Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Das Partes e dos Procuradores
Código
fg065433
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Candidato em concurso público para provimento no cargo de guarda municipal ajuizou ação de procedimento comum, pleiteando a declaração de nulidade do ato que o eliminou do certame, de modo a lhe assegurar a participação em suas fases subsequentes.Como causa de pedir, alegou o demandante que, ao contrário do que havia concluído a Administração Pública, reunia as condições físicas exigidas pelo edital para desempenhar as atribuições inerentes ao cargo almejado.Distribuída a petição inicial e citada a Fazenda Pública, esta ofertou peça contestatória, sustentando a validade do ato administrativo questionado.Na sequência, veio aos autos a notícia, devidamente comprovada por documentação idônea, do falecimento do autor. A sua certidão de óbito também dava conta de que deixou viúva e dois filhos menores, inexistindo bens a serem inventariados.Nesse quadro, é correto afirmar que:
Aa resolução do mérito pressupõe que se efetive a sucessão processual em relação ao espólio do autor primitivo;
Ba resolução do mérito pressupõe que se efetive a sucessão processual em relação aos herdeiros do autor primitivo;
Ca resolução do mérito pressupõe que se efetive a substituição processual em relação aos herdeiros do autor primitivo;
Da hipótese será de prolação de sentença definitiva, com a rejeição do pedido;
Ea hipótese será de prolação de sentença terminativa, com a extinção do feito sem resolução do mérito.
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GabaritoE — a hipótese será de prolação de sentença terminativa, com a extinção do feito sem resolução do mérito.
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Morte do autor e extinção do processo
Gabarito: letra E. A hipótese é de extinção do feito sem resolução do mérito, pois o direito discutido – participação em concurso público – é personalíssimo e intransmissível. Com o falecimento do autor, não há que se falar em sucessão processual (espólio ou herdeiros). Aplica-se o art. 485, VI, do CPC c/c art. 313, §2º, II, que, a contrario sensu, determina a extinção sem mérito quando o direito não é transmissível.
A questão exige compreensão do tratamento da morte da parte no processo civil. Quando o direito em litígio é transmissível, o juiz deve intimar os sucessores para habilitação; caso contrário, o processo extingue-se sem julgamento do mérito. No caso concreto, o direito de participar de concurso público é personalíssimo, não se transmitindo aos herdeiros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sucessão processual em relação ao espólio só se justifica se o direito for transmissível. O espólio representa o falecido nos atos pendentes, mas aqui o direito é intransmissível, logo não há que se falar em habilitação do espólio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sucessão processual em relação aos herdeiros também depende da transmissibilidade do direito. Como o direito é personalíssimo, os herdeiros não podem ocupar o polo ativo para perseguir a participação do falecido no concurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A substituição processual (substituição pela parte no lugar de outra) é instituto diverso (ex.: Ministério Público como substituo). Não se aplica à hipótese de morte do autor e intransmissibilidade do direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sentença definitiva (com resolução de mérito) pressupõe que o processo tenha condições de julgamento. Com a morte do autor e a intransmissibilidade do direito, o mérito não pode ser apreciado; o correto é a extinção sem resolução de mérito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Nos termos do art. 485, VI, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por morte da parte, a ação for considerada intransmissível. Diante da natureza personalíssima do direito de participar de concurso público, a morte do autor importa a extinção do processo sem resolução de mérito (sentença terminativa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a crer que, com a morte, sempre se deve habilitar os sucessores (espólio ou herdeiros). No entanto, a habilitação só é cabível quando o direito é transmissível. Direitos personalíssimos, como participação em concurso, não se transmitem, gerando extinção sem mérito.