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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Código
fg065423
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
João ajuizou ação pleiteando a condenação de uma pessoa jurídica ao pagamento de verbas pecuniárias, tendo também requerido, em sua petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, a fim de que os bens particulares de seus sócios fossem diretamente submetidos a uma futura constrição.Sem suspender o processo, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica e dos sócios.Após concluída a fase instrutória, foi proferida sentença em que se acolheu a pretensão autoral em face da pessoa jurídica, indeferindo-se, todavia, a desconsideração da personalidade jurídica pretendida.Nesse cenário, é correto afirmar que:
  1. Ao autor poderá interpor agravo de instrumento tendo por alvo o pronunciamento que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  2. Bo autor poderá interpor apelação para se insurgir contra o pronunciamento que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica;
  3. Co autor poderá interpor apelação, arguindo error in procedendo, uma vez que não foi adequadamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  4. Da empresa demandada poderá interpor apelação, arguindo error in procedendo, uma vez que não houve a suspensão do processo após a instauração do incidente;
  5. Ea empresa demandada poderá ajuizar ação rescisória, após o trânsito em julgado, uma vez que a não suspensão do processo violou manifestamente a norma jurídica aplicável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o autor poderá interpor apelação para se insurgir contra o pronunciamento que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (CPC/2015) – Recursos

Gabarito: letra B. O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, formulado na petição inicial, foi decidido na própria sentença. Portanto, o recurso cabível é a apelação (art. 101, CPC), e não o agravo de instrumento. O incidente é dispensado quando requerido na inicial (art. 134, §2º, CPC), e o processo não se suspende nessa hipótese (art. 134, §3º, CPC).

A banca testa a compreensão do rito do incidente de desconsideração e o recurso adequado conforme a fase processual. Vejamos cada alternativa.

Art. 134, §1CPC

Art. 134 — O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º — A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º — Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º — A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

Recurso

Cabimento (CPC)

Hipótese do caso concreto

Fundamento legal

Agravo de Instrumento

Decisões interlocutórias (art. 1.015)

Indeferimento ocorreu na sentença, não em decisão interlocutória

Art. 1.015, parágrafo único (incidente instaurado incidentalmente)

Apelação

Sentenças (art. 1.009)

Indeferimento integra a sentença que julgou o mérito

Art. 134, §2º c/c art. 203, §1º

Error in procedendo (apelação)

Nulidade processual

Incidente dispensado (pedido na inicial); não houve irregularidade

Art. 134, §2º e §3º

Ação Rescisória

Trânsito em julgado

Não suspensão é legal (art. 134, §3º); não há violação manifesta

Art. 966, V

  1. 1Pedido na inicialArt. 134, §2º
  2. 2Citação da PJ e sóciosSem suspensão
  3. 3Instrução probatória
  4. 4SentençaDecide mérito e IDPJ
  5. 5ApelaçãoRecurso cabível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe agravo de instrumento contra o pronunciamento que indeferiu a desconsideração. Erro: a decisão sobre a desconsideração foi proferida na sentença, que é ato judicial que extingue o processo com ou sem resolução do mérito (art. 203, §1º, CPC). Agravo de instrumento cabe contra decisões interlocutórias (art. 1.015, CPC). Como o indeferimento integra a sentença, o recurso próprio é a apelação. O art. 1.015, parágrafo único, prevê o agravo para a decisão que resolve o incidente de desconsideração quando este for instaurado incidentalmente (não na inicial). No caso, o pedido foi na inicial, dispensado o incidente, e a decisão veio na sentença.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O autor pode interpor apelação para se insurgir contra o indeferimento da desconsideração. A sentença julgou o pedido principal (condenação da PJ) e também o pedido de desconsideração. A apelação é o recurso adequado para impugnar qualquer capítulo da sentença, inclusive o que indeferiu a desconsideração (art. 1.009, CPC). O rito foi correto: o juiz não instaurou incidente (dispensado) e não suspendeu o processo (permitido).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere apelação arguindo error in procedendo porque não foi instaurado o incidente. Erro: o incidente é dispensado quando o pedido é feito na petição inicial (art. 134, §2º). Portanto, não houve erro procedimental. O autor pode apelar, mas o fundamento de error in procedendo é falso. A apelação seria interposta com base no mérito da decisão, não em vício de rito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa demandada poderá interpor apelação arguindo error in procedendo porque o processo não foi suspenso. Erro: a não suspensão é legal (art. 134, §3º c/c §2º). Além disso, a empresa demandada (pessoa jurídica) não foi prejudicada pela ausência de suspensão; o pedido de desconsideração foi indeferido, favorecendo-a. Não há interesse recursal (art. 996, CPC). A empresa não pode recorrer de uma decisão que lhe foi benéfica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe ação rescisória pela empresa demandada, alegando violação manifesta de norma jurídica. Erro: a não suspensão do processo está expressamente prevista na lei (art. 134, §3º, exceção do §2º). Não há violação a norma jurídica. A ação rescisória (art. 966, CPC) exige hipóteses taxativas, como ofensa à literal disposição de lei – o que não ocorre. Além disso, a empresa não teria interesse, pois a decisão sobre desconsideração lhe foi favorável.

Gabarito: letra B.

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