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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg065451
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
João aluga um imóvel de sua propriedade em Niterói para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é correto afirmar que:
  1. AJoão deve recolher normalmente o IPTU para o Município referente a tal imóvel alugado;
  2. Btal imóvel, enquanto estiver alugado para o INSS, é considerado imune do pagamento de IPTU pela imunidade recíproca dos entes federativos;
  3. Ctal imóvel alugado é isento de IPTU pela lei municipal;
  4. Do IPTU incidente sobre tal imóvel só não será recolhido em caso de norma contratual expressa transferindo a responsabilidade tributária de seu pagamento para a União Federal;
  5. Etal imóvel alugado não é isento de IPTU por ser o INSS uma autarquia, e não um Poder.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tal imóvel alugado é isento de IPTU pela lei municipal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU e Imóvel alugado para autarquia federal

Gabarito: letra C. O IPTU é imposto municipal cujo contribuinte é o proprietário do imóvel (art. 31, CTN). Contudo, o imóvel locado ao INSS (autarquia federal) pode ser isento com base em lei municipal específica (isenção discricionária do Município), o que torna a alternativa C correta. As demais alternativas erram ao confundir imunidade recíproca (inaplicável a imóvel de particular) ou ao afirmar obrigatoriedade de recolhimento ou transferência contratual.

A questão exige distinguir imunidade (vedação constitucional de tributar, art. 150, VI, 'a', CF) de isenção (dispensa legal concedida pelo ente tributante). A imunidade recíproca não alcança imóvel de propriedade particular locado a ente público, pois o bem não integra o patrimônio do ente imunizado. Assim, João continua sendo o contribuinte do IPTU. No entanto, a lei municipal pode conceder isenção para esses casos, e segundo o gabarito, o município de Niterói assim o fez.

Critério

Imunidade Recíproca (art. 150, VI, 'a', CF)

Isenção (Lei Municipal)

Fundamento

Constitucional (vedação de tributar)

Legal (dispensa concedida pelo ente tributante)

Aplicação ao imóvel

Apenas a bens, rendas e serviços dos próprios entes federados

Pode abranger imóveis de terceiros locados a entes públicos

Imóvel particular locado ao INSS

Não se aplica (bem não integra patrimônio do ente imunizado)

Pode ser concedida por lei municipal específica

Contribuinte

Ente público (proprietário do bem)

Particular (proprietário do imóvel, ex.: João)

Efeito

Dispensa automática do tributo

Dispensa condicionada à existência de lei municipal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João deve recolher normalmente o IPTU. Isso seria correto se não houvesse isenção. Porém, conforme a alternativa C (gabarito), há isenção municipal, então João não precisa recolher.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorre ao aplicar a imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a', CF) ao imóvel particular locado ao INSS. A imunidade só se aplica a bens, rendas e serviços dos próprios entes federados, não a imóveis de terceiros alugados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o imóvel alugado é isento de IPTU pela lei municipal. A isenção é benefício fiscal concedido por lei do Município, que pode abranger imóveis locados a autarquias federais. O gabarito oficial confirma que, no caso, há essa isenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o não recolhimento à existência de cláusula contratual transferindo a responsabilidade tributária. A obrigação tributária é do proprietário (art. 31, CTN) e não pode ser afastada por contrato particular; a isenção, quando existe, decorre de lei, não de acordo entre as partes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o imóvel não é isento por ser o INSS autarquia e não Poder. A imunidade do INSS (autarquia federal) existe, mas não se estende a imóvel de terceiro. A isenção municipal é possível independentemente da natureza do locatário; ser autarquia não impede a isenção nem a torna obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: imunidade (constitucional, automática) por isenção (legal, condicionada a lei municipal). O candidato pode achar que a imunidade recíproca se aplica ao imóvel alugado, mas ela não incide sobre bem particular, mesmo que locado a ente público.

Gabarito: letra C.

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