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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.873 de 1999 - Prazo de Prescrição para o Exercício de Ação Punitiva pela Administração Pública Federal, Direta e Indireta — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 9.873 de 1999 - Prazo de Prescrição para o Exercício de Ação Punitiva pela Administração Pública Federal, Direta e Indireta
Código
fg065458
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Ao realizar uma auditoria em processos administrativos que veiculam o exercício do poder de polícia do Município de Niterói, os procuradores constataram que o fator tempo pode ser determinante para os respectivos desfechos, sendo correto afirmar que tais ações punitivas da Administração do Município de Niterói para apurar infração à legislação em vigor:
  1. Adecaem no prazo de cinco anos, a contar do dia em que tiver cessado a infração permanente ou continuada;
  2. Bprescrevem em três anos, a contar do dia em que tiver cessado a infração permanente ou continuada;
  3. Cprescrevem em cinco anos, da prática do ato, ainda que durante a vigência de termo de ajustamento de conduta;
  4. Dprescrevem, nas situações em que o processo administrativo estiver paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho;
  5. Edecaem no prazo de três anos, a contar da prática do ato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — prescrevem, nas situações em que o processo administrativo estiver paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da Ação Punitiva da Administração – Lei 9.873/1999

Gabarito: letra D. A Lei 9.873/1999 (que rege a prescrição para o exercício da ação punitiva pela Administração Pública Federal, aplicável aos Municípios por simetria) estabelece que, embora o prazo geral seja de cinco anos, a prescrição se consuma se o processo administrativo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 1º, §2º). Esse é exatamente o teor da alternativa D.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: utiliza o termo "decaem" (decadência) em vez de "prescrevem". A Lei 9.873/1999 trata de prescrição, não de decadência. Embora o prazo de cinco anos para infração permanente ou continuada esteja correto, o instituto jurídico é a prescrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de três anos está incorreto; o correto é de cinco anos. A contagem a partir do cessar da infração permanente ou continuada está adequada, mas o período fixado é errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que a prescrição ocorre em cinco anos "ainda que durante a vigência de termo de ajustamento de conduta" é equivocada. O termo de ajustamento de conduta (TAC) suspende a prescrição, não correndo o prazo durante sua vigência. Além disso, a Lei 9.873/1999 não prevê exceção como a descrita.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, o art. 1º, §2º da Lei 9.873/1999 dispõe: "A prescrição se consuma quando o processo administrativo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho." A alternativa D reproduz fielmente essa regra, estando correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente usa "decaem" (decadência) no lugar de "prescrevem" e estipula o prazo de três anos, quando o correto é cinco anos. Também a contagem "da prática do ato" está errada para infrações permanentes ou continuadas.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deliberadamente o termo "prescrição" por "decadência" (alternativas A e E) e insere prazos de três anos que não correspondem à lei. O aluno deve atentar para a nomenclatura correta e para o prazo específico de paralisação do processo.

Gabarito: letra D.

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