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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 159 de 2017 - Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal — FGV 2023

Legislação FederalLei Complementar nº 159 de 2017 - Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal
Código
fg065448
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
É sabido que muitos Estados enfrentam problemas econômicos com dívidas que inviabilizam a prestação de serviços e as atividades mais básicas para um ente federativo. Por essa razão, foi criado o Regime de Recuperação Fiscal.Durante a vigência desse Regime, em regra, é vedado ao Estado que a ele aderiu:
  1. Aa alteração de estrutura de carreira mesmo que não implique aumento de despesa;
  2. Ba reposição de contratação temporária de pessoal;
  3. Co empenho ou a contratação de despesas com propaganda e publicidade para áreas de saúde e educação;
  4. Da desvinculação de receitas de impostos em áreas diversas das previstas na Constituição da República de 1988;
  5. Ea alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação.
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GabaritoE — a alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 159/2017 – Regime de Recuperação Fiscal

Gabarito: letra E. Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, é vedado ao Estado aderente alterar alíquotas ou bases de cálculo de tributos que reduzam a arrecadação, conforme o art. 8º, VI, da LC 159/2017. As demais alternativas não correspondem a vedações impostas pelo regime.

A banca testa o conhecimento das vedações específicas do art. 8º da LC 159/2017. Vamos analisar cada uma.

Vedação (art. 8º, LC 159/2017)

Alternativa

Situação

Alterar estrutura de carreira com aumento de despesa

A

❌ Incorreta (só veda se aumentar despesa)

Reposição de contratação temporária

B

❌ Incorreta (não é vedada)

Propaganda e publicidade (exceto saúde/educação)

C

❌ Incorreta (saúde/educação são exceção)

Desvinculação de receitas de impostos

D

❌ Incorreta (desvinculação é permitida)

Alterar alíquota/base de cálculo que reduza arrecadação

E

✅ Correta (art. 8º, VI)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A vedação do art. 8º, IV, da LC 159/2017 proíbe a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Se a alteração não aumenta despesa, não é vedada. Portanto, a afirmação de que é vedada "mesmo que não implique aumento de despesa" está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LC 159/2017 não veda a reposição de contratações temporárias de pessoal. O regime proíbe a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, mas a reposição de contratos temporários não configura uma nova despesa na mesma proporção, sendo considerada exceção permitida. Assim, a assertiva está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 8º, VIII, da LC 159/2017 veda despesas com propaganda e publicidade, exceto as de caráter institucional e as destinadas à divulgação de atos, programas e serviços públicos. A publicidade nas áreas de saúde e educação se enquadra nessa exceção, não sendo vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LC 159/2017 não veda a desvinculação de receitas de impostos; pelo contrário, o art. 8º, I, veda a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as constitucionais. A desvinculação (como a DRU) é prática permitida, tornando a afirmação errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 8º, VI, da LC 159/2017 estabelece a vedação de "alteração de alíquotas ou de bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação". A alternativa reproduz exatamente essa proibição, sendo a única correta.

Gabarito: letra E.

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