impedidos de interferir no direito ao matrimônio (Art. 85, §1º). Portanto, o curador definitivo também não pode requerer o divórcio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O regime de separação de bens é obrigatório (CC, Art. 1.641, II), mas isso não significa que nada tocará a Lindoia. Ela pode obter parte dos bens se provar o esforço comum na aquisição durante a união (CC, Art. 1.687 c/c jurisprudência do STJ). A afirmação é absoluta e incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz pode decretar o divórcio, pois o direito ao divórcio é personalíssimo e não é atingido pela curatela. Quanto à partilha, no regime de separação de bens, cabe a Lindoia comprovar o esforço comum para ter direito aos bens adquiridos durante o casamento. Essa é a solução jurídica correta para o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Decretar o divórcio não configura discriminação contra a pessoa com deficiência. Pelo contrário, o divórcio é um direito da própria pessoa e pode ser exercido independentemente da curatela. A curatela não impede a dissolução do casamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a limitação da curatela aos atos patrimoniais com a ideia de que o curador não pode representar o curatelado em nenhum ato pessoal. Na verdade, o curador não pode consentir, mas o divórcio pode ser decretado mesmo sem seu consentimento, pois é direito personalíssimo. Além disso, muitos candidatos pensam que no regime de separação de bens a partilha é automática, mas a jurisprudência admite a comunicação de bens mediante prova de esforço comum.
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