Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Das Partes e dos Procuradores
Código
fg065459
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
João, incapaz, devidamente representado por seu pai, sem interesses colidentes entre estes, após ser regularmente citado de forma pessoal, deixou transcorrer o prazo de resposta sem apresentar qualquer manifestação processual, bem como não constituiu procurador nos autos. O juiz decretou a revelia do réu e nomeou um curador especial.Nesse cenário, o juiz agiu de forma:
Aequivocada, uma vez que não havia necessidade de nomeação de um curador especial;
Bcorreta, uma vez que os interesses das partes autora e ré são colidentes;
Ccorreta, uma vez que o réu é revel e foi citado de forma pessoal;
Dequivocada, pois a revelia só poderia ser decretada após a manifestação do curador especial;
Eequivocada, pois deveria nomear um membro do Ministério Público para a defesa do réu.
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GabaritoA — equivocada, uma vez que não havia necessidade de nomeação de um curador especial;
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Curador Especial no CPC (art. 72)
Gabarito: letra A. O juiz agiu de forma equivocada, pois não havia hipótese legal para nomeação de curador especial. João, incapaz, estava regularmente representado por seu pai, sem conflito de interesses, e foi citado pessoalmente – nenhuma das condições do art. 72 do CPC (incisos I e II) foi preenchida. A revelia foi corretamente decretada, mas a nomeação do curador foi desnecessária.
A banca testa a literalidade do art. 72 do CPC, que estabelece as hipóteses taxativas de nomeação de curador especial. Vejamos o dispositivo:
Art. 72CPC
Art. 72 — O juiz nomeará curador especial ao:
I — incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II — réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único — A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Note que o inciso I exige que o incapaz não tenha representante legal OU que os interesses do representante colidam com os do incapaz. No caso, João tinha representante (pai) e não havia colidência. O inciso II exige que o réu seja preso revel OU citado por edital ou hora certa. João foi citado pessoalmente e não é preso. Portanto, nenhuma hipótese de nomeação de curador especial estava configurada. O juiz errou ao nomear.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o juiz agiu de forma equivocada, pois não havia necessidade de nomeação de curador especial. É exatamente o que o art. 72 determina: as hipóteses são taxativas e não ocorreram no caso concreto. A revelia foi válida, mas o curador especial era desnecessário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o juiz agiu corretamente porque os interesses das partes (autor e réu) são colidentes. O erro está em confundir o conceito: a colidência de interesses a que se refere o art. 72, I, é entre o incapaz e seu representante legal, não entre as partes do processo. A colidência natural entre autor e réu não justifica curador especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz agiu corretamente porque o réu é revel e foi citado pessoalmente. A citação pessoal é, na verdade, o que exclui a hipótese do art. 72, II (que exige citação por edital ou hora certa, ou réu preso). Revelia por si só não gera direito a curador especial; a lei só o prevê para as hipóteses específicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o juiz agiu equivocadamente porque a revelia só poderia ser decretada após a manifestação do curador especial. Isso inverte a lógica: a revelia é decretada independentemente de curador; se houver necessidade de curador, ele será nomeado e poderá oferecer resposta, mas a revelia já pode ter sido decretada. O art. 76, §1º, II prevê que, se o réu não regularizar sua representação, será considerado revel. A revelia não depende de curador especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que o juiz deveria nomear um membro do Ministério Público para a defesa do réu. O MP não exerce defesa de parte; sua função é de fiscal da ordem jurídica (custos legis). O curador especial, quando devido, é exercido pela Defensoria Pública (art. 72, parágrafo único). Portanto, a indicação do MP está equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que todo incapaz tem direito a curador especial, mas o art. 72, I exige que ele não tenha representante legal ou haja conflito com ele. Como João estava representado pelo pai sem conflito, a nomeação era indevida. A banca explora essa exceção como regra.