Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Pressupostos Processuais
Código
fg065424
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Credor de determinada obrigação já vencida, representada em título executivo extrajudicial, ajuizou ação para o fim de ver judicialmente declarada a sua existência.Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação do réu, o autor intentou uma segunda demanda, já então para obter a condenação do devedor a pagar a obrigação.Nesse quadro, é correto afirmar que:
Acarece o autor de interesse de agir em relação à primeira demanda, mas não em relação à segunda;
Bcarece o autor de interesse de agir em relação à segunda demanda, mas não em relação à primeira;
Ccarece o autor de interesse de agir em relação a ambas as demandas;
Dtem o autor interesse de agir em relação a ambas as demandas;
Eo processo correspondente à segunda demanda deverá ser extinto em razão da litispendência.
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GabaritoD — tem o autor interesse de agir em relação a ambas as demandas;
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Direito Processual Civil – Interesse de Agir e Pluralidade de Demandas
Gabarito: letra D. O autor tem interesse de agir em ambas as demandas, pois a primeira (declaratória) visa obter certeza jurídica sobre a existência da obrigação, e a segunda (condenatória) objetiva a tutela executiva. O art. 785 do CPC permite expressamente que, mesmo existindo título executivo extrajudicial, a parte opte pelo processo de conhecimento. Não há litispendência, pois os pedidos são distintos (declaratório vs. condenatório).
A questão exige compreensão do interesse de agir como pressuposto processual. O interesse de agir é medido pela necessidade e adequação da tutela pretendida. O credor, titular de título executivo extrajudicial, pode ajuizar ação declaratória para consolidar a certeza da obrigação e, posteriormente, ação de condenação para obter título executivo judicial. Ambas são úteis e necessárias sob a perspectiva processual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o autor carece de interesse de agir na primeira demanda, mas não na segunda. O erro é sugerir que a ação declaratória seria desnecessária. O art. 785 do CPC assegura a faculdade de escolha: “A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.” Logo, há interesse na ação declaratória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte o raciocínio: careceria de interesse na segunda demanda, mas não na primeira. Após a sentença declaratória, o autor ainda precisa da tutela condenatória para executar o valor – seja com base no título judicial, seja mantendo o extrajudicial. O interesse persiste.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o autor carece de interesse em ambas as demandas. Contraria frontalmente o art. 785 CPC, que permite o processo de conhecimento mesmo com título extrajudicial. O interesse é pleno.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O autor tem interesse de agir nas duas demandas. A ação declaratória confere certeza e segurança; a ação condenatória habilita a execução. São pedidos autônomos e compatíveis. O art. 785 CPC legitima a opção pelo conhecimento. Não há bis in idem nem litispendência.
Art. 785CPC
Art. 785 — “A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe extinção da segunda demanda por litispendência. A litispendência exige identidade de partes, pedido e causa de pedir (art. 337, §1º, CPC). Aqui, a primeira ação é declaratória (pedido: declaração de existência); a segunda é condenatória (pedido: pagamento). São pedidos diversos, logo não há litispendência.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre interesse de agir, lembre-se da tríplice utilidade (declaratória, condenatória, executiva). O art. 785 CPC é um dispositivo-chave que derruba o argumento de “falta de necessidade” quando já existe título executivo extrajudicial. O autor pode perfeitamente cumular ou suceder demandas com pedidos diferentes.
Gabarito: letra D (o autor tem interesse de agir em ambas as demandas).