Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fg065461
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
Um servidor, no juízo competente, de ofício, abriu vista do feito às partes, após a juntada dos cálculos do contador aos autos do processo, sem prévio despacho do juiz nesse sentido.É correto afirmar que tal conduta é:
Apossível, pois se trata de despacho ordinatório;
Bpossível, pois se trata de ato meramente ordinatório;
Cproibida, uma vez que é decisão interlocutória exclusiva de juiz;
Dproibida, pois é ato meramente ordinatório exclusivo de juiz;
Eproibida, pois se trata de despacho exclusivo de juiz.
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GabaritoB — possível, pois se trata de ato meramente ordinatório;
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Atos Meramente Ordinatórios e a Prática por Servidores
Gabarito: letra B. A abertura de vista às partes após a juntada dos cálculos é ato meramente ordinatório, que independe de despacho judicial e pode ser praticado de ofício pelo servidor (art. 203, §4º, CPC). A conduta do servidor é, portanto, possível.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 203, classifica os pronunciamentos do juiz em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. O §4º expressamente estabelece que os atos meramente ordinatórios – como a juntada e a vista obrigatória – independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revisados pelo juiz quando necessário.
Art. 203, §4CPC
Art. 203 — Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 4º — Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
A abertura de vista após a juntada de cálculos é exatamente esse tipo de ato: não possui conteúdo decisório, serve apenas para impulsionar o procedimento e dar ciência às partes. Logo, o servidor agiu dentro de suas atribuições.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser possível "pois se trata de despacho ordinatório". O equívoco está em classificar o ato como "despacho ordinatório". O ato praticado é um ato meramente ordinatório, não um despacho. O despacho é um pronunciamento do juiz (art. 203, §3º) e, embora possa ser de mero expediente, a prática de atos meramente ordinatórios cabe diretamente ao servidor, sem necessidade de despacho. Logo, a fundamentação é errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o ato é classificado como "ato meramente ordinatório" (art. 203, §4º) e, como tal, pode ser praticado de ofício pelo servidor. A conduta não depende de prévio despacho do juiz, sendo perfeitamente válida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é proibida por se tratar de "decisão interlocutória exclusiva de juiz". No entanto, o ato de abrir vista não tem natureza decisória; é mero ato ordinatório. Decisão interlocutória é o pronunciamento de cunho decisório que não põe fim ao processo (art. 203, §2º). A abertura de vista não decide nada, apenas dá continuidade. Portanto, a classificação está equivocada e a proibição não se sustenta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a conduta é proibida porque "ato meramente ordinatório é exclusivo de juiz". Isso contraria diretamente o art. 203, §4º, que estabelece justamente o contrário: tais atos devem ser praticados pelo servidor, e não são exclusivos do juiz. O erro é claro: inverte a titularidade do ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a conduta é proibida por se tratar de "despacho exclusivo de juiz". O ato em questão não é um despacho (art. 203, §3º), mas sim ato meramente ordinatório. Mesmo que fosse despacho, o despacho é pronunciamento do juiz, mas atos meramente ordinatórios não exigem despacho. A alternativa confunde as categorias e erra ao afirmar a proibição.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se do art. 203, §4º do CPC: atos meramente ordinatórios (como juntada, vista, remessa dos autos) independem de despacho e são de responsabilidade do servidor. Questões sobre esse tema frequentemente tentam confundir o candidato, dizendo que o ato é "despacho ordinatório" ou que é exclusivo do juiz. Fixe a literalidade: "independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor".