Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Niterói (Rio de Janeiro) — FGV 2023
Legislação MunicipalLegislação do Município de Niterói (Rio de Janeiro)
- Código
- fg065449
- Banca
- FGV
- Órgão
- PGM - Niterói
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Município
No Município de Niterói uma das medidas de defesa do crédito tributário é o arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo.Sobre a referida medida de defesa do crédito tributário, é correto afirmar que:
- Ase for formalizado contra pessoa física, no arrolamento devem ser identificados, inclusive, os bens e direitos em nome do cônjuge, mesmo gravados com a cláusula de incomunicabilidade;
- Bas certidões de regularidade fiscal expedidas deverão conter informações quanto à existência de arrolamento;
- Capós a notificação do ato de arrolamento, o proprietário dos bens e direitos arrolados, ao transferi-los ou aliená-los, deve comunicar o fato à Secretaria Municipal de Fazenda, não sendo necessária tal comunicação no caso de onerá-los;
- Do arrolamento recairá preferencialmente sobre bens e direitos suscetíveis de registro público, com prioridade aos bens móveis, e em valor suficiente para cobrir o montante do crédito tributário de responsabilidade do sujeito passivo;
- Eos bens constantes do arrolamento poderão ser substituídos, sem necessidade de autorização do subsecretário competente.