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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fg065427
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Transcorrido lapso temporal superior a cinco anos, a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida em sede de reclamação, a qual culminou com a rejeição do pedido, atentou o autor para a existência de novas provas que, se fossem apresentadas no processo primitivo, alterariam a sorte daquela lide.Desse modo, o autor ajuizou uma nova reclamação, pleiteando o rejulgamento da causa originária com base nas novas provas obtidas.Agirá corretamente o juiz da causa se:
  1. Areceber a petição inicial da reclamação, determinando a citação da parte ré;
  2. Bdeterminar o desarquivamento da reclamação originária;
  3. Cindeferir a petição inicial da reclamação, devido ao óbice da coisa julgada;
  4. Dreceber a petição inicial da segunda reclamação como ação rescisória;
  5. Ereceber a petição inicial da segunda reclamação como querela nullitatis.
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GabaritoC — indeferir a petição inicial da reclamação, devido ao óbice da coisa julgada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa Julgada e Reclamação

Gabarito: letra C. O juiz deve indeferir a petição inicial da nova reclamação porque a decisão anterior (proferida na reclamação originária) já transitou em julgado, operando-se a coisa julgada material, que impede o reexame da mesma causa. O ordenamento jurídico não admite a propositura de nova reclamação com o mesmo objeto apenas com base em novas provas; as vias adequadas seriam a ação rescisória (prazo decadencial de 2 anos – CPC, art. 975) ou, em casos excepcionais, a querela nullitatis (para decisões nulas), mas nenhuma se enquadra no caso (5 anos após o trânsito em julgado e mera descoberta de novas provas). Portanto, o juiz corretamente indefere a petição inicial, nos termos do art. 485, V, do CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Receber a petição e determinar a citação seria ignorar o trânsito em julgado. A reclamação não é via adequada para reabrir discussão já definitivamente decidida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determinar o desarquivamento da reclamação originária equivaleria a permitir a rediscussão após o trânsito em julgado, sem amparo legal. O processo está extinto e a coisa julgada o tornou imutável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 485, V, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de coisa julgada. A petição inicial da segunda reclamação deve ser indeferida porque a matéria já foi decidida em caráter definitivo.

Art. 485CPC

O juiz não resolverá o mérito quando: ... V — reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação rescisória tem prazo decadencial de 2 anos (CPC, art. 975), já ultrapassado no caso (5 anos). Além disso, a simples existência de novas provas, por si só, não autoriza o ajuizamento de ação rescisória, que exige hipóteses específicas do art. 966 do CPC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A querela nullitatis é cabível para impugnar decisões nulas (ex.: sem citação válida, sem fundamentação), e não para rediscutir o mérito com base em novas provas. Não há vício transrescisório no caso narrado.

Gabarito: letra C — indeferimento da petição inicial por força da coisa julgada.

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