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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fg065462
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
O procedimento comum terá início pela distribuição da petição inicial, que é a peça inaugural do processo. Nesse sentido, é necessária a indicação de vários requisitos essenciais para que esta seja apta a ensejar o exame do pedido.Assim, é prescindível na referida petição inicial a indicação:
  1. Ado juízo a que é dirigida;
  2. Bdo valor da causa;
  3. Cdo nome da ação;
  4. Ddas provas com que o autor pretende demonstrar a verdade;
  5. Eda opção do autor pela realização da audiência de mediação.
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GabaritoC — do nome da ação;

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Petição Inicial — Requisitos Essenciais (Art. 319 CPC)

Gabarito: letra C. O nome da ação não é requisito da petição inicial no CPC/2015. O art. 319 enumera expressamente os itens obrigatórios, e a denominação da ação não consta do rol — o que se exige é o pedido e seus fundamentos, não um rótulo. As demais alternativas (juízo, valor da causa, provas e opção pela audiência) estão todas previstas nos incisos do dispositivo.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 319 do CPC, que estabelece o conteúdo mínimo da petição inicial. Vejamos o texto legal:

Art. 319CPC

Art. 319 — A petição inicial indicará:

I — o juízo a que é dirigida;

II — os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III — o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV — o pedido com as suas especificações;

V — o valor da causa;

VI — as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII — a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige-se a indicação do juízo a que a petição é dirigida (inciso I). Portanto, é requisito essencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor da causa deve constar obrigatoriamente (inciso V). Sem ele, a inicial é inepta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O nome da ação não é mencionado no art. 319. O que se exige é o pedido (inciso IV) e os fundamentos jurídicos (inciso III), mas não um título ou nomenclatura. Assim, é o único elemento prescindível entre as opções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos devem ser indicadas (inciso VI). É requisito essencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A opção do autor pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação deve ser manifestada na petição inicial (inciso VII). É obrigatória.

Gabarito: letra C

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