Coisa Julgada e Reclamação
Gabarito: letra C. O juiz deve indeferir a petição inicial da nova reclamação porque a decisão anterior (proferida na reclamação originária) já transitou em julgado, operando-se a coisa julgada material, que impede o reexame da mesma causa. O ordenamento jurídico não admite a propositura de nova reclamação com o mesmo objeto apenas com base em novas provas; as vias adequadas seriam a ação rescisória (prazo decadencial de 2 anos – CPC, art. 975) ou, em casos excepcionais, a querela nullitatis (para decisões nulas), mas nenhuma se enquadra no caso (5 anos após o trânsito em julgado e mera descoberta de novas provas). Portanto, o juiz corretamente indefere a petição inicial, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Receber a petição e determinar a citação seria ignorar o trânsito em julgado. A reclamação não é via adequada para reabrir discussão já definitivamente decidida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determinar o desarquivamento da reclamação originária equivaleria a permitir a rediscussão após o trânsito em julgado, sem amparo legal. O processo está extinto e a coisa julgada o tornou imutável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 485, V, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de coisa julgada. A petição inicial da segunda reclamação deve ser indeferida porque a matéria já foi decidida em caráter definitivo.
Art. 485CPC
O juiz não resolverá o mérito quando: ... V — reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação rescisória tem prazo decadencial de 2 anos (CPC, art. 975), já ultrapassado no caso (5 anos). Além disso, a simples existência de novas provas, por si só, não autoriza o ajuizamento de ação rescisória, que exige hipóteses específicas do art. 966 do CPC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A querela nullitatis é cabível para impugnar decisões nulas (ex.: sem citação válida, sem fundamentação), e não para rediscutir o mérito com base em novas provas. Não há vício transrescisório no caso narrado.
Gabarito: letra C — indeferimento da petição inicial por força da coisa julgada.