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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg065468
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Procuradoria
Ana Carolina é uma artista plástica que atualmente passa por diversas dificuldades profissionais, não dispondo de quaisquer bens nem de recursos financeiros suficientes para pagar a maior parte de suas dívidas, inclusive aquelas contraídas com fornecedores de tintas, telas, pincéis e outros materiais necessários à sua atividade. Embora muitas dessas dívidas já estejam vencidas, sejam plenamente exigíveis e permaneçam sem pagamento, Ana Carolina, muito honesta, tem convicção de que um dia conseguirá pagar todos os seus débitos, sem exceção, não importa quanto tempo demore para fazê-lo. Com essa determinação em mente, a artista utilizou os últimos valores em dinheiro de que dispunha para pagar a dívida mais antiga de todas, vencida há mais de cinco anos, com o fornecedor Tintas Todas Ltda., apesar de ter o correto conhecimento de que, após tanto tempo sem pagamento, a pretensão daquele fornecedor já se encontrava juridicamente prescrita.Nesse contexto, é correto afirmar que:
  1. AAna Carolina renunciou tacitamente e de forma plenamente válida à prescrição da pretensão em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda.;
  2. Bas partes acordaram tacitamente, de forma plenamente válida, a alteração do prazo prescricional em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda.;
  3. Ca renúncia à prescrição pretendida por Ana Carolina em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda. é nula, pois, em casos como este, apenas se admite a renúncia de forma expressa;
  4. DAna Carolina renunciou tacitamente à prescrição em favor de Tintas Todas Ltda., mas essa renúncia não tem validade jurídica nas circunstâncias em que foi feita;
  5. Ea alteração do prazo prescricional em favor de Tintas Todas Ltda. pretendida pelas partes foi nula, pois apenas se admite essa alteração depois de consumada a prescrição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Ana Carolina renunciou tacitamente à prescrição em favor de Tintas Todas Ltda., mas essa renúncia não tem validade jurídica nas circunstâncias em que foi feita;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e renúncia

Gabarito: letra D. Ana Carolina renunciou tacitamente à prescrição ao pagar a dívida prescrita, mas essa renúncia é inválida porque prejudica outros credores (art. 191 do Código Civil).

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos de validade da renúncia à prescrição. O art. 191 do Código Civil estabelece:

Art. 191CC

Art. 191 — A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

No caso, Ana Carolina pagou voluntariamente uma dívida já prescrita, o que configura renúncia tácita (fato incompatível com a prescrição). Contudo, ela não possui bens suficientes para pagar as demais dívidas vencidas e exigíveis. Ao pagar o fornecedor Tintas Todas Ltda., prejudicou os outros credores, que não receberão seus créditos. Assim, a renúncia é inválida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia foi plenamente válida. Ignora o requisito de "sem prejuízo de terceiro". Como Ana Carolina tem outros credores e não tem bens para pagá-los, a renúncia os prejudica, tornando-a inválida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em alteração do prazo prescricional, o que é diferente de renúncia. A renúncia ocorre após a consumação da prescrição; não há acordo para modificar o prazo, que é indisponível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a renúncia tácita não é admitida. O art. 191 expressamente admite renúncia tácita. O erro aqui é a forma (tácita é válida, mas a invalidade decorre do prejuízo a terceiro).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a renúncia tácita, mas a considera inválida nas circunstâncias. Exato: houve renúncia tácita (pagamento voluntário), mas ela é inválida por prejudicar outros credores, pois Ana Carolina não tem bens para pagar as demais dívidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona alteração do prazo prescricional, que não ocorreu. A renúncia (pagamento) foi ato unilateral, não acordo. Além disso, a renúncia após consumação é possível, mas inválida no caso concreto.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A parece correta à primeira vista, pois a renúncia tácita é admitida. Contudo, a banca explora a condição "sem prejuízo de terceiro", que é frequentemente esquecida. No caso, a existência de outros credores e a insolvência da devedora tornam a renúncia inválida.

Gabarito: letra D.

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