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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fg065465
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que:
  1. Adevem ser invalidados aqueles que tiverem sido realizados na forma diversa da prevista na lei, ainda que alcançada a sua finalidade essencial;
  2. Bsão públicos, embora deva prevalecer o segredo de justiça nos feitos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
  3. Cé obrigatório o uso da língua portuguesa, embora o documento redigido em língua estrangeira possa ser juntado aos autos se as partes declararem compreender o seu teor;
  4. Dcaso as partes entreguem em cartório petições, arrazoados, papéis e documentos, a serventia não ficará obrigada a lhes passar recibo;
  5. Evedado ao juiz e às partes fixar, ainda que de comum acordo, calendário para a sua prática.
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GabaritoB — são públicos, embora deva prevalecer o segredo de justiça nos feitos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Processuais (CPC)

Gabarito: letra B. Os atos processuais são públicos, mas tramitam em segredo de justiça quando envolvem dados protegidos pelo direito à intimidade, conforme art. 189, caput e III, CPC. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que atos processuais realizados em forma diversa da prevista em lei devem ser invalidados, mesmo que tenham alcançado sua finalidade essencial. O CPC, porém, adota o princípio da instrumentalidade das formas. O art. 188 estabelece:

Art. 188CPC

Art. 188 — "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial."

Assim, se a finalidade foi alcançada, o ato é válido. A alternativa contraria a lei ao exigir invalidação automática.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B reproduz fielmente o art. 189, caput e inciso III. O caput estabelece a publicidade como regra, mas o inciso III prevê segredo de justiça quando há dados protegidos pela intimidade. Veja:

Art. 189CPC

Art. 189 — "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos ... III — em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade."

Portanto, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que documento em língua estrangeira pode ser juntado se as partes declararem compreender seu teor. No entanto, o art. 192 e seu parágrafo único exigem tradução juramentada ou via diplomática:

Art. 192CPC

Art. 192 — "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa."

Parágrafo único — "O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado."

A mera declaração das partes é insuficiente.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a simples declaração de compreensão pelas partes supre a exigência de tradução, mas o CPC é expresso quanto à necessidade de tradução oficial. Fique atento!

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a serventia não é obrigada a dar recibo. O art. 201, porém, assegura às partes o direito de exigir recibo:

Art. 201CPC

Art. 201 — "As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório."

Logo, a serventia fica obrigada a fornecer recibo se a parte exigir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao juiz e às partes fixar calendário processual. Ao contrário, o CPC permite expressamente:

Art. 191CPC

Art. 191 — "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso."

Não há vedação; pelo contrário, o calendário é um instrumento de eficiência processual.

Gabarito: letra B

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